O Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de Julho aprova a criação do novo Sistema de Normalização Contabilística, designado por SNC, revogando o POC, normativo contabilístico actualmente em vigor. A aplicação do SNC é obrigatória para os exercícios que se iniciem em ou após 1 de Janeiro de 2010 e obriga à apresentação de informação comparativa relativa ao exercício de 2009.
Assim, o ICP-ANACOM irá aplicar o SNC para o exercício de 2010, pelo que terá de proceder à re-expressão das demonstrações financeiras do exercício de 2009, de acordo com a versão das Normas Contabilísticas de Relato Financeiro (NCRF) em vigor à data de 31 de Dezembro de 2010.
O ICP-ANACOM está a avaliar os impactos da adopção do SNC ao nível dos resultados do exercício e do Capital próprio que dependem das opções que sejam tomadas na adopção do SNC.
O Director Financeiro e Administrativo
Fernando Carreiras
O Conselho de Administração
José Amado da Silva
Alberto Souto de Miranda
José Ferrari Careto
Eduardo Cardadeiro
Filipe da Boa Baptista