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Pensões de reforma de benefício definido
Os trabalhadores do ICP-ANACOM, transferidos dos ex-CTT, estavam abrangidos, à data da sua transferência, pelo Plano de Pensões de Reforma e Sobrevivência em vigor naquela empresa, continuando com esse direito, em conformidade com o artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 283/89, de 23 de Agosto.
Assim, o ICP-ANACOM assumiu as responsabilidades pelo pagamento das pensões de aposentação, relativamente ao pessoal transferido dos ex-CTT, a maioria do qual integrou os seus quadros em Agosto de 1991.
Em 1 de Outubro de 1996, o ICP-ANACOM constituiu um Fundo de Pensões autónomo para cobrir e financiar as responsabilidades pelo pagamento das pensões.
Até 31 de Dezembro de 2008, o ICP-ANACOM tinha entregue ao fundo de pensões o valor correspondente às responsabilidades perante os seus trabalhadores desde a data da sua integração.
De acordo com o estudo actuarial realizado pela sociedade gestora do Fundo de Pensões - BPI - Pensões - o valor actual das responsabilidades por serviços passados dos trabalhadores activos e reformados, transferidos dos ex-CTT e integrados no ICP-ANACOM, foi estimado em 31 de Dezembro de 2009, em 24 217 110 euros:
Responsabilidades |
2009 |
2008 |
Responsabilidades do ICP-ANACOM |
24.217.110 |
23.063.198 |
Total |
24.217.110 |
23.063.198 |
Unidade: euros
O estudo actuarial elaborado teve por base a seguinte metodologia:
- responsabilidades pelos serviços passados:
- benefício Velhice - Entry Age;
- benefício Invalidez - Unit Credit projectado.
- custo normal:
- benefício Velhice - Entry Age;
- benefício Invalidez - agregado.
- pensões em pagamento - rendas vitalícias imediatas.
A adopção do método Entry Age deve-se à necessidade de estimar custos futuros estáveis até ao momento da aposentação de cada trabalhador, uma vez que, estando em análise um grupo fechado, não haverá entrada de novos elementos no grupo.
Através deste método é calculado um custo, contribuição ou custo normal, para cada indivíduo, como uma percentagem nivelada do salário que será necessário transferir para o Fundo para fazer face aos benefícios na idade de aposentação. As responsabilidades com serviços passados resultarão, para cada indivíduo, da diferença entre o valor actual das responsabilidades totais e o valor actual dos custos normais futuros.
Através do método Unit Credit projectado, são calculadas responsabilidades em função dos benefícios projectados para a reforma, repartidos pelo tempo de serviços passados. Para o custo normal do ano é calculada uma unidade tendo em conta o valor das responsabilidades apurado e o tempo total de serviço até à aposentação.
Os pressupostos actuariais utilizados foram os seguintes:
- Idade normal de reforma - 65 anos.
- Tempo de serviço pensionável máximo - 40 anos.
- Salário pensionável - média mensal das remunerações sujeitas a desconto auferidas nos últimos 3 anos, deduzida da percentagem da quota para efeitos de aposentação e sobrevivência.
- Pensão de aposentação - P = TS/min (40,TST) x SP + PSS, em que:
- P = Pensão de aposentação mensal;
- SP = Salário pensionável com o limite máximo correspondente a 12 vezes o indexante de apoios sociais (IAS);
- TS = Número de anos de serviço efectivo mais serviço reconhecido até 31/12/2005;
- TST = Número de anos para benefício máximo (a partir de 2013, 40 anos);
- PSS = Pensão calculada de acordo com as regras do Regime Geral da Segurança Social, considerando o tempo após 31/12/2005 até à reforma.
- Número de pagamentos - As pensões são pagas 14 vezes por ano.
- Taxa de desconto - 5,5 por cento.
- Taxa de crescimento dos salários -3,75 por cento.
- Taxa de crescimento das pensões - Pensão <1,5 x IAS, 3 por cento.
- 1,5 x IAS <= Pensão < 6 x IAS, 2,5 %; Pensão >= 6 x IAS, 2,25 por cento.
- 1,5 x IAS <= Pensão < 6 x IAS, 2,5 %; Pensão >= 6 x IAS, 2,25 por cento.
- Taxa de crescimento do Indexante de Apoios Sociais (IAS) – 2,4 por cento (considerando uma taxa de crescimento do PIB de 2 por cento).
- Taxa de revalorização dos salários para efeitos de cálculo da Pensão da Segurança Social - 2 por cento.
- Factor de sustentabilidade - Considerou-se a esperança média de vida aos 65 anos verificada em 2006 igual a 18 anos, e um aumento médio anual de 10 por cento na esperança média de vida aos 65 anos.
