Segurança das comunicações


Sobre esta matéria é de relevar a consulta pública que decorreu entre 21 de Outubro e 2 de Dezembro de 2008 relativa ao regulamento do 112L - disponibilização às autoridades responsáveis pelos serviços de emergência das informações sobre a localização da pessoa que efectua a chamada para o número único de emergência europeu 1121.

Este regulamento consagra no actual quadro regulamentar as soluções que permitiram a implementação da localização do chamador no ano 2007, mas também habilita o ICP-ANACOM a promover, em processo dinâmico e ouvindo as partes interessadas, a adopção de melhores e mais eficazes soluções de localização sempre que seja tecnicamente possível e quando vantajoso para as autoridades responsáveis pelos serviços de emergência.

Em matéria de emergência é ainda de assinalar a participação do ICP-ANACOM no processo da reorganização do modelo de funcionamento do 112, no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 164/2007, de 20 de Setembro.

Notas
nt_title
 
1 Note-se que este regulamento veio a ser aprovado por deliberação do ICP-ANACOM já no ano de 2009, a 4 de Fevereiro.