A área de ensaios radioelétricos (RAD) assegura, através de ensaios laboratoriais (por condução e por radiação), a verificação da conformidade dos equipamentos de radiocomunicações (emissores, recetores e emissores/recetores), de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 57/2017, de 9 de junhohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1411600.
Os ensaios são efetuados tendo por base os métodos de medição constantes nas normas harmonizadas europeias, nomeadamente aquelas cuja referência e título tenham sido publicados no Jornal Oficial da União Europeia.
Atendendo a que algumas das características são verificadas com os equipamentos submetidos a condições de temperatura extremas, a área RAD também dispõe de uma câmara de simulação de condições climáticas, que permite variações de temperatura e humidade relativa dentro dos parâmetros normativos.
Caso pretenda informações sobre os serviços de ensaios prestados por esta área, consulte o Anexo Técnico de Acreditação n.º L0114-1 (IPAC), a
lista de ensaios acreditados de âmbito flexível e as
condições gerais para prestação de serviços.
Consulte ainda:
- Imagens da área de ensaios radioelétricos https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=537977
Mais informação:
- List of harmonised standards under Directive 2014/53/EU for RED https://single-market-economy.ec.europa.eu/single-market/european-standards/harmonised-standards/radio-equipment_en