O âmbito de acreditação desta área operacional contempla a realização de ensaios para verificação da conformidade:
- dos equipamentos de radio com o requisito essencial de CEM, 4.1 b) do Decreto-Lei n.º 57/2017https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1411600, de 9 de junho, que transpõe a Diretiva RED (Competência de fiscalização da ANACOM (artigo 39.º deste Decreto-Lei).
- dos equipamentos de comunicações eletrónicas com o requisito essencial de CEM, Anexo I do Decreto-Lei n.º 31/2017https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1406765, de 22 de março, que transpõe a Diretiva CEM. Competência de fiscalização da ANACOM (artigo 34.º deste Decreto-Lei).
Caso pretenda informações sobre os serviços de ensaios prestados por esta área, consulte o Anexo Técnico de Acreditação n.º L0114-1 (IPAC), a
lista de ensaios acreditados de âmbito flexível e as
condições gerais para prestação de serviços.
Consulte ainda:
- Compatibilidade eletromagnética https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=331718
- Imagens da área de ensaios de compatibilidade electromagnética https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=525771