Parecer do Conselho Consultivo sobre o Orçamento de 2011


Nos termos do Estatuto do ICP-ANACOM, cumpre ao Conselho Consultivo dar parecer, sem carácter vinculativo, sobre as linhas gerais do respectivo orçamento anual.

O orçamento do ICP-ANACOM para 2011 mantém as linhas gerais dos orçamentos precedentes:

  • Um resultado líquido do exercício expressivo
  • Rendimentos essencialmente decorrentes da aplicação de taxas sobre o uso de frequências radioeléctricas e o exercício da actividade de comunicações electrónicas que atingem cerca de 96 %do total
  • Gastos maioritariamente associados à função pessoal que ascendem a 47% do somatório global
  • Elevados custos com trabalhos especializados, cerca de 5 milhões de euros
  • Transferências para outras entidades, por imposições legais, no valor de 11% dos gastos previstos
  • Investimentos fundamentalmente concentrados na actualização do sistema informático (programas de computador) e em equipamentos necessários à gestão do espectro radioeléctrico, no conjunto cerca de 60% do total dos investimentos programados, entre os quais avulta, no orçamento em análise, a promoção da construção de um novo edifício em Barcarena destinado à concentração dos serviços de gestão do espectro radioeléctrico e à libertação de arrendamentos
  • Reforço das provisões para riscos legais decorrentes da impugnação das decisões da Autoridade

As linhas gerais do Orçamento para 2011 não são objecto de alterações significativas para os dois anos subsequentes, permanecendo estáveis tanto a estrutura como os objectivos definidos para o primeiro ano do triénio. O Conselho Consultivo em pareceres anteriores referiu-se aos resultados líquidos positivos, sempre muito expressivos, previstos nos orçamentos anteriormente apresentados, como carecendo de análise e justificada ponderação. Assim, reitera as considerações feitas em apreciações precedentes e sugere que se proceda a um benchmark de modo a que se possa compreender com rigor a razão de ser específica de tal orientação. Julga o Conselho Consultivo que o estudo preconizado encontra inquestionável oportunidade na presente conjuntura económica.

Entende ainda o Conselho Consultivo que é oportuno, aliás de acordo com a própria orientação então definida pelo Conselho de Administração do ICP-ANACOM, a avaliação dos impactos, resultados e, consequentemente, a justeza da alteração operada em 2009 na estrutura de taxas aplicadas pelo ICP-ANACOM e que é a sua fonte principal de receitas. Não se encontra nos documentos apresentados, Orçamento e Plano, qualquer menção a este tema.


A inclusão na proposta de Orçamento da estimativa de execução orçamental para o ano em que se aprecia o orçamento, que em regra ocorre no mês de Setembro, é uma sugestão recorrente do Conselho Consultivo. Sem essa estimativa a apreciação do orçamento tem apenas em conta o orçamento para o ano seguinte e a execução do ano precedente o que não possibilita uma apreciação completa da evolução das contas do ICP-ANACOM.

Quanto à política de pessoal, relativamente à qual é dada grande ênfase no Plano Estratégico, considera o Conselho Consultivo que se terá de traduzir na prática em qualificação e racionalização de recursos, objectivo visado mas sem consequência apreciável, pelo menos no caso do número de colaboradores efectivos.

Conselho Consultivo 

Lisboa, 27 de Setembro de 2010.


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