Qualidade de serviço


O ICP-ANACOM decidiu, em 16 de Janeiro de 2008, e após a consulta lançada em Outubro de 2006 sobre a extensão do Regulamento de Qualidade de Serviço (Regulamento n.º 46/2005, de 14 de Junho), não proceder à alteração em causa, continuando, aquele regulamento a aplicar-se apenas ao serviço de acesso à rede telefónica pública em local fixo e ao STF.

Note-se que, na referida deliberação foi considerado que para assegurar que os utilizadores obtêm o máximo benefício em termos de escolha, preço e qualidade, bem como para promover o esclarecimento dos consumidores sobre a qualidade de serviço disponibilizada no âmbito do acesso à internet, existem actualmente meios mais céleres, menos onerosos e mais facilmente adaptáveis às mutações do mercado para as entidades envolvidas.

Ficou estabelecido igualmente que o ICP-ANACOM daria continuidade às acções que vem desenvolvendo com vista à melhoria da qualidade de serviço no âmbito do serviço de acesso à internet e da informação prestada sobre a mesma e implementaria, a curto prazo, um conjunto de acções adicionais neste domínio (nomeadamente a continuação do acompanhamento da evolução do número e do conteúdo das reclamações recebidas sobre a qualidade de serviço no âmbito do acesso à internet e de outros serviços de comunicações electrónicas e da forma de divulgação ao público, pelas empresas prestadoras do serviço de acesso à internet, da informação sobre os níveis de qualidade de serviço oferecidos e do conteúdo da informação desta natureza incluída nos contratos celebrados com os clientes).

Entre as acções levadas a efeito neste domínio em 2008 destaca-se, e a par da monitorização das reclamações, a reedição do estudo sobre «avaliação do serviço de acesso à internet», realizado pela primeira vez em 2005, conforme detalhado na secção 2.11..

Entre Novembro de 2008 e o início de 2009, foram também verificados os contratos de adesão ao serviço de acesso à internet de forma a avaliar a inclusão nos mesmos das obrigações e recomendações previstas nas linhas de orientação sobre o conteúdo mínimo a incluir nos contratos para a prestação dos serviços de comunicações electrónicas, aprovadas pelo ICP ANACOM, especialmente no que se refere a aspectos relacionados com a qualidade de serviço.

Em 2008 foi também prosseguida a monitorização da informação sobre qualidade de serviço que, ao abrigo do Regulamento n.º 46/2005, de 14 de Junho, é disponibilizada ao ICP-ANACOM e aos utilizadores finais, pelas empresas prestadoras do STF.

Neste contexto, em 24 de Setembro de 2008, o ICP-ANACOM aprovou, a título de recomendação, um «Modelo de Divulgação» a adoptar pelas empresas do STF como forma de promover a melhoria dos moldes de divulgação aos utilizadores finais da informação sobre qualidade de serviço estabelecida no regulamento, contribuindo significativamente para melhorar a comparabilidade e a clareza da informação divulgada.

Foram também desenvolvidos e publicados, em 2008, numa vertente informativa para os consumidores, diversos estudos sobre a qualidade dos serviços móveis incluindo vários tipos de serviços (voz, videotelefonia, SMS, MMS), tecnologias (GSM e UMTS1) e coberturas (Continente, Regiões Autónomas e Serviço Alfa da CP – Comboios de Portugal E.P.E.) conforme referenciado em detalhe no Relatório de Actividades.

Notas
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1 Universal mobile telecommunications system.