- Taxa de crescimento dos salários para efeitos de cálculo da Pensão da Segurança Social - 3,75 por cento.
- Diuturnidades - Projectaram-se diuturnidades para a idade normal de reforma.
- Taxa de rotação do pessoal - Na ausência de qualquer estatística fiável, e numa óptica prudente, considerou-se uma rotação do pessoal de 0 por cento.
- Tábua de mortalidade utilizada - Tábua francesa TV
- Tábua de invalidez - Tábua suíça EKV80.
- Decrementos na vida activa – Por morte e invalidez.
O quadro seguinte evidencia as rubricas objecto de contabilização dos benefícios de aposentação atribuídos pelo Fundo de Pensões, em conformidade com o disposto na Directriz Contabilística n.º 19 (DC19), tendo por base os resultados das avaliações actuariais efectuadas em 2009 e 2008.
Custos e proveitos do ano |
2009 |
2008 |
||
1. Custo dos serviços correntes |
|
399.799 |
|
501.401 |
2. Custo dos juros |
|
1.270.184 |
|
1.198.788 |
3. Perdas / Ganhos actuariais |
|
220.010 |
|
-2.190.488 |
- Desvio de pagamento de pensões |
-1.408 |
|
-24 601 |
|
- Desvios actuariais |
221.418 |
|
-628 703 |
|
- Alteração de pressupostos |
0 |
|
-1 537 184 |
|
4. Custo dos serviços passados |
|
|
|
0 |
5. Retorno real - Ganhos/Perdas |
|
1.804.597 |
|
-2.066.006 |
6. Descontos efectuados pelos trabalhadores |
|
-153.686 |
|
-148.985 |
7. Custo (proveito) anual de 2009 |
|
-68.290 |
|
1.426.722 |
8 . Custo diferido |
|
0 |
|
0 |
9. Custo (proveito) anual não diferido (7)+(8) |
|
-68.290 |
|
1.426.722 |
Unidade: euros
O proveito anual apurado, no montante de 68.290 euros, foi contabilizado na conta 76890 - Outros proveitos e ganhos operacionais, por contrapartida da conta 26849 - Outros devedores.
Nos termos da Directriz Contabilística atrás referida, o ICP-ANACOM reconheceu, no exercício de 2009, à semelhança do que havia feito em 2008, a totalidade das responsabilidades com reformados e activos.
Reconciliação |
2009 |
2008 |
||
1. Valor inicial do Fundo |
|
23.314.947 |
|
25.629.784 |
2. Valor inicial das responsabilidades |
|
23.063.198 |
|
24.282.695 |
3. (Déficit /Excesso (1) - (2) |
|
251.749 |
|
1.347.089 |
4. Custos do ano |
|
1.889.993 |
|
1.700.189 |
Custo dos serviços correntes |
399.799 |
|
501.401 |
|
Custo dos juros |
1.270.184 |
|
1.198.788 |
|
Perdas actuariais |
220.010 |
|
0 |
|
5. Proveitos do ano |
|
1.958.283 |
|
604.849 |
Contribuições efectuadas |
153.686 |
|
480.367 |
|
Retorno real |
1.804.597 |
|
-2.066.006 |
|
Alteração da taxa de desconto |
0 |
|
1.537.184 |
|
Outros ganhos actuariais |
0 |
|
653.304 |
|
6. (Déficit)/Excesso (5) - (4) + (3) |
|
320.039 |
|
251.749 |
7. Valor final do Fundo |
|
24.537.149 |
|
23.314.947 |
8. Valor final das responsabilidades |
|
24.217.110 |
|
23.063.198 |
Unidade: euros
No quadro acima apresentado destaca-se que a rentabilidade real do Fundo foi positiva, cerca de 8,73 por cento, muito acima da prevista no estudo actuarial, que foi de 5,5 por cento. Este facto permitiu que o excedente cobrisse na quase totalidade os custos dos serviços correntes e os dos juros. A entrega da contribuição respeitante aos descontos dos trabalhadores fez com que, no cômputo geral, os proveitos superassem os custos, aumentando o excedente de financiamento de 251.749 euros, para 320.039 euros.
A manutenção dos pressupostos actuariais determinou que não se registassem, no período, ganhos ou perdas actuariais relacionadas com a taxa de desconto, situação que se verificou em 2008.
Em 31 de Dezembro de 2009 e de 2008, a evolução do Fundo de Pensões, foi a seguinte:
Fundo de Pensões |
2009 |
2008 |
Valor em 1 de Janeiro |
23.314.947 |
25.629.784 |
Encargos do ICP-ANACOM e |
153.686 |
480.367 |
Rentabilidade do Fundo - Comissões |
1.804.597 |
-2.066.006 |
Pensões pagas |
-736.081 |
-729.198 |
Valor em 31 de Dezembro |
24.537.149 |
23.314.947 |
Unidade: euros
No que respeita ao nível de financiamento, verifica-se que a situação de excesso de financiamento verificada no final do período se manteve, registando-se um ligeiro aumento, estando a cobertura das responsabilidades ao nível dos 101,3 por cento.
