Frequências


Utilização de Frequênciashttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=55129

Licenciamentos Radioeléctricoshttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=55130


  • Utilização de Frequências

QNAF 2008 - Quadro Nacional de Atribuição de Frequências

Tratando-se de um instrumento com impacto significativo no mercado, o ICP-ANACOM submeteu, em 15 de Outubro de 2008, o projecto do novo QNAF a procedimento geral de consulta.

Relevam-se, de entre as alterações constantes da nova versão do QNAF, as seguintes:

  • a actualização da tabela de atribuições para reflectir os resultados da Conferência Mundial das Radiocomunicações (WRC-07);

  • a actualização das utilizações de faixas de frequências;

  • a disponibilização de espectro ao mercado para MCA (comunicações a bordo de aeronaves), GSM-R (GSM para caminhos de ferro), Serviço Fixo - FH (abertura de novas canalizações a 56 MHz nos 7 e 13 GHz para feixes hertzianos), Ligações ponto-ponto nos 74-76 / 84-86 GHz (Serviço Fixo), UWB específicos, GPR/WPR e BMA (equipamentos de banda ultra-larga);

  • a actualização dos equipamentos isentos de licença;

  • a inclusão de um conjunto de faixas de gestão militar, previamente acordadas com o Estado Maior General das Forças Armadas (EMGFA), para equipamentos isentos que operam numa base de ''não protecção e não interferência''.

O ICP-ANACOM analisou os comentários recebidos no âmbito da referida consulta, tendo aprovado em 17 de Dezembro de 2008 a versão revista do QNAF (QNAF 2008).

Acordo Nacional de Partilha de Frequências em Tempo de Paz (ANPF/1999)

Ao longo do ano de 2008 procedeu-se a uma proposta de revisão do ANPF/1999, documento que reflecte os acordos alcançados em 1999 entre o ICP-ANACOM e o EMGFA, em matéria de partilha de espectro radioeléctrico.

O ANPF/1999 encontrava-se desactualizado face à edição do NJFA (NATO Joint Frequency Agreement) (publicada em Dezembro de 2002) e ao Regulamento das Radiocomunicações (revisto pela Conferência Mundial das Radiocomunicações em 2007 (WRC-07).

O ANPF/1999 contém a indicação das faixas de frequências de gestão militar - que visam satisfazer as necessidades de estabelecimento de radiocomunicações no território nacional para o sector da defesa e forças públicas de segurança - e as faixas de frequências de gestão civil.

Televisão Digital Terrestre (TDT)

Por deliberação de 30 de Janeiro de 2008, o ICP-ANACOM aprovou a decisão sobre a limitação do número de direitos de utilização de frequências reservadas para radiodifusão televisiva digital terrestre e a definição do respectivo procedimento de atribuição.

Tal decisão limitou o número de direitos de utilização de frequências reservadas para o serviço de radiodifusão televisiva digital terrestre, para suporte de duas operações, da seguinte forma:

  • Um direito de utilização de frequências correspondente a uma cobertura de âmbito nacional, associado ao Multiplexer A, e destinado à transmissão de serviços de programas televisivos de acesso não condicionado livre;

  • Cinco direitos de utilização de frequências, a atribuir a uma só entidade, correspondentes a duas coberturas de âmbito nacional, associados aos Multiplexers B e C, e a três coberturas de âmbito parcial do território continental, associados aos Multiplexers D, E e F, destinados à transmissão de serviços de programas televisivos de acesso não condicionado com assinatura ou condicionado.

A mesma decisão definiu ainda que o procedimento de atribuição do direito de utilização de frequências, associado ao Multiplexer A, seria o concurso público.

Subsequentemente, foi aprovado o regulamento do concurso público para atribuição de um direito de utilização de frequências de âmbito nacional para o serviço de radiodifusão televisiva digital terrestre (Multiplexer A) - Regulamento n.º 95-A/2008, de 25 de Fevereiro - e lançado o respectivo concurso.

