Eventos subsequentes


O Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de Julho aprova a criação do novo Sistema de Normalização Contabilística, designado por SNC, revogando o POC, normativo contabilístico actualmente em vigor. A aplicação do SNC é obrigatória para os exercícios que se iniciem em ou após 1 de Janeiro de 2010 e obriga à apresentação de informação comparativa relativa ao exercício de 2009.

Assim, o ICP-ANACOM irá aplicar o SNC para o exercício de 2010, pelo que terá de proceder à re-expressão das demonstrações financeiras do exercício de 2009, de acordo com a versão das Normas Contabilísticas de Relato Financeiro (NCRF) em vigor à data de 31 de Dezembro de 2010.

O ICP-ANACOM está a avaliar os impactos da adopção do SNC ao nível dos resultados do exercício e do Capital próprio que dependem das opções que sejam tomadas na adopção do SNC.

O Director Financeiro e Administrativo

Fernando Carreiras

O Conselho de Administração

José Amado da Silva

Alberto Souto de Miranda

José Ferrari Careto

Eduardo Cardadeiro

Filipe da Boa Baptista