Nível de Financiamento |
2009 |
2008 |
||
1. Valor actual das responsabilidades passadas |
|
24.217.110 |
|
23.063.198 |
Transferidos |
15.179.561 |
|
13.889.613 |
|
Aposentados |
9.037.549 |
|
9.173.585 |
|
2. Valor do Fundo |
|
24.537.149 |
|
23.314.947 |
3. Nível de financiamento (2)/(1) |
|
101,3 % |
|
101,1 % |
4. (Déficit) / excesso de financiamento (2)-(1) |
|
320.039 |
|
251.749 |
Unidade: euros
Pensões de reforma de contribuição definida
Conforme referido na Nota 3, alínea j), todos os trabalhadores com contrato sem prazo encontram-se abrangidos por um plano de reforma de contribuição definida, tendo sido constituído um fundo.
A gestão deste fundo ficou a cargo da Sociedade Gestora de Fundos de Pensões (Banif Açor Pensões).
De acordo com as condições do Plano, o ICP-ANACOM compromete-se a efectuar contribuições que variam entre 1 por cento (contribuição mensal fixa) e 2 por cento da massa salarial, dependendo da contribuição de cada colaborador.
Os encargos contabilizados no exercício findo em 31 de Dezembro de 2009 e referentes a este plano ascenderam a 282.384 euros, valor que foi registado na rubrica de custos com o pessoal.
No momento de eventual desvinculação laboral, as contribuições efectuadas por cada trabalhador até àquela data revertem a seu favor, acrescidas do respectivo rendimento em cada ano.
Porém, as Unidades de Participação adquiridas com as contribuições do ICP-ANACOM só revertem em benefício do trabalhador desvinculado em função da antiguidade ao serviço activo, de acordo com seis escalões de antiguidade.
Cuidados de saúde
Em 31 de Dezembro de 2009, 90 trabalhadores do ICP-ANACOM não estavam abrangidos pelos esquemas de assistência e benefícios da Segurança Social, os quais são assegurados pelo IOS (Instituto de Obras Sociais dos CTT), nomeadamente, assistência médica, medicamentosa e hospitalar, meios auxiliares de diagnóstico e serviços de enfermagem, para além de outros benefícios sociais, ao abrigo de um protocolo celebrado entre o IOS e o ICP-ANACOM.
As quotizações de montante fixo entregues ao IOS e relativas às despesas de saúde daquela parcela de trabalhadores activos são registadas como custos quando são pagas.
A DC19 veio estabelecer a obrigatoriedade de registo contabilístico, a partir de 1998, das responsabilidades relativas a estes benefícios a auferir pelos empregados reformados.
O ICP-ANACOM procedeu, em 2009, à actualização do estudo actuarial das responsabilidades em causa, o qual foi elaborado de acordo com a seguinte metodologia:
- Método de cálculo - Projected Unit Credit.
Os pressupostos actuariais utilizados foram os seguintes:
- Financeiros:
- Taxa de desconto - 5,5 por cento.
- Taxa de inflação - 2 por cento.
- Despesas administrativas - Valor fixo de despesa que tem por base a comissão de gestão paga à PTACS e os custos de estrutura afectos ao plano de saúde.
- Tendências de evolução dos custos médicos - 4,5 por cento.
- Demográficos:
- Tábua de mortalidade - TV88/90.
- Tábua de invalidez - 50 % EKV80.
- Percentagem de casados - na data de reforma, invalidez ou morte, assumiu-se que 55 por cento dos participantes masculinos e 15 por cento dos participantes femininos irão incluir o respectivo cônjuge no programa; Assumiu-se, ainda, que os homens são três anos mais velhos do que as respectivas mulheres.
- Número de filhos - na data de reforma, invalidez ou morte, assumiu-se a média de 1,5 filhos por participante casado e que cada filho é 30 anos mais novo do que o respectivo participante.
Estes pressupostos foram estabelecidos com base numa análise de todos os membros do IOS, incluindo os pertencentes ao ICP-ANACOM.
Os resultados desse estudo são os seguintes:
Responsabilidades |
2009 |
2008 |
Responsabilidades passadas |
2.401.000 |
2.572.000 |
Responsabilidades do ano |
44.000 |
-171.000 |
Responsabilidades totais |
2.445.000 |
2.401.000 |
Activos............1.136.000 |
||
Inactivos.........1.309.000 |
Unidade: euros
Nos termos da Directriz Contabilística atrás referida, o ICP-ANACOM reconheceu, no exercício de 2009, à semelhança do que havia feito em anos anteriores, a totalidade das responsabilidades com reformados e activos, resultando daí um aumento de 44.000 euros.