Concomitantemente, e tendo para tal contado com a assessoria do ICP-ANACOM, o Governo, pela Portaria n.º 207-A/2008, de 25 de Fevereiro, procedeu à abertura do concurso para a atribuição de cinco direitos de utilização de frequências para o serviço de radiodifusão televisiva digital terrestre (Multiplexers B a F) e para o licenciamento de operador de distribuição, aprovando o respectivo regulamento do concurso, e restantes peças.

O ICP-ANACOM, responsável pela instrução de ambos os processos concursais admitiu, a 24 de Abril de 2008, a proposta da PTC ao concurso relativo ao Multiplexer A e, a 30 de Abril de 2008, após parecer favorável da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), as propostas da PTC e Airplus Television Portugal, S.A. ao concurso relativo aos Multiplexers B a F.

A 9 de Dezembro de 2008, o ICP-ANACOM deliberou emitir à PTC o título de atribuição do direito de utilização de frequências para a prestação do serviço de Televisão Digital Terrestre a que está associado o Multiplexer A, o qual irá proporcionar a emissão digital dos quatro actuais serviços de programas televisivos de acesso não condicionado livre de âmbito nacional (RTP 1, RTP 2, SIC e TVI) e regional (RTP Açores e RTP Madeira), bem como de um quinto serviço de programas televisivo a ser licenciado no decurso de 2009, e ainda a possibilidade de emissões destes em alta definição, em modo não simultâneo até ao fecho da radiodifusão televisiva analógica.

De acordo com o referido título, o início da prestação do serviço deverá verificar-se até 31 de Agosto de 2009 estando a implementação da rede concluída até final do 4.º trimestre de 2010, após o que estarão reunidas, pela parte da oferta, condições para a transição para o digital e consequente cessação das emissões televisivas do actual sistema analógico terrestre.

Processo de acompanhamento da migração do sistema de televisão analógico para o digital

Por forma a serem criadas plenas condições para a concretização da transição para o digital importa estimular a migração por parte dos consumidores, os quais, querendo aceder ao serviço de TDT, terão de dispor de equipamentos de recepção adequados.

Nesse sentido, esta Autoridade iniciou, no final de 2008, a preparação do acompanhamento do processo de transição, tendo designadamente, elaborado uma proposta de Resolução de Conselho de Ministros para a criação de um grupo de trabalho de acompanhamento da migração do sistema de televisão analógico para o digital.

No domínio da informação ao consumidor, o ICP-ANACOM procedeu ainda a uma reformulação da área do seu sítio de Internet relativa à Televisão Digital, introduzindo conteúdos mais detalhados e explicativos da sua evolução e das características do processo de transição em Portugal.

Televisão Móvel (DVB-H)

Tendo o mercado demonstrado interesse em desenvolver uma rede para esta tecnologia num futuro próximo, e uma vez que as redes planeadas para recepção móvel só podem ser desenvolvidas e implementadas após o fecho das emissões da TV analógica, que se prevê venha a ocorrer em 2012, concluiu-se um estudo de avaliação da existência de disponibilidade espectral para a implementação de uma rede desta natureza no território continental, antes do switch-off.

Radiodifusão Sonora em FM

Para facilitar a resposta a eventuais solicitações de frequências para a realização de novos concursos públicos, foi desenvolvido um estudo de compatibilidade electromagnética de âmbito nacional para definir a disponibilidade espectral ao nível dos municípios.

BWA - Acesso de banda larga via rádio

Na sequência da aprovação do relatório da consulta pública sobre a introdução do acesso de banda larga via rádio (BWA - Broadband Wireless Access) - termo descritivo de novas tecnologias de banda larga sem fios, que engloba aplicações de índole fixa, nómada e móvel - em Portugal, e do respectivo plano de acção, o ICP-ANACOM aprovou, em 24 de Janeiro de 2008, a decisão final relativa à limitação do número de novos direitos de utilização de frequências reservadas para o BWA, tendo em conta a divisão territorial por zonas, nas faixas de frequências 3400-3800 MHz, bem como o respectivo procedimento de atribuição - leilão.

