Efeitos do spin-off da PT Multimédia


Na sequência do spin-off da PTM e da aprovação pela CE da Recomendação 2007/879/CE, o ICP-ANACOM entendeu oportuno aprovar e tornar público, em 3 de Abril de 2008, o seu entendimento sobre a operação levada a cabo e o seu impacto ao nível das análises de mercado e obrigações delas decorrentes.

Deste modo, o ICP-ANACOM clarificou que, com o spin-off, a ZON Multimédia deixou de integrar o grupo Portugal Telecom (Grupo PT), pelo que as obrigações decorrentes das análises de mercado conduzidas no âmbito do Título IV do Capítulo II da Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro – Lei das Comunicações Electrónicas (LCE) deixavam de ser aplicáveis à ZON Multimédia.

Foi também salientado neste entendimento que se mantinham em vigor as obrigações aplicáveis às empresas que continuam a integrar o grupo PT, até à conclusão do processo de reanálise de mercados, sem prejuízo de uma reavaliação imediata das formas de implementação das obrigações relativas ao mercado do fornecimento grossista de acesso em banda larga (mercado 12 da anterior versão da Recomendação da CE sobre mercados relevantes). Essa reavaliação consubstanciou-se na deliberação de 26 de Junho 2008, referida mais detalhadamente na secção Oferta grossista rede ADSL PT (acesso em banda larga) Face às consequências particularmente importantes do spin-off em causa nos mercados 11 e 12 definidos pela anterior versão da Recomendação da CE sobre mercados relevantes, agora denominados 4 e 5 (no âmbito da Recomendação 2007/879/CE), o ICP-ANACOM manifestou desde logo que iria dar prioridade às análises respectivas, o que se concretizou nos termos a seguir referidos.