Acessibilidade dos preços


Tarifário residencial do STF prestado no âmbito do SU

O ICP-ANACOM deliberou não se opor à proposta de tarifário residencial do STF, no âmbito do SU, apresentada pela PTC em 28 de Outubro de 2008, sem prejuízo do cumprimento das obrigações de transparência a que haja lugar.

Analisada a proposta apresentada pela PTC, que apenas alargava aos fins-de-semana o período gratuito já praticado nos dias úteis, concluiu o ICP-ANACOM que a variação ponderada dos preços decorrente da proposta de tarifário do STF aplicável por defeito, apresentada pela PTC para vigorar retroactivamente a partir de 27 de Setembro de 2008, é compatível com o price-cap aplicável.

Prosseguiu assim em 2008 a diminuição dos preços médios praticados pelo operador histórico no âmbito do SU, assistindo-se a uma redução dos preços nominais do tráfego com a introdução de períodos adicionais de gratuitidade do tráfego (sendo a variação nominal de aproximadamente 13 por cento face a 2006) e à manutenção dos preços da assinatura mensal1 e da instalação.

Gráfico 33. Evolução nominal de preços do STF para clientes residenciais (ano base = 2006)

Diminuição dos preços médios praticados pelo operador histórico no âmbito do SU, assistindo-se a uma redução dos preços nominais do tráfego com a introdução de períodos adicionais de gratuitidade do tráfego e à manutenção dos preços da assinatura mensal e da instalação.
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Em termos reais, é possível verificar uma descida generalizada dos preços, quer das chamadas, quer da assinatura e da instalação. Com efeito, utilizando o ano 2006 como base, regista-se uma variação, em termos reais, de aproximadamente -3 por cento para a instalação e a assinatura e aproximadamente -17 por cento para o tráfego (chamadas locais e nacionais), o que se consubstancia numa variação real do cabaz de serviços de aproximadamente -5 por cento no período 2006-2008.

Gráfico 34. Evolução real de preços do STF para clientes residenciais (ano base = 2006)

Utilizando o ano 2006 como base, regista-se uma variação, em termos reais, de aproximadamente -3 por cento para a instalação e a assinatura e aproximadamente -17 por cento para o tráfego, o que se consubstancia numa variação real do cabaz de serviços de aproximadamente -5 por cento no período 2006-2008.
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Custos líquidos da prestação do Serviço Universal (CLSU)

Por deliberação de 30 de Janeiro de 2008, foi aprovada a decisão e respectivo relatório de audiência prévia sobre a avaliação dos CLSU, tendo o ICP-ANACOM considerado não existirem condições para aceitação das estimativas de CLSU relativas ao exercício de 2003 e das revisões das estimativas para 2001 e 2002 apresentadas pelo PSU.

Uma vez que nessa deliberação se previu iniciar um processo de especificação detalhada sobre a metodologia a aplicar no cálculo dos CLSU e de definição das condições em que se poderá considerar que a sua prestação seja passível de representar um encargo excessivo para o respectivo prestador, foi aprovada a adjudicação à WIK – Wiseschafliches Institut für Kommunikationsdienste GmbH da realização de uma consultoria com vista à definição da metodologia a aplicar no cálculo dos CLSU e à definição de encargo excessivo, que se concluiu durante 2008 e apoiará a consulta pública a desenvolver em 2009 para conclusão desta matéria.

Processo de designação de prestador(es) do SU (PSU)

O artigo 99.º da LCE, determina que:

  • O SU pode ser prestado por mais do que uma empresa, quer distinguindo as prestações que o integram, quer as zonas geográficas, sem prejuízo da sua prestação em todo o território nacional;
  • O processo de designação do(s) prestador(es) «…deve ser eficaz, objectivo, transparente e não discriminatório, assegurando que à partida todas as empresas possam ser designadas»;
  • Compete ao Governo, por resolução do Conselho de Ministros, designar a empresa ou empresas responsáveis pela prestação do SU na sequência de concurso, cujo regulamento é aprovado por portaria dos membros do Governo com competência nas áreas das finanças e das comunicações electrónicas;
  • Os termos do concurso devem assegurar a oferta do SU de modo economicamente eficiente e podem ser utilizados como meio para determinar o custo líquido das obrigações de SU.

Assim, são várias as prestações que integram o SU e podem ser várias as entidades incumbidas de o prestar, competindo ao Governo determinar a realização de concurso e aprovar as regras a que obedece a escolha da entidade ou entidades a quem vai ser conferida a obrigação de assegurar estas prestações. É pois com este enquadramento que deve ser perspectivado o processo de designação do(s) PSU.

Neste contexto, no decurso do ano 2008, o ICP-ANACOM, no quadro das suas atribuições de assessoria ao Governo, desempenhou um papel activo nesta matéria com vista à preparação do concurso de designação do(s) PSU, tendo em conta, desde logo, o entendimento expresso pelo Governo de que, antes de iniciar o procedimento de designação do(s) PSU, seria importante conhecer a posição do mercado relativamente a um conjunto de opções que se colocam na identificação das soluções mais eficientes e adequadas para assegurar a realização das prestações que integram aquele serviço e escolher a(s) entidade(s) responsável(is) pela sua prestação.

Assim, por despacho conjunto do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, de 28 de Janeiro de 2008, foi determinada a realização de uma consulta pública destinada à recolha de posições sobre um conjunto de questões inerentes ao processo de designação de PSU e de manifestações de interesse por parte dos vários agentes do mercado na prestação e modo de prestação daquele serviço.

Nos termos do mesmo despacho, foi aprovado o documento com as questões a submeter ao mercado, ficando o ICP-ANACOM incumbido do lançamento e condução de todo o processo de consulta e, nesse âmbito, de receber e analisar as posições manifestadas pelas várias entidades que se pronunciem.

Nas condições descritas, a referida consulta foi lançada em 19 de Fevereiro de 2008 e decorreu por um período de trinta dias úteis, tendo sido recebidos vários contributos por parte do mercado, que foram objecto de análise circunstanciada por parte desta autoridade.

Em 23 de Julho de 2008, o ICP-ANACOM aprovou o relatório final com o resumo das manifestações recebidas e transmitiu ao Governo, juntamente com esse relatório, um documento contendo um conjunto de vinte e três recomendações tendo em vista a realização do concurso de selecção do(s) PSU. São de relevar em particular, as recomendações apresentadas sobre a desagregação por serviços, desagregação geográfica, condições associadas à acessibilidade de preços e qualidade de serviço e critérios de classificação das propostas apresentadas a concurso.

Em Setembro de 2008, na sequência do envio do referido relatório e das recomendações do ICP-ANACOM, foi solicitado a esta autoridade que: (i) iniciasse a preparação da documentação necessária à realização do concurso nos termos das recomendações apresentadas; e (ii) enviasse esclarecimentos adicionais e informação mais detalhada sobre determinados aspectos das recomendações apresentadas.

Em Outubro de 2008, o ICP-ANACOM transmitiu ao Governo um memorando circunstanciado visando dar resposta aos pedidos de esclarecimentos adicionais solicitados e apresentar informação mais detalhada, no qual foi considerado por esta autoridade manterem-se justificadas as recomendações anteriormente apresentadas, tendo-se iniciado os trabalhos preparatórios do regulamento do concurso.

 
1 Análise de evolução tendo em consideração os perfis de tráfego comunicados pela PTC e assumindo, para 2007 e 2008, o tarifário-base aplicável por defeito.