Na sequência das referidas deliberações, foram conduzidos trabalhos para a definição do modelo de leilão, bem como iniciada a definição das regras e procedimentos do mesmo, os quais serão sujeitos a consulta pública.

Direitos de utilização de frequências na faixa dos 450-470 MHz

O ICP-ANACOM, por deliberação de 17 de Janeiro de 2008, aprovou a decisão de limitação do número de direitos de utilização de frequências para a prestação do Serviço Móvel Terrestre (SMT) acessível ao público e a definição do respectivo procedimento de atribuição por concurso público, bem como a possibilidade de prestação do SMT na mesma faixa pelos prestadores do serviço móvel com recursos partilhados (SMRP).

Por deliberação de 7 de Agosto de 2008, foram aprovados o regulamento do concurso público para a atribuição de um direito de utilização de frequências, de âmbito nacional, na faixa de frequências dos 450-470 MHz, para a oferta do serviço móvel terrestre acessível ao público, o respectivo caderno de encargos e ainda o relatório dos procedimentos de consulta respectivos.

O acto público do concurso realizou-se no dia 6 de Outubro de 2008.

A Comissão, nomeada nos termos previstos no Regulamento do ICP-ANACOM nº 474/2008, de 22 de Agosto, deliberou, por unanimidade, sem prejuízo do disposto no artigo 12.º do Regulamento do Concurso, submeter ao Conselho de Administração do ICP-ANACOM a proposta de admitir formalmente ao concurso público o concorrente único: RNT - Rede Nacional de Telecomunicações, S.A.

Em cumprimento do n.º 1 do artigo 18.º do Regulamento do Concurso, a referida Comissão, aprovou o relatório final contendo a classificação e proposta de atribuição do direito de utilização de frequências em 21 de Novembro de 2008.

Serviços de comunicações móveis a bordo de aeronaves (MCA)

No âmbito da Comissão Europeia foram aprovadas uma Decisão sobre a utilização harmonizada das faixas de frequências 1710-1785 MHz e 1805-1880 MHz e uma Recomendação sobre a harmonização dos processos de autorização, ambas aplicáveis aos serviços de comunicações móveis a bordo de aeronaves (MCA).

Neste contexto, por deliberação do ICP-ANACOM, de 8 de Maio de 2008, foi aprovado para consulta pública, um sentido provável de decisão relativo à introdução de serviços de MCA e à definição do respectivo tipo de autorização.

Em 13 de Agosto de 2008, o ICP-ANACOM adoptou a decisão final sobre a matéria tendo, em linhas gerais, decidido o seguinte:

  • Alterar o fixado no Quadro Nacional de Atribuição de Frequências (QNAF) de forma a acomodar a utilização das faixas de frequências 1710-1785 MHz e 1805-1880 MHz para serviços MCA acima dos 3000 metros de altitude;

  • Autorizar a operação de sistemas MCA - serviço de comunicações móveis a bordo de aeronaves - nas referidas faixas de frequências, numa base de não protecção e não interferência, sujeita ao regime de autorização geral;

  • Sujeitar os operadores MCA ao cumprimento de condições previstas na Lei das Comunicações Electrónicas (n.º 1 do artigo 27.º);

  • Não sujeitar os operadores de serviços MCA ao pagamento de taxas de utilização de espectro pela utilização de frequências.

Aplicações de radar de curto alcance (SRR)

A Comissão Europeia emitiu, no segundo semestre de 2008, um mandato à CEPT para rever detalhadamente as condições/requisitos para operação de SRR (nos 24 GHz e nos 79 GHz, com possibilidade de identificação de espectro adicional), estando esta Autoridade a acompanhar os trabalhos que consolidarão a resposta da CEPT a este mandato. De acordo com os dados que se têm vindo a recolher ao nível europeu, não se verificam problemas de interferências prejudiciais na faixa dos 24 GHz. Na verdade, o número total de veículos matriculados, colocados no mercado ou colocados em serviço, equipados com radar de curto alcance naquela faixa, não excede actualmente os 7 por cento do número total de veículos em circulação em cada Estado-Membro, não sendo expectável que aquele limite seja atingido antes de Junho de 2013.

