Proposta de referência de interligação (PRI)


No ano 2008 foi aprovada a decisão relativa às condições da PRI, a vigorar em 2008 (decisão de 16 de Maio de 2008) e o SPD relativo às alterações a introduzir na PRI 2009 (SPD de 4 de Dezembro de 2008).

Uma vez que este SPD se refere às condições a aplicar no ano 2009, apresentam-se no âmbito deste relatório unicamente as condições fixadas para o ano 2008.

a) Preços de originação e terminação de chamadas

Com a aprovação da deliberação relativa à PRI 2008, foram fixados novos preços para a originação e terminação de chamadas, a vigorar a partir de 12 de Março de 2008 e que determinaram reduções face aos preços anteriormente em vigor, conforme se evidencia na tabela seguinte.

Tabela 2. Comparação dos preços máximos de originação e terminação de chamada definidos na PRI 2007 para vigorar a partir de 26 de Março de 2007 e definidos pelo ICP-ANACOM para vigorar na PRI 2008 (valores em cêntimos de euro, sem IVA)

Nível

Activação de chamada

Preço por minuto

Horário normal

Horário económico

Local

0,50 0,49

-2%

0,39  0,38

-3%

0,20  0,19

-5%

Trânsito simples

0,57  0,52

-9%

0,63  0,58

-8%

0,32  0,29

-9%

Trânsito duplo

0,66  0,62

-6%

1,05  0,99

-6%

0,56  0,53

-5%

A facturação será efectuada ao segundo a partir do primeiro segundo. O horário normal será aplicável entre as 09h00 e as 19h00 dos dias úteis, e o horário económico nos restantes períodos.
Fonte: ICP-ANACOM.

As reduções determinadas de acordo com o princípio da orientação dos preços para os custos consubstanciaram, face aos preços da PRI 2007, reduções nominais médias aproximadas (com base numa chamada de duração de três minutos e considerando o perfil de tráfego previsto pela PTC para 2008) de 4,9 por cento na terminação e 4,8 por cento na originação que, em termos reais, corresponderam a reduções médias de 2,8 por cento e 2,7 por cento, respectivamente, tendo em conta o valor da inflação prevista no orçamento de Estado para 2008.

Os preços máximos determinados permitiram manter um equilíbrio entre a necessidade de promover incentivos ao desenvolvimento de infra-estrutura própria e à promoção de uma concorrência efectiva, possibilitando ainda uma certa aproximação às práticas correntes da UE, conforme se pode observar nos gráficos seguintes.

Gráfico 14. Comparações europeias – preços de interligação fixa (originação e terminação de chamadas)1

Os preços máximos determinados permitiram manter um equilíbrio entre a necessidade de promover incentivos ao desenvolvimento de infra-estrutura própria e à promoção de uma concorrência efectiva, possibilitando ainda uma certa aproximação às práticas correntes da UE, conforme se pode observar nos gráficos seguintes.
(Clique na imagem para ver o gráfico numa nova janela)

Assim, em termos de comparações europeias, os preços de interligação fixados representam uma melhoria do posicionamento de Portugal face à média comunitária (UE15), quer a nível da originação, quer a nível da terminação de chamadas, bem como face a diversos países da UE15.

Esta descida de preços, determinada de acordo com o princípio da orientação dos preços para os custos, permitiu melhorar as condições concorrenciais no sector, sendo que se verifica que os preços de interligação em Portugal (quer para a originação, quer para a terminação de chamadas), para qualquer um dos níveis de interligação e tipo de horário, se encontram significativamente abaixo dos valores da média da UE15 (sem incluir Portugal) num intervalo que se situa entre -26 por cento e -4,6 por cento.

b) Interligação por capacidade (tarifa plana de interligação)

Por deliberação de 16 de Maio de 2008, o ICP-ANACOM aprovou as condições a vigorar na PRI 2008, tendo em matéria de oferta de interligação por capacidade fixado reduções aos preços que então vigoravam, registando-se assim, a seguinte alteração nos preços:

Tabela 3. Preços máximos das mensalidades por unidade mínima de capacidade (2 Mbps)

Nível

PRI 2007

(a partir de 26.3.2007)

Preços máximos ICP?ANACOM (a partir de 12.3.2008)

Desvios dos preços máximos ICP-ANACOM face à PRI 2007

Local

€1.162,09

€ 1.123,69

-3,30%

Trânsito simples

€1.858,19

€ 1.690,35

- 9,03%

Trânsito duplo

€2.593,98

€ 2.130,26

- 17,88%

Fonte: Cálculos do ICP-ANACOM.

A PTC transmitiu, em sede de resposta ao SPD de 19 de Março de 2008, relativo às condições a vigorar na PRI 2008, uma proposta de aumento significativo dos preços associados à modalidade de interligação por capacidade (na ordem dos 78 por cento) por considerar o modelo teórico desajustado da realidade.

Desse modo, na citada deliberação sobre a PRI 2008, o ICP-ANACOM referiu, em relação à oferta de interligação por capacidade, que os dados transmitidos pela PTC careciam de ser apresentados com maior detalhe, para além de outra informação considerada relevante que deveria ser disponibilizada, pelo que não se considerou adequado abandonar ou alterar significativamente, naquele momento, o modelo teórico estabelecido.

