Taxas aplicáveis aos operadores de serviços postais


Em Fevereiro de 2008 foi aprovado o projecto de despacho relativo às taxas a aplicar aos operadores de serviços postais sujeitos a autorização, que viria a ser publicado no Diário da República, 2ª Série, número 104, de 30 de Maio.

Tal projecto resultou da constatação de que o montante pago pelas entidades titulares de autorizações emitidas pelo ICP-ANACOM para a prestação de serviços em regime de concorrência se tinha vindo a revelar, na maior parte das vezes, desproporcionado face ao volume de receitas por elas gerado.

Julgou-se, assim, oportuno redefinir as taxas a pagar pelos operadores autorizados ao exercício da actividade postal, mediante a distribuição dos custos de regulação postal desenvolvida por esta Autoridade, deduzidos da contrapartida de custos associados ao controlo e fiscalização da concessão do serviço postal universal, com base no volume de negócios relevante dos prestadores de serviços.

Este despacho produziu efeitos retroactivos a 1 de Janeiro de 2007 no que se refere à aplicação da taxa anual aos operadores titulares de autorização para o exercício da actividade postal.