Listas telefónicas e serviços informativos


Em relação ao processo de incumprimento instaurado pela CE relativamente à disponibilização de listas e serviços informativos englobando a totalidade dos números (incluindo os associados aos serviços móveis), o ICP-ANACOM aprovou, em 4 de Dezembro de 2008 um SPD obrigando a Sonaecom e a Vodafone ao envio a esta autoridade, no prazo de 30 dias, dos dados relativos aos utilizadores finais que tenham declarado pretender figurar naqueles serviços.

Foi igualmente definido o formato de envio e conteúdo dos dados e estabelecida orientação quanto às soluções técnicas a adoptar, prazos e custos das mesmas.