Saliente-se que a utilização da faixa de frequências dos 24 GHz para acomodar estas aplicações foi provisoriamente adoptada dado a solução de longo termo nos 79 GHz não estar ainda comercialmente disponível.

GSM Onboard Vessels

Finalizou-se o estudo sobre o impacto da introdução de terminais móveis a bordo das embarcações. O objectivo é fornecer aos passageiros o serviço móvel terrestre baseado na tecnologia GSM 900 e 1800 durante a passagem das embarcações em águas territoriais, tendo-se igualmente finalizado a elaboração da decisão CEPT sobre a livre circulação e utilização dos terminais GSM a bordo das embarcações.

A Comissão Europeia mandatou a CEPT para identificar as condições técnicas e operacionais necessárias para assegurar a inexistência de interferências nocivas em serviços de radiocomunicações que operem na faixa de frequências dos 900 MHz e 1800 MHz, nas águas territoriais dos Estados Membros. De forma a dar cumprimento ao mandato, a CEPT iniciou os trabalhos na preparação da resposta, com vista a finalizar os mesmos, até Março de 2009.

Sistemas Ultra Wide Band (UWB)

A tecnologia UWB permite desenvolver vários sistemas com diferentes aplicações, nomeadamente sistemas de comunicação, de medida, de visualização, de vigilância e de localização. Esta tecnologia, que se destina a comunicações sem fios em distâncias curtas, com uma taxa de transmissão muito elevada, que pode ir até aos 500 Mbps, utiliza potências reduzidas e espalhamento no espectro, características que fazem com que os dispositivos UWB possam afectar vários serviços de radiocomunicações.

Em 2008, o ICP-ANACOM participou activamente nos estudos efectuados a nível da CEPT que tiveram como objectivo continuar a desenvolver soluções com vista a harmonizar o uso do espectro rádio para sistemas UWB.

Interesse nacional na faixa dos 2,6 GHz

No âmbito das suas atribuições de promoção da competitividade e do desenvolvimento no mercado das telecomunicações, e de assegurar a regulação e a supervisão do sector das comunicações e garantir a gestão do espectro radioeléctrico, foi preparado durante o segundo semestre de 2008 e aprovado em 11 de Dezembro de 2008, um documento (consulta pública) que visou auscultar o mercado em Portugal para avaliar o interesse na disponibilização da faixa de frequências 2500-2690 MHz (também conhecida por faixa dos 2,6 GHz) para exploração de serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público. Esta faixa de frequências tem sido objecto de debate no seio da Europa, esperando-se que ao nível nacional venha igualmente a despertar interesse por parte dos vários intervenientes no mercado.

Adaptação formal da licença da Radiomóvel para a prestação do SMRP

Por deliberação de 26 de Abril de 2008, esta Autoridade aprovou a decisão final relativa à adaptação formal da licença emitida à Radiomóvel - Telecomunicações, S.A. para a prestação do Serviço Móvel com Recursos Partilhados (SMRP) aos termos da Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro. Foi, em particular, deliberado o seguinte:

  • Aprovar o relatório da audiência prévia da interessada sobre o sentido provável de decisão respectivo;

  • Declarar que as obrigações fixadas à Radiomóvel para a prestação do SMRP nos termos da licença nº ICP-ANACOM - 012/SMRP são compatíveis com o novo quadro regulamentar transposto pela Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro, subsumindo-se nas condições gerais aí estabelecidas para o exercício da actividade e nas condições específicas que podem ser associadas à atribuição dos direitos de utilização de frequências e números, enumeradas, respectivamente, no n.º 1 do artigo 27°, no n.º 1 do artigo 32° e no n.º 1 do artigo 34°, todos da Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro;

  • Proceder à especificação das condições gerais associadas à oferta do SMRP, das condições associadas ao direito de utilização de frequências e das condições associadas à utilização de números do Plano Nacional de Numeração, nos termos do título adaptado.

