NOTAS: Podem pedir título profissional como instalador:i. Os detentores de qualificação de dupla certificação, obtida por via das modalidades de educação e formação do Sistema Nacional de Qualificações, que integrem unidades de formação de curta duração ITED que respeitam os conteúdos definidos no Catálogo Nacional de Qualificações;ii. Os técnicos de áreas de formação de eletricidade e energia e de eletrónica e automação, e os técnicos detentores de certificação de curso técnico-profissional, com módulos ITED, com número de horas e conteúdos idênticos aos previstos para a formação habilitante e comprovativo da inscrição na DGEG - Direção-Geral de Energia e Geologia (se aplicável).
NOTAS: Deve anexar a este pedido os documentos comprovativos das habilitações literárias e da formação profissional relevante.Em caso de dúvida, a ANACOM poderá, a qualquer momento, solicitar a apresentação dos documentos originais.
NOTAS: De forma a concretizar o disposto no artigo 106ºA D. L. n.º 123/2009 de 21 de maio, republicado pela Lei 47/2013 de 10 de julho, os dados nome e número de título profissional, morada e contactos deste pedido, bem como os termos de responsabilidade dos projetos e instalações são divulgados pela ANACOM.O signatário deve autorizar a divulgação desses dados pela ANACOM via internet ou nos serviços de atendimento ao público da ANACOM.É garantido ao titular dos dados o acesso aos mesmos, podendo proceder à sua retificação.Caso não pretenda autorizar a divulgação dos seus dados, deve selecionar a opção adequada - Não Autorizo.
NOTAS: É obrigatório enviar os documentos comprovativos das habilitações literárias e da formação profissional do requerente:- Certificado de habilitações- Certificado de formação habilitante ITED e/ou ITUR- Comprovativo da inscrição na DGEG - Direção-Geral de Energia e Geologia (se aplicável)