Na sequência da análise ao mercado grossista de serviços de radiodifusão para a entrega de conteúdos difundidos a utilizadores finais1, realizada em 2007, o grupo PT ficou sujeito à obrigação de orientação dos preços para os custos no âmbito do serviço de distribuição e difusão do sinal de televisão.
Neste contexto, o ICP-ANACOM aprovou, por deliberação de 10 de Setembro de 2008, a decisão final sobre o preço do serviço de distribuição e difusão do sinal de televisão praticado pelo grupo PT. Assim, de acordo com esta decisão, o grupo PT ficou obrigado a reduzir o preço de cada uma das prestações que integram o serviço de distribuição e difusão do sinal de televisão, num montante mínimo de 23 por cento, a partir de 1 de Setembro de 2008, o que se verificou, assegurando-se, deste modo, o respeito da obrigação de orientação para os custos.
1 Trata-se do mercado 18 identificado na anterior versão da recomendação da CE sobre mercados relevantes.