O ICP-ANACOM procedeu, em anos anteriores, à reavaliação das suas imobilizações corpóreas ao abrigo da legislação aplicável, nomeadamente:
- Decreto-Lei n.º 49/91, de 25 de Janeiro.
- Decreto-Lei n.º 264/92, de 24 de Novembro.
O ICP-ANACOM procedeu, em anos anteriores, à reavaliação das suas imobilizações corpóreas ao abrigo da legislação aplicável, nomeadamente: