Mercado do acesso e originação de chamadas nas redes telefónicas móveis públicas


O ICP-ANACOM publicou em Agosto de 2008 um entendimento relativo aos preços dos serviços de originação de chamadas nas redes móveis nacionais1 e de facturação e cobrança e risco de não cobrança praticados pelos operadores móveis em actividade em Portugal, na sequência de diversas reclamações sobre o preço dos referidos serviços, que se mantinham em níveis idênticos aos de 2002.

Nesse entendimento, o ICP-ANACOM decidiu instar os operadores detentores de direitos de utilização de frequências para a prestação do serviço telefónico móvel acessível ao público a:

  • descer os preços dos serviços grossistas de originação de chamadas nas respectivas redes móveis para níveis próximos ou desejavelmente iguais aos estabelecidos como níveis máximos para a terminação de chamadas vocais em redes móveis individuais;
  • promover simultaneamente descidas dos preços do serviço de facturação e cobrança por conta de terceiros operadores, desejavelmente para níveis que não fossem superiores em mais de 20 por cento aos que se encontravam fixados na PRI 2008.

O ICP-ANACOM transmitiu também a sua intenção de, caso não ocorressem alterações significativas dos referidos preços, vir a endereçar esse assunto em sede de análise do mercado relevante e/ou submetê-lo à consideração da AdC, no âmbito das respectivas competências.

Na sequência deste entendimento, os operadores móveis em actividade em Portugal implementaram novos preços de originação de chamadas e de facturação e cobrança, e num dos casos foi igualmente apresentado um calendário de redução de preços até ao final de 2009, mantendo-se, no entanto, o assunto em análise face à elevada discrepância que se mantém entre preços de originação e de terminação nas redes móveis.

Por fim, refira-se que, no âmbito da actividade dos MVNO, cinco entidades registaram-se, até 2008, como MVNO. Destas, duas entidades iniciaram a sua actividade: os CTT, ainda em 2007, através das ofertas Phone-IX, e a ZON TV Cabo Portugal, S.A. (ZON TV Cabo), em 2008, através das ofertas ZON Mobile.

Notas
nt_title
 
1 Trata-se do mercado 15 identificado na anterior versão da Recomendação da CE sobre mercados relevantes (2003/11/CE).