Oferta grossista rede ADSL PT (acesso em banda larga)


O ICP-ANACOM manteve, durante 2008, um acompanhamento contínuo das condições em que os serviços associados à oferta rede ADSL PT foram prestados, nomeadamente ao nível da qualidade de serviço garantida e do número de acessos fornecidos aos operadores alternativos.

Esta oferta grossista reveste-se de particular importância já que assegura, desde 2006, a cobertura da totalidade do país a nível das áreas de central da PTC (Figura 3), permitindo, assim, que os OPS prestem serviços em todo o território nacional.

Figura 3. Localização das centrais com DSLAM (digital subscriber line access multiplexer) com assinantes (2.º trimestre de 2008)

Esta oferta grossista reveste-se de particular importância já que assegura, desde 2006, a cobertura da totalidade do país a nível das áreas de central da PTC, permitindo, assim, que os OPS prestem serviços em todo o território nacional.
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A intervenção regulatória do ICP-ANACOM no âmbito da oferta rede ADSL PT, durante o ano 2008, envolveu a aprovação, em 26 de Junho de 2008, da decisão relativa à avaliação das formas de implementação das obrigações que se mantinham sobre o grupo PT no âmbito do mercado 12 da anterior versão da Recomendação da CE sobre mercados relevantes (mercado do fornecimento grossista de acesso em banda larga), no sentido de tornar mais transparente a avaliação de conformidade das ofertas, passando dessa forma o grupo PT a beneficiar de maior certeza regulatória no que respeita à aferição da conformidade das suas ofertas com as respectivas obrigações.

Este aspecto permitiu substituir a notificação prévia por uma notificação ex-post (cinco dias após a entrada em vigor) das condições a prestar no retalho. Através da mesma decisão foram actualizados os custos a observar, na regra de «retalho-menos», para 2008, considerando-se na análise os proveitos adicionais relacionados com a tarifação de tráfego.

Na sequência da recomendação do ICP ANACOM de 2007 no sentido de a PTC apresentar uma alteração da oferta rede ADSL PT de modo a incluir a funcionalidade naked DSL e desenvolver um calendário de implementação da oferta de modo a que o naked DSL estivesse operacional a partir de 1 de Fevereiro de 2008, o ICP-ANACOM analisou a proposta apresentada pela PTC e respectiva fundamentação, bem como os comentários dos interessados, e aprovou, por deliberação de 7 de Fevereiro de 2008, a análise à oferta relevando positivamente o facto de a PTC ter criado as condições para iniciar esta funcionalidade durante a primeira quinzena de Fevereiro e permitir a operacionalização total da oferta durante a primeira quinzena de Março, recomendando também à PTC algumas alterações à oferta, no sentido de uma operacionalização mais adequada daquela funcionalidade.