Novo Modelo de Funcionamento do 112 (Número Europeu de Emergência)
Em conformidade com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 164/2007, de 20 de Setembro, em particular com o disposto nos números 3 e 4, o ICP-ANACOM participou em duas reuniões no âmbito da reorganização do modelo de funcionamento do 112, e deu contributo escrito sobre o assunto, dirigido ao coordenador do grupo de especialistas criado pela Resolução.
Avaliação de eventuais constrangimentos no encaminhamento e entrega de chamadas 112
Foram, neste âmbito, questionadas todas as empresas com a obrigação de disponibilizar aos seus assinantes acesso ininterrupto aos serviços de emergência.
Da informação recolhida não transparece existência de situações que suscitem preocupações, quer ao nível do encaminhamento, quer ao nível da entrega, sendo, porém, de assinalar a necessidade de melhorar no futuro procedimentos de monitorização e estatística.
Regulamento do 112L
Importando consagrar no quadro regulamentar os princípios e regras a seguir pelas empresas que oferecem redes e/ou serviços telefónicos acessíveis ao público, na localização da pessoa que efectua a chamada para o 112, foi elaborado e submetido a consulta pública um ''Projecto de Regulamento do 112L - Disponibilização às autoridades responsáveis pelos serviços de emergência das informações sobre a localização da pessoa que efectua a chamada para o número único de emergência europeu 112''.
Falhas nas comunicações
Verificaram-se no ano de 2008 duas novas ocorrências que afectaram as comunicações na Região Autónoma dos Açores, em 15 de Março e em 22 de Julho.
Na sequência destas falhas, e entre outras acções, o ICP-ANACOM decidiu antecipar o estudo previsto no Plano de Actividades 2008-2010 relativo à identificação e caracterização dos principais nós e vias de escoamento de tráfego internacional e entre o Continente e as Regiões Autónomas, dando prioridade às Regiões Autónomas, incluindo as comunicações intra-regionais.
Estabelecimento do Sub-Registo ICP-ANACOM
No sentido de dotar o ICP-ANACOM dos meios necessários ao controlo e gestão de matéria classificada que, no âmbito das suas competências, lhe possa vir a ser exigida em termos de Segurança Nacional, foi decidido estabelecer no ICP-ANACOM um órgão de segurança ao nível de Sub-Registo.
Nesse sentido foram desenvolvidas as acções necessárias para que se obtenha a aprovação pela Autoridade Nacional de Segurança, que será precedida da inspecção de abertura do Sub-Registo do ICP-ANACOM.
Comunicações não solicitadas (SPAM)
Em 2008, tendo em vista a inclusão de conteúdos no sítio da Internet do ICP-ANACOM sobre comunicações não solicitadas e a realização de inquéritos sobre estas matérias, concretizaram-se as seguintes acções:
- Realização de um inquérito aos ISP sobre medidas de combate a spam e respectivo relatório síntese das respostas;
- Participação na reunião do CNSA e na reunião conjunta CNSA/LAP;
- Promoção de sessão de sensibilização de combate a comunicações não solicitadas, a qual conta com a presença de elementos da FCCN, CNPD e UMIC;
- Criação de uma área de combate a comunicações não solicitadas no sítio da Internet do ICP-ANACOM;
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Análise de proposta de alteração do D.L. 7/2004 pela Direcção Geral do Consumidor.
Interdependências entre as redes privativas do Estado e as redes públicas de comunicações electrónicas
A segurança de uma rede de comunicações electrónicas, designadamente em termos da sua resiliência depende, não só de factores que estão sob o controlo da sua estrutura de gestão, mas também de outros que respeitam a outras redes.
Iniciou-se, assim, em 2008, um estudo que pretende aferir quais os tipos de interdependências que se verificam entre as redes públicas de comunicações electrónicas e determinadas redes privativas do Estado, cuja conclusão está prevista para 2009.
Interdependências entre as políticas de protecção civil e as políticas de comunicações electrónicas
A protecção civil é uma função crucial para o normal funcionamento de uma sociedade, sendo que o seu desenvolvimento depende, em grande medida, de meios que permitam as comunicações entre as autoridades, e entre estas e os cidadãos.
Para que estas comunicações se possam concretizar, as autoridades de protecção civil recorrem não só a meios privativos, mas também a redes públicas de comunicações electrónicas. Por esse motivo na legislação do sector das comunicações electrónicas estão previstas diversas disposições que pretendem acautelar os interesses públicos pertinentes.
A fim de avaliar a experiência adquirida pelos diversos intervenientes, o ICP-ANACOM iniciou em 2008 um estudo sobre interdependências entre as políticas de protecção civil e as políticas de comunicações, o qual se desenvolverá também em 2009.
Avaliação da concessão do serviço público de telecomunicações sob o ponto de vista de segurança de comunicações
Em 2008 deu-se início ao estudo para avaliação da concessão do serviço público de telecomunicações, no que diz respeito à segurança das comunicações o qual continuará a desenvolver-se durante 2009.
Identificadores de Objectos
No âmbito da participação do ICP-ANACOM no Conselho Gestor do Sistema de Certificação Electrónica do Estado, identificou-se a necessidade de constituir uma Autoridade Nacional de Registo de Identificadores de Objectos, de acordo com a recomendação UIT-T X.660. Está, assim, em curso a preparação de proposta legislativa para o efeito.
Releva-se que a identificação de objectos enquadra-se no âmbito da gestão da identificação digital, matéria em que, a nível internacional, nomeadamente na UIT e na OCDE se desenvolvem diversos trabalhos no contexto da segurança da Internet e das redes baseadas em IP, designadamente as Redes de Nova Geração.
Consulta pública on-line da Comissão Europeia - ''Towards a Strengthened Network and Information Security in Europe'':
Foi promovida a divulgação da consulta referida, que a Comissão Europeia (CE) lançou, a 7 de Novembro, visando a recolha de informação sobre os desafios na segurança das redes e da informação, as prioridades e os meios necessários para alcançar uma política reforçada de segurança das redes e da informação.
O ICP-ANACOM deu o seu contributo, respondendo à consulta em sede própria, ciente da relevância de que a matéria se reveste para que os cidadãos em geral, e os utilizadores em particular, obtenham o máximo benefício em termos de escolha, preço e qualidade, e tenham garantidos os seus direitos à protecção da privacidade no sector das comunicações electrónicas.
Serviço Móvel Marítimo
Releva-se a proposta transmitida ao Tutela, em 23 de Dezembro, no sentido de serem promovidas acções distintas relativas às duas componentes deste serviço - a componente de socorro e emergência e a componente de correspondência pública - após as quais se desenvolveriam as acções que permitam dar cumprimento ao disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 31/2003, de 17 de Fevereiro.