Frequências disponíveis


Como já referido, de acordo com o QNAF 2009-2010 estão reservadas e disponíveis para serviços de comunicações electrónicas, de acordo com as Decisões Europeias relevantes, as seguintes faixas de frequências: 791 - 821 MHz / 832 - 862 MHz (800 MHz), 880 - 890 MHz / 925 - 935 MHz (900 MHz), 1710 - 1740 MHz / 1805 - 1835 MHz (1800 MHz) e 2500 - 2690 MHz (2,6 GHz).

Adicionalmente, encontram-se ainda reservadas e disponíveis para a prestação do SMT as seguintes faixas de frequências: 455,80625 - 457,45 MHz / 465,80625 - 467,45 MHz (450 MHz) e 1900 - 1910 MHz (2,1 GHz). O ICP-ANACOM em linha com a implementação progressiva dos conceitos de neutralidade tecnológica e de serviços não inibe, também neste caso, a prestação de serviços de comunicações electrónicas assegurado que esteja, naturalmente, o cumprimento das obrigações resultantes do Regulamento das Radiocomunicações da União Internacional das Telecomunicações (UIT) e do QNAF, os quais identificam estas faixas no âmbito do SMT.

Apresenta-se, assim, na tabela seguinte a quantidade de espectro disponível para atribuição:

Tabela 1 - Quantidade de espectro disponível para atribuição

Denominação da
Faixa

Espectro

Quantidade de espectro

450 MHz

455.80625 ? 457.45 MHz /
465.80625 ? 467.45 MHz

Emparelhado

2 x 1.25 MHz

800 MHz

791 ? 821 MHz /
832 ? 862 MHz

Emparelhado

2 x 30 MHz

900 MHz

880 ? 890 MHz /
925 ? 935 MHz

Emparelhado

2 x 10 MHz

1800 MHz

1710 ? 1740 MHz /
1805 ? 1835 MHz

Emparelhado

2 x 30 MHz

2,1 GHz

1900 ? 1910 MHz

Não emparelhado

2 blocos de 5 MHz

2,6 GHz

2500 ? 2690 MHz

Emparelhado

2 x 70 MHz +

Não emparelhado

50 MHz

Tendo em conta o enquadramento internacional, nomeadamente a publicação de um conjunto de Decisões ao nível da União Europeia relativas às faixas dos 800/900/1800/2600 MHz, com imposição de datas para a sua designação e disponibilização para sistemas terrestres capazes de fornecer serviços de comunicações electrónicas de forma harmonizada na União Europeia, sintetizado no quadro seguinte:

Tabela 2 - Decisões Comunitárias relevantes

Faixa - Decisão  CE

Data Publicação

Data Implementação

2,6 GHz
(2008/477/CE)

13/6/2008

13/12/2008

900 MHz e 1800 MHz
(2009/766/EC)

16/10/2009

9/5/2010

800 MHz
(2010/267/EU)

6/5/2010

2013 a 2015 (indicado no
Programa da Política de
Espectro)

Atendendo, adicionalmente, que se considera que esta disponibilização de espectro permite criar os alicerces necessários para responder aos desafios lançados, em 20/9/2010, pela União Europeia no âmbito da "Proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o primeiro programa da política do espectro radioeléctrico", crucial para a implementação da Agenda Digital para a Europa 1, a qual visa assegurar o acesso rápido à Internet em banda larga na futura economia do conhecimento;

Considerando ainda o número de manifestações de interesse na utilização destas faixas, patente nas respostas recebidas no âmbito da consulta pública realizada ao QNAF 2009-2010, bem como no âmbito das consultas públicas referidas na secção 1, e atendendo à necessidade de (i) garantir uma utilização eficiente das frequências, (ii) maximizar benefícios para os utilizadores e (iii) facilitar o desenvolvimento da concorrência;

Pretende o ICP-ANACOM disponibilizar as faixas identificadas na Tabela 1 para aplicações no âmbito de redes e serviços de comunicações electrónicas terrestres acessíveis ao público, de acordo com os princípios da neutralidade tecnológica e de serviços, sem prejuízo das atribuições identificadas no QNAF.

O espectro acima identificado será disponibilizado em lotes com as seguintes dimensões:

Tabela 3 - Número e tamanho dos lotes por faixa de frequência

Denominação da
Faixa

Quantidade de espectro

Lotes

450 MHz

Emparelhado

2 x 1,25 MHz

1 lote de 2 x 1,25 MHz

800 MHz

Emparelhado

2 x 30 MHz

6 lotes de 2 x 5 MHz

900 MHz

Emparelhado

2 x 10 MHz

2 lotes de 2 x 5 MHz

1800 MHz

Emparelhado

2 x 30 MHz

6 lotes de 2 x 5 MHz

2,1 GHz

Não emparelhado

2 x 5 MHz

2 lotes de 5 MHz

2,6 GHz

Emparelhado

2 x 70 MHz +

Não emparelhado

50 MHz

14 lotes de 2 x 5 MHz +

2 lotes de 25 MHz

O dimensionamento dos lotes em cada uma das faixas de frequência visa proporcionar um equilíbrio entre a viabilidade mínima de uma operação comercial e a necessidade de flexibilidade na escolha da quantidade de espectro pretendido. Pretende-se também criar condições para que exista uma utilização efectiva do espectro e para que diversas entidades possam explorar comercialmente estas faixas de frequências.

Notas
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1 COM(2010) 245, de 19.5.2010.