Revogação do direito de utilização de frequências da BROADMEDIA

Por deliberação de 16 de Abril de 2008, foi revogado o direito de utilização de frequências atribuído à empresa BROADMEDIA - Comunicações Globais, S.A. para a exploração do sistema FWA (acesso fixo via rádio) e decidido proceder à respectiva recuperação do bloco 2x56MHz, correspondente às frequências 25,109GHz - 25,165GHz e 26,117GHz - 26,173GHz, que se encontravam consignadas àquela empresa.

Inscrição da OnAir N.V. no registo das entidades que oferecem serviços de comunicações móveis em aeronaves (MCA)

Por deliberação de 16 de Abril de 2008, o ICP-ANACOM emitiu à OnAir N.V. uma declaração temporária pelo prazo de seis meses, condicionada à aprovação da alteração do QNAF que permita a utilização das frequências da faixa dos 1710-1785 MHz e 1805-1880 MHz para oferta do serviço MCA.

Tendo sido posteriormente estudado o modo de acesso às frequências (autorização geral ou atribuição de direitos individuais de utilização de frequências) e o tipo de obrigações que deveriam constar da autorização não temporária, o ICP-ANACOM aprovou, em Outubro de 2008, a emissão de uma declaração não temporária àquela entidade.

Renovação dos direitos de utilização da Radiomóvel para a prestação do SMRP

Em 26 de Junho de 2008, o ICP-ANACOM decidiu deferir o pedido de renovação do direito de utilização de frequências apresentado pela Radiomóvel para a prestação do Serviço Móvel com Recursos Partilhados, renovar o direito de utilização de frequências de que a Radiomóvel é titular pelo prazo de 15 anos, fixando o seu termo em 14 de Outubro de 2023 e submeter a minuta do título de renovação a audiência prévia por parte daquela empresa.

Analisada a pronúncia do operador, foi por despacho, de 25 de Setembro de 2008, emitida à Radiomóvel, o correspondente título de renovação do direito de utilização de frequências para a oferta do SMRP.

Revogação do direito de utilização de frequências da AR Telecom

Em 27 de Agosto de 2008, o ICP-ANACOM revogou o direito de utilização de frequências atribuído à AR Telecom para a exploração do sistema FWA (Acesso Fixo via Rádio) e procedeu à correspondente recuperação do bloco de 2x56 MHz, correspondente às frequências 24,885-24,941 GHz e 25,893-25,949 GHz, que se encontravam consignadas àquela empresa.

Autorização para a disponibilização de dois canais de 56 MHz na faixa de frequência 7425 - 7725 MHz e de dois canais de 56 MHz na faixa de frequência 12,75 - 13,25 GHz

A Sonaecom solicitou ao ICP-ANACOM a disponibilização de canais de 56 MHz de largura de faixa, em faixas de frequências abaixo dos 15 GHz, tendo em vista o estabelecimento de ligações ponto - ponto por feixe hertziano de elevada capacidade, em alternativa à utilização de fibra óptica.

De acordo com a empresa este pedido visa não só colmatar os casos em que as condutas existentes não suportam a passagem de mais cabos, situação que tem vindo a ocorrer com bastante frequência, mas também ultrapassar as dificuldades sentidas na obtenção de autorização/licenciamento autárquico para a construção de novas condutas, por vezes muito demorado ou mesmo bloqueado.

Em 23 de Julho de 2008, o ICP-ANACOM autorizou a disponibilização de dois canais de 56 MHz na faixa de frequências 7425-7725 MHz e dois canais de 56 MHz na faixa de frequências 12,75-13,25 GHz, destinados a assegurar ligações por feixe hertziano de grande capacidade.

