O Decreto-Lei n.º 192/2000, de 18 de Agosto (transposição da Directiva 1999/5/CE, de 9 de Março de 1999) estabelece o regime de livre circulação, colocação no mercado e colocação em serviço, no território nacional, dos equipamentos de rádio e equipamentos terminais de telecomunicações (R&TTE).
Constitui atribuição do ICP-ANACOM fiscalizar o cumprimento deste regime e actuar face às não conformidades detectadas, tendo, neste âmbito, sido remetidos, para análise em contencioso, 66 processos.
O ICP-ANACOM participou, a partir de Setembro 2008, numa campanha europeia de fiscalização do mercado de equipamentos de rádio de telecomunicações, em conjunto com diversas entidades congéneres de outros países europeus, no âmbito das actividades de fiscalização e cooperação administrativa no contexto da Directiva 1999/05/CE, com vista a aumentar a sensibilidade dos consumidores e responsáveis por colocação em mercado, aos requisitos previstos na mesma Directiva.