Nota relativa à 1ª e 3.ª Fases


Sublinha-se que a faixa de cobertura litoral (indicada no Anexo 1) do território continental (indicada no Anexo 1), a que respeita a 1.ª Fase de switch-off, ou o restante território continental, a que respeita a 3.ª Fase de switch-off, correspondem apenas a áreas de cobertura aproximadas do conjunto de emissores e retransmissores a desactivar nas respectivas fases, nunca podendo ser entendidas de forma geograficamente rigorosa, em virtude das características do serviço de radiodifusão terrestre. Neste contexto, cada utilizador, em caso de dúvida, deverá sempre confirmar, se necessário com a ajuda de um técnico especializado, qual a estação analógica de que está efectivamente a receber sinal, em função do direccionamento da sua antena, por forma a certificar-se da data em que deixará de o receber, de acordo com este PSO.