Decisão final relativa à introdução do Sistema GSM-R e à definição do respectivo tipo de autorização

Em 6 de Agosto de 2008, o ICP-ANACOM aprovou a decisão final relativa à introdução do sistema GSM-R (Global System for Mobile Communications-Railway) e à definição do respectivo tipo de autorização, no âmbito da qual foi decidido o seguinte:

  • Autorizar a REFER Telecom, S.A. a operar o sistema GSM-R nas faixas de frequências de 876-880 MHz e 921-925 MHz, através do regime de autorização geral, em conformidade com o disposto na Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro (LCE);

  • Sujeitar a operação do sistema ao cumprimento das condições previstas no artigo 27.º da LCE que se mostrem aplicáveis, incluindo as condições técnicas constantes da Decisão ECC/DEC/(02)05;

  • Alterar o fixado no Quadro Nacional de Atribuição de Frequências no que respeita às redes e serviços de comunicações electrónicas não acessíveis ao público, de modo a designar e reservar as faixas de frequências 876-880 MHz e 921-925 MHz para o sistema GSM-R.

Oferta de novo serviço de banda larga nómada pela Radiomóvel

Por deliberação de 29 de Outubro de 2008, foi aprovado o sentido provável de decisão relativo à oferta de um novo serviço de banda larga nómada pela Radiomóvel, o qual foi submetido a audiência prévia desta empresa, bem como ao procedimento geral de consulta.

Direitos de utilização de frequências da RTP para o exercício da actividade de radiodifusão televisiva analógica

Em 3 de Janeiro de 2008, foi aprovado um sentido provável de decisão que inclui, entre as condições a associar aos direitos de utilização de frequências e a constar dos títulos a emitir à Rádio e Televisão de Portugal, S.A. (RTP) para o exercício da actividade de radiodifusão televisiva analógica, a recuperação, pelo ICP-ANACOM, sem qualquer encargo, das frequências em causa, na sequência de alterações introduzidas no QNAF, em especial, na decorrência da fixação da data para a cessação (switch-off) das emissões televisivas no sistema analógico. Este sentido provável de decisão foi submetido a procedimento geral de consulta.

Em 12 de Março de 2008, e na sequência do procedimento geral de consulta entretanto lançado, o ICP-ANACOM deliberou o seguinte:

  • Incluir, entre as condições a associar aos direitos de utilização de frequências nos termos do artigo 32.º da Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro e a constar dos títulos a emitir à RTP para o exercício da actividade de radiodifusão televisiva analógica afectas aos serviços de programas RTP 1, RTP 2, RTP Açores e RTP Madeira, a recuperação, pelo ICP-ANACOM, sem qualquer encargo, das frequências em causa na sequência de alterações introduzidas no QNAF, em especial, na decorrência da fixação, nos termos legais, da data para a cessação (switch-off) das emissões televisivas no sistema analógico;

  • Submeter as minutas dos títulos a audiência prévia da RTP.

Em 16 de Abril de 2008, foi aprovada a emissão dos títulos que consubstanciam e concretizam os direitos de utilização de frequências da RTP, tendo sido igualmente aprovado o relatório da audiência prévia a que as minutas dos títulos tinham sido submetidas.

Decreto-Lei do serviço de amador e do serviço de amador de satélite

Em 11 de Dezembro de 2008 o ICP-ANACOM foi aprovado o projecto de Decreto-Lei do serviço de amador e do serviço de amador de satélite, o qual vem actualizar e simplificar o regime de utilização do serviço de amador de radiocomunicações do ponto vista técnico e dos procedimentos administrativos a observar para o exercício da actividade de amador.

Este diploma foi publicado em Diário da República, 1ª série nº42 de 2 de Março de 2009 (Decreto-Lei nº53/2009).

Regulamento que estabelece regras relativas à identificação e sinalização de estações de radiocomunicações

Em 17 de Dezembro de 2008 o ICP-ANACOM aprovou o projecto de Regulamento que estabelece regras relativas à identificação e sinalização de estações de radiocomunicações, o qual foi  submetido ao procedimento geral de consulta previsto no artigo 11º dos Estatutos do ICP-ANACOM.