Reconciliação DC19 |
2009 |
2008 |
1. Valor inicial |
2.401.000 |
2.572.000 |
2. Débitos/Custos |
|
|
(a) Custo dos Serviços Correntes |
39.000 |
46.000 |
(b) Custo dos Juros |
130.000 |
127.000 |
(c) (Ganhos)/Perdas actuariais |
-48.000 |
-267.000 |
3. Créditos |
|
|
(a) Contribuições relativas aos reformados |
-77.000 |
-77.000 |
4. (Redução)/Reforço (2+3) (Nota 34) |
44.000 |
-171.000 |
5. Valor final (1+4) |
2.445.000 |
2.401.000 |
Unidade: euros
O aumento do valor das responsabilidades deve-se ao acréscimo de responsabilidade de cada trabalhador pelo facto de ter decorrido mais um ano de serviço (custo dos serviços correntes) e terem aumentado as responsabilidades devido ao facto de os benefícios estarem mais perto da liquidação por ter decorrido mais um ano (o custo dos juros reflecte a taxa de desconto utilizada no cálculo das responsabilidades). Paralelamente, o ajustamento do pressuposto relativo às despesas administrativas, antes considerado como um percentual das despesas médicas, agora considerado como uma despesa fixa por beneficiário, determinou um ganho actuarial.
Na rubrica de custos com o pessoal - benefícios de reforma - foi registado um custo de 121.000 euros que cobre o custo dos serviços correntes e o custo dos juros.
Projectos especiais e protocolos no âmbito da sociedade de informação
O ICP-ANACOM, por orientação do Governo, participa no financiamento de dois projectos especiais no âmbito da sociedade da informação: (i) o Programa de Telecomunicações da Agência Espacial Europeia (ESA), a executar no período de 2001-2006 (rubricado pelos Ministros do Ambiente e do Ordenamento do Território, da Economia e da Ciência e da Tecnologia, conforme previsto no despacho conjunto n.º 215/2002, de 28 de Fevereiro, prorrogado até 2011 pelo despacho conjunto n.º 21229/2007, de 13 de Setembro; (ii) o Projecto de acessibilidades dos transportes colectivos a pessoas condicionadas da visão, conforme despacho do Ministro do Equipamento Social, publicado no Diário da República em Dezembro de 2001, relativamente ao qual nunca foi efectuado qualquer pagamento, pelo que estará desactivado, aguardando-se a confirmação oficial para ser dado sem efeito.
Quanto ao projecto da ESA as datas dos pagamentos são incertas, razão pela qual os valores financiados são reconhecidos como custos nas demonstrações de resultados dos exercícios em que os pagamentos são efectuados.
Conforme se pode observar no quadro 6.16, o montante acumulado relativamente aos dois projectos atrás mencionados, à data de 31.12.2009, era de 13.673.387 euros, sendo do saldo por atribuir de 631.193 euros.
Projectos |
Financiamento |
Financiamentos atribuídos em |
Por |
||
2009 |
2008 |
Anos |
|||
ESA - Agência Espacial Europeia |
13.500.000 |
3.039.071 |
1.000.000 |
9.003.123 |
457.806 |
MÊS - Projecto de acessibilidades dos transportes colectivos a pessoas condicionadas da visão |
173.387 |
|
|
0 |
173.387 |
Totais |
13.673.387 |
3.039.071 |
1.000.000 |
9.003.123 |
631.193 |
Unidade: euros
O montante de 631.193 euros será reconhecido como custo nos exercícios em que vierem a ser pagos os respectivos projectos. Nos exercícios de 2009 e 2008, o ICP-ANACOM reconheceu custos de 3.039.071 euros e 1.000.000 euros, respectivamente, na rubrica participações, desdobramento da conta de outros custos e perdas operacionais.
Em 31 de Dezembro de 2009, os protocolos e acordos em curso são os seguintes:
- Protocolos de financiamento do plano de longo prazo do Programa de Telecomunicações da Agência Espacial Europeia (ESA), a executar no período de 2001-2006 (rubricados pelos Ministros do Ambiente e do Ordenamento do Território, da Economia e da Ciência e da Tecnologia), conforme previsto no despacho conjunto n.º 215/2002, de 28 de Fevereiro, prorrogado até 2011 pelo despacho conjunto n.º 21229/2007, de 13 de Setembro.
- Projecto de acessibilidade dos transportes colectivos a pessoas condicionadas da visão (Despacho do Ministro do Equipamento Social, publicado no Diário da República, em Dezembro de 2001).