Relevou ainda esta autoridade, considerar que aumentos significativos nos preços associados à modalidade de interligação por capacidade, tal como o proposto pela PTC, não podem ser introduzidos sem a realização de uma análise mais aprofundada da questão, pelo que, face ao exposto e também com vista a um acompanhamento regular por esta autoridade dos níveis de utilização desta modalidade, o ICP-ANACOM oportunamente solicitaria o envio de informação mais detalhada sobre esta matéria, nomeadamente sobre o tráfego cursado com base nesta modalidade de interligação.

Posteriormente a essa decisão, o ICP-ANACOM solicitou esclarecimentos e informações adicionais à PTC que foram recebidos, tendo também aquela empresa transmitido em Novembro de 2008 uma nova proposta contendo uma reavaliação dos parâmetros do modelo teórico.

Nas condições descritas, por deliberação de 23 de Dezembro de 2008, foi aprovado pelo ICP-ANACOM um SPD que concluía ser adequada a manutenção da aplicação do modelo teórico com alteração de alguns dos seus parâmetros e propunha uma introdução gradual, fixando um glide path específico.

O citado SPD previa também, com efeitos a 1 de Janeiro de 2009, o agravamento do factor de penalização aplicado nas situações de transbordo de tráfego utilizando os circuitos associados à interligação temporizada no mesmo ponto geográfico de interligação (PGI).

c) Preços do serviço de facturação, cobrança e risco de não cobrança

Com a referida deliberação de 16 de Maio de 2008, foi decidido efectuar reduções aos preços máximos do serviço de facturação, cobrança e risco de não cobrança da PTC fixados na PRI 2007, tendo em conta os custos associados ao mesmo serviço.

Assim, o ICP-ANACOM estabeleceu os preços máximos de facturação, cobrança e risco de não cobrança, a vigorar a partir de 12 de Março 2008, em:

(i) 2,90 cêntimos de euro, por chamada, para os serviços de chamadas em que o custo a suportar pelo chamador é inferior ou igual a Local PTC (tal como definido no tarifário para os clientes residenciais da PTC);
(ii) 3,17 cêntimos de euro, por chamada, para os restantes serviços especiais não gratuitos;
representando reduções de aproximadamente 5,8 por cento e 7,8 por cento, para os serviços referidos em (i) e (ii), respectivamente.

d) Preço de activação da pré-selecção

O ICP-ANACOM considerou ser adequada a fixação de um novo preço máximo da activação da pré-selecção (a vigorar a partir de 12 de Março 2008) em 2,66 euros, preço este que consubstancia um aumento de 25 por cento mas que mantém Portugal no grupo das cinco melhores posições relativas em relação à UE15, conforme se pode observar no gráfico seguinte.

Gráfico 15. Práticas europeias relativas ao preço de activação da pré-selecção (2008)

O ICP-ANACOM considerou ser adequada a fixação de um novo preço máximo da activação da pré-selecção em 2,66 euros, preço este que consubstancia um aumento de 25 por cento mas que mantém Portugal no grupo das cinco melhores posições relativas em relação à UE15.
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e) Preços de activação da portabilidade do número

Foram fixados novos preços máximos para a activação da portação por número e que consubstanciaram reduções acentuadas, conforme se pode observar na tabela seguinte.

Tabela 4. Preços máximos de activação da portação por número

 

Preço máximo PRI 2007

Preço máximo PRI 2008 (a vigorar a partir de 12.3.2008)

Redução percentual

Portação individual

€5,39

€4,01

-25,6%

Blocos de números 1 a 9

€4,25

€ 4,01

-5,6%

Blocos de números 10 a 99

€1,67

€ 1,47

-11,8%

Blocos de números ≥100

€0,79

€ 0,73

-7,6%

Fonte: ICP-ANACOM.

No caso do preço da portação de números individuais verificou-se uma redução de cerca de 26 por cento que colocou o valor de Portugal entre os mais baixos da UE15 e cerca de 53 por cento abaixo da respectiva média (excluindo Portugal), conforme ilustrado no gráfico seguinte.

Gráfico 16. Práticas europeias relativas ao preço da portabilidade por número individual (2008)

No caso do preço da portação de números individuais verificou-se uma redução de cerca de 26 por cento que colocou o valor de Portugal entre os mais baixos da UE15 e cerca de 53 por cento abaixo da respectiva média (excluindo Portugal).
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No que respeita à portação de blocos de números, o posicionamento de Portugal manteve-se alinhado com a média da UE, conforme se ilustra no gráfico seguinte.

Gráfico 17. Comparações europeias – preços da portabilidade (2008)

No que respeita à portação de blocos de números, o posicionamento de Portugal manteve-se alinhado com a média da UE.
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Notas
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1 Os valores acima apresentados para cada um dos países foram obtidos aplicando os ponderadores de tráfego de interligação estimados ao tarifário de interligação em vigor para cada um dos Estados Membros (preço médio por minuto para uma chamada de três minutos), de modo a obter-se, quer para a originação de chamadas quer para a terminação de chamadas, um indicador que permita avaliar de forma integrada os vários elementos de interligação.