  • Licenciamentos Radioeléctricos

Esta actividade tem por objectivo a emissão de licenças de redes e estações para os diversos serviços de radiocomunicações, em particular para as áreas dos serviços móveis e de radiodeterminação (redes privativas e públicas), do serviço fixo e satélites e do serviço de radiodifusão (sonora e televisiva).

O ICP-ANACOM assegurou a análise e tramitação dos respectivos processos de licenciamento, incluindo a consignação de frequências. A distribuição das actividades de licenciamento radioeléctrico pelos diversos serviços de radiocomunicações, durante 2008, é apresentada no Quadro 1.

Quadro 1 -Actividades de licenciamento radioeléctrico por serviço de radiocomunicações em 2008

Serviço de
Radiocomunicações

Novas
Licenças

Alteração de
Licenças

Licenças
temporárias

Solicitações
diversas

Estação

Rede

Estação

Rede

Estação

Rede

Amador Amador 212 - 1.636 - - - 2.540

Móvel

Terrestre -
Redes Privativas

-

192

-

394

-

323

254

Terrestre - Redes
Públicas (GSM)

-

-

-

50

-

-

21

Terrestre -

Redes Públicas (UMTS)

-

-

-

49

-

-

3

Terrestre -
Recursos Partilhados

-

-

-

0

-

-

-

Marítimo

38

-

49

-

-

-

53

Aeronáutico

8

-

5

-

5

-

10

Fixo

Ligações
Ponto - Ponto

-

19

1

220

-

2

172

Ligações
Ponto - Multiponto

-

2

-

3

-

-

11

Ligações
Estúdio Emissor

-

2

-

36

-

10

53

Feixes Transportáveis

-

-

-

-

-

-

-

Radiodifusão

Sonora (Analógica)

10

-

63

-

25

-

313

Sonora (Digital)

-

-

-

1

-

-

-

Televisiva (Analógica)

8

-

13

-

-

-

15

 

Licenciamento e reorganização de redes/estações

Face ao ano anterior, verificou-se em 2008, no que respeita ao serviço móvel terrestre - UMTS um ligeiro aumento no número de estações registadas, com 1435 novos registos em 2008 contra 1.111 em 2007.

Já para as redes GSM verificou-se um decréscimo, ao serem registadas 520 novas estações em 2008 contra as 924 registadas durante o ano de 2007.

Estes registos resultaram de 49 pedidos de alteração de licença de rede UMTS e de 50 pedidos de alteração de licença de rede GSM, tratados ao longo de 2008.

No âmbito dos serviços móveis, procedeu-se ao licenciamento da estação aeronáutica em HF - High Frequency para prestar serviço de Controlo Operacional. A estação localizada na ilha de Santa Maria nos Açores destina-se a cobrir a área que, nos termos do Apêndice 27 do Regulamento Rádio, se designa por MWARA-NAT (Major Area of North Atlantic).

Deu-se ainda seguimento ao processo de licenciamento das estações que integram o sistema de controlo de tráfego marítimo (VTS - Vessel Traffic System) do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos (IPTM).

No que respeita ao serviço fixo, saliente-se a atribuição de 19 licenças e a alteração de 218, correspondentes a redes de feixes hertzianos dos operadores, dos quais destacamos a Radiomóvel, a Vodafone, a Sonaecom, a PTC, a Onitelecom – Infocomunicações, S.A. (Onitelecom) e o IPTM que, no seu conjunto, instalaram 2692 novas estações fixas, as quais asseguram 1346 ligações ponto-ponto. É de relevar o elevado número de estações que foram implementadas neste ano de 2008, o que não se torna evidente a partir do número de licenças atribuídas/alteradas.

No âmbito dos serviços de operações espaciais e da exploração da Terra por satélite, foram licenciadas 3 estações terrenas da Agência Espacial Europeia (ESA) instaladas na ilha de Santa Maria (Açores), sendo uma delas destinada a efectuar o seguimento do lançamento dos foguetes Arianne 5 e as outras duas destinadas à recepção de dados enviados pelos satélites ERS-1 e ENVISAT.

