I
1. A PT Comunicações, S.A. (PTC) submeteu à apreciação do ICP-ANACOM uma proposta de alteração do tarifário do Serviço Universal (SU), para a hipótese aplicável opcionalmente a pedido dos clientes.
2. A proposta apresentada pela PTC consiste em aumentar o desconto na mensalidade da linha de rede face à mensalidade do tarifário base principal.
3. O Conselho de Administração do ICP-ANACOM concluiu que:
a. A variação ponderada dos preços decorrente da proposta de tarifário do serviço telefónico fixo aplicável opcionalmente a pedido dos clientes, apresentada pela PTC para vigorar retroactivamente a partir de 01/07/09, é compatível com o price-cap aplicável, consubstanciando-se numa variação média anual do cabaz de -0.27%;
b. Relativamente à opção tarifária aplicável por defeito, apesar de a PTC não ter proposto qualquer alteração à mesma, conclui-se que a variação ponderada dos preços (derivada do impacto da alteração tarifária ocorrida em 2008) se consubstancia em -0.44%, pelo que também é compatível com o price-cap aplicável.
Assim:
II
4. A Comissão Especializada do Conselho Consultivo não vê inconveniente na aplicação do tarifário proposto pela PT Comunicações, SA.
5. O presente parecer deve ser submetido a ratificação do Conselho Consultivo.
A Comissão Especializada.