Ensaios radioelétricos (RAD)


/ Atualizado em 27.03.2024

A área de ensaios radioelétricos (RAD) assegura, através de ensaios laboratoriais (por condução e por radiação), a verificação da conformidade dos equipamentos de radiocomunicações (emissores, recetores e emissores/recetores), de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 57/2017, de 9 de junhohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1411600.

Os ensaios são efetuados tendo por base os métodos de medição constantes nas normas harmonizadas europeias, nomeadamente aquelas cuja referência e título tenham sido publicados no Jornal Oficial da União Europeia.

Atendendo a que algumas das características são verificadas com os equipamentos submetidos a condições de temperatura extremas, a área RAD também dispõe de uma câmara de simulação de condições climáticas, que permite variações de temperatura e humidade relativa dentro dos parâmetros normativos.

Caso pretenda informações sobre os serviços de ensaios prestados por esta área, consulte o Download de ficheiro Anexo Técnico de Acreditação n.º L0114-1 (IPAC), a Download de ficheiro lista de ensaios acreditados de âmbito flexível e as Download de ficheiro condições gerais para prestação de serviços.


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