Releve-se ainda a alteração do licenciamento da estação terrena SINTRA 8 para oferta do serviço DTH (Direct to Home) MEO.

Serviços de amador e de amador por satélite

Iniciou-se o processo de descentralização da realização de exames de amador na Região Autónoma dos Açores, permitindo que candidatos a amadores de outras ilhas possam realizar o exame sem terem de se deslocar às instalações do ICP-ANACOM em Ponta Delgada. Neste âmbito, foram realizados exames na Terceira no final de 2008. Esta iniciativa integrou o conjunto de medidas adoptadas pelo ICP-ANACOM no âmbito do programa SIMPLEX 2008.

Notificação e registo de frequências

No âmbito do processo de inventariação das consignações de frequências a notificar ao BR/UIT, abrangendo a gama de frequências 1,5 GHz - 56 GHz, procedeu-se, no decurso de 2008, à análise e actualização de notificações de frequências consignadas às estações de radiocomunicações nacionais no âmbito do serviço fixo por satélite.

Foram enviadas 20 fichas de notificação relativas a estações terrenas, tendo sido registadas 12 notificações no Ficheiro Internacional de Referência (Master International Frequency Register - MIFR).

Ao nível do serviço de radiodifusão sonora e como habitualmente, foram notificadas as frequências utilizadas pelos operadores de onda curta, para os dois períodos actualmente definidos, tendo-se procedido também às notificações respeitantes à radiodifusão sonora em FM, decorrentes quer de alterações introduzidas nas estações, quer da entrada em funcionamento de novas estações.

Coordenação de redes de satélites

Durante o ano de 2008 procedeu-se à análise de 311 secções especiais CR/C (notificações para coordenação de redes de satélites) publicadas em 18 Circulares Semanais da UIT (União Internacional de Telecomunicações), as quais resultaram em 17 manifestações de desacordo aos correspondentes pedidos de coordenação de várias administrações estrangeiras.

Protecção de estações e redes de radiocomunicações

No âmbito das competências que lhe estão atribuídas pelo Decreto-Lei n.º 151-A/2000, de 20 de Julho, o ICP-ANACOM, em consequência dos licenciamentos e autorizações concedidas para o funcionamento e utilização de redes e estações de radiocomunicações e na perspectiva de salvaguardar a sua operacionalidade, obriga-se a assegurar-lhes a necessária e possível protecção, de modo a que as mesmas prossigam os seus objectivos.

Nos termos do Decreto-Lei n.º 597/73, de 7 de Novembro, algumas dessas estações de radiocomunicações usufruem de protecção especial, por via de servidão administrativa que condiciona a edificação e colocação de obstáculos em zonas definidas nessa servidão.

Sobre estas matérias é o ICP-ANACOM solicitado a emitir parecer quanto à viabilidade de instalação de edificações e infra-estruturas em tais zonas. De modo particular, tem sido solicitada a sua intervenção no âmbito da análise de projectos e emissão de pareceres de viabilidade de instalação de infra-estruturas de radiocomunicações, no âmbito do Decreto-Lei n.º 11/2003, de 18 de Janeiro.

O ICP-ANACOM tem também integrado diversas Comissões Mistas de Coordenação para revisão de Planos Directores Municipais (PDM), em representação da Tutela, participando nas reuniões, fornecendo elementos com vista à elaboração desses PDM e emitindo pareceres sobre os mesmos.

No Quadro 2 apresenta-se a distribuição, em razão das matérias, do número de pedidos e pareceres emitidos pelo ICP-ANACOM.

Quadro 2 - Pedidos e pareceres elaborados em 2008

            Assunto

Número de
pedidos

Número de
pareceres

Elementos para revisão de Planos Directores Municipais

57

41

Instalação de infra-estruturas de radiocomunicações

19

19

Implementação de Parques Eólicos

69

63

Implementação de Linhas Aéreas de Alta Tensão

27

25

Projectos de edificações/urbanismo

136

124

Outros casos

6

2

Total

314

274