Mercado da terminação de chamadas vocais em redes móveis individuais


Na sequência da aprovação, em Outubro de 2007, de um SPD, então colocado à consulta pública, relativo à especificação da obrigação de controlo de preços no âmbito dos mercados grossistas de terminação de chamadas vocais em redes móveis individuais1, e da sua notificação à CE, o ICP-ANACOM veio a aprovar em Julho de 2008 uma decisão relativa a este assunto.

Atendendo a que o ICP-ANACOM considerou que se mantinha válida a análise dos mercados grossistas de terminação de chamadas vocais em redes móveis individuais efectuada em 2005, e então notificada à CE, bem como as suas conclusões relativas à identificação de operadores com PMS, e às obrigações regulamentares ex-ante que lhes foram impostas, a presente decisão incidiu apenas sobre a especificação da obrigação de controlo de preços a que estão sujeitos os operadores móveis em actividade em Portugal.

Recorda-se que os operadores em actividade que foram notificados em 2005 como operadores com PMS são a TMN – Telecomunicações Móveis Nacionais, S.A. (TMN), a Vodafone Portugal, Comunicações Pessoais, S.A. (Vodafone) e a Optimus – Telecomunicações, S.A. (Optimus). Este último operador entretanto fundiu-se com a Novis Telecom, S.A. (Novis), operador do mesmo grupo económico, tendo passado a designar-se como Sonaecom – Serviços de Comunicações, S.A. (Sonaecom).

As obrigações regulamentares ex-ante a que estão sujeitos esses operadores são as seguintes: (i) dar resposta aos pedidos razoáveis de acesso; (ii) não discriminação na oferta de acesso e interligação e na respectiva prestação de informações; (iii) transparência na publicação de informações; (iv) controlo de preços e contabilização de custos; e (v) separação de contas.

Todavia, a necessidade de avaliar devidamente esta matéria por um lado, e a decisão dos operadores praticarem os preços de terminação máximos permitidos pela deliberação de 2005, por outro, conduziu à manutenção dos preços de terminação entre Outubro de 2006 e o final do primeiro semestre de 2008, o que levou a que o posicionamento relativo de Portugal, em Julho de 2008, piorasse face aos restantes países europeus, passando a ser o quinto país com preços mais elevados, conforme é possível constatar pelo Gráfico 1.

Gráfico 1. Preços médios de terminação (Julho de 2008)

O posicionamento relativo de Portugal, em Julho de 2008, piorasse face aos restantes países europeus, passando a ser o quinto país com preços mais elevados.
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De igual forma, a decisão teve em consideração outros factores não menos importantes, tais como a necessidade de melhorar as condições de concorrência entre as redes fixas e as redes móveis nacionais. Tendo em atenção este objectivo, a decisão visou reduzir os custos incorridos pelos operadores que não integram o mercado móvel, nomeadamente operadores fixos, permitindo-lhes concorrer em melhores condições no que respeita a chamadas destinadas a terminais móveis, evitando-se distorções nos padrões de tráfego entre redes fixas e móveis, permitindo uma utilização mais eficiente de cada uma dessas redes tendo em conta os custos que lhes estão subjacentes.

O ICP-ANACOM atendeu ainda à falha de mercado associada a práticas de aproveitamento dos efeitos de rede por parte dos operadores de maior dimensão, que já havia sido identificada na decisão adoptada em 2005, pelo que decidiu promover descidas adicionais dos preços da terminação móvel para 0,065 euros por minuto e introduzir uma assimetria por um período temporário, bem delimitado.

Assim, a nova decisão determinou reduções nos preços máximos da terminação móvel, com efeitos até ao final de 2009, conforme se discrimina na Tabela 1.

Tabela 1. Preços máximos da terminação móvel aprovados por deliberação de 2 de Julho de 2008 (preços por minuto com facturação ao segundo, em euros)

Aplicável a partir de

Para os seguintes operadores

TMN e Vodafone

Optimus

15 de Julho de 2008

0,080

0,096

1 de Outubro de 2008

0,075

0,090

1 de Janeiro de 2009

0,070

0,084

1 de Abril de 2009

0,065

0,078

1 de Julho de 2009

0,065

0,072

1 de Outubro de 2009

0,065

Fonte: ICP-ANACOM.

O gráfico seguinte ilustra a trajectória de descida de preços de terminações imposta pelo ICP-ANACOM.

Gráfico 2. Evolução dos preços máximos de terminação impostos pelo ICP-ANACOM

Trajectória de descida de preços de terminações imposta pelo ICP-ANACOM.
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Neste contexto, esta decisão visa criar condições para uma concorrência sã e equilibrada, em benefício dos utilizadores finais e de um aumento do bem-estar global, tendo como objectivo último a defesa dos interesses dos consumidores ao garantir a sustentabilidade dos diversos operadores móveis e ao permitir, a custo prazo, reduções nos preços de retalho, em particular dos consumidores de chamadas fixo-móvel, cujo preço muito elevado tem contribuído para uma redução significativa dos volumes desses tipos de tráfego. Refira-se, a este respeito, que os preços retalhistas das chamadas fixo móvel desceram cerca de 22 por cento, entre Janeiro de 2008 e Janeiro de 2009, esperando-se que continuem a evoluir nesse sentido na sequência da descida dos preços de terminação definida por esta autoridade para 2009.

No caso em concreto das chamadas fixo-móvel, os benefícios da descida dos preços da terminação móvel foram estimados em mais de 60 milhões de euros, para o período coberto pela decisão do ICP-ANACOM, os quais serão transferidos em muito larga extensão para os consumidores finais, atendendo a que o líder de mercado – a PTC – tem os preços de retalho regulados, estando obrigada a fazer reflectir na totalidade, as descidas da terminação móvel que foram impostas, nos preços dessas chamadas.

A nível dos preços grossistas, Portugal apresentava-se, no início de 2009, como o décimo terceiro país com preços mais baixos, no conjunto dos países europeus, conforme se observa no Gráfico 3.

Gráfico 3. Preços médios de terminação (Janeiro de 2009)

A nível dos preços grossistas, Portugal apresentava-se, no início de 2009, como o décimo terceiro país com preços mais baixos, no conjunto dos países europeus.
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Está prevista a revisão da decisão durante o segundo semestre de 2009, tendo em conta os desenvolvimentos entretanto ocorridos a nível da UE e a análise do mercado relevante.

Notas
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1 Trata-se do mercado 16 identificado na anterior versão da Recomendação da CE sobre mercados relevantes.