Continuou a verificar-se um nível elevado de litigância conforme se evidencia no quadro seguinte.
Processos de 2008 – 21 |
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Providência cautelar |
7 (suspensão de eficácia) |
Acção administrativa especial |
12 |
Acção administrativa comum |
2 |
Processos transitados – 43 |
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Providência cautelar |
4 (suspensão de eficácia) |
Acção administrativa especial |
24 |
Recurso contencioso anulação |
9 |
Acção declarativa de condenação, com processo ordinário |
2 |
Acção para reconhecimento de direito (matéria tributária) |
2 |
Acção de responsabilidade civil do Estado |
1 |
Acção proc. comum – Direito de trabalho |
1 |
Fonte: ICP-ANACOM.
De entre as providências cautelares apresentadas em 2008 salientam-se os pedidos de suspensão de eficácia (i) da deliberação relativa à metodologia de avaliação de compressão de margens nas ofertas de banda larga do grupo PT (extinto por inutilidade da lide, face à deliberação do ICP-ANACOM de 26 de Junho de 2008, tal como a respectiva acção administrativa especial), (ii) da exigência à TMN da apresentação do contrato de MVNO com os CTT (julgado improcedente com trânsito em julgado, mantendo-se pendente a acção administrativa especial), (iii) da deliberação relativa à especificação do controle de preços de terminação móveis (apresentados por dois operadores móveis e julgados improcedentes, estando pendentes as respectivas acções administrativas especiais), (iv) o relativo ao concurso público da TDT – Multiplexers B a F (julgado improcedente por sentença já transitada, tendo as autoras desistido da correspondente acção administrativa especial depois de notificadas da sentença proferida na providência cautelar) e finalmente, (v) os dois pedidos de suspensão da eficácia apresentados pela TMN em conexão com a atribuição de direitos de utilização na faixa dos 450 MHz, matéria debatida em seis acções administrativas especiais.
A decisão de 30 de Janeiro de 2008 relativa aos CLSU foi também objecto de uma acção administrativa especial intentada pelo PSU.
Releva-se ainda que nos processos transitados e findos em 2008, em nenhum foi dado provimento aos pedidos formulados pelos autores, salientando-se, por outro lado, que o referido aumento do nível de litigâncias obrigou a um reforço da provisão para processos judiciais em curso, cujo valor acumulado já ascende a cerca de 50 milhões de euros.