Sistema de contabilidade analítica (SCA) dos CTT


Os CTT encontram-se obrigados a manter, de acordo com o definido no artigo 19.º da Lei de Bases dos Serviços Postais e na cláusula 13.ª da concessão, um sistema de contabilidade analítica que permita a determinação dos custos associados a cada serviço. A manutenção deste sistema visa também permitir assegurar a prossecução do princípio de orientação dos preços para os custos (n.º 3 do artigo 2.º do Convénio de Preços).

Neste âmbito, durante o ano 2008 foi realizada a auditoria e consultoria associada ao exame dos resultados de 2005 e 2006 do SCA dos CTT, tendo a deliberação do ICP ANACOM sobre as respectivas conclusões e as declarações de conformidade do sistema e dos resultados obtidos, ocorrido no início de 2009.

Ainda em 2008, por deliberação de 8 de Outubro de 2008, o ICP-ANACOM adjudicou a auditoria aos resultados de 2007 do SCA dos CTT, a qual ainda se iniciou em 2008, prevendo-se que a sua conclusão e a deliberação do ICP-ANACOM sobre as respectivas conclusões, bem como a declaração de conformidade ocorra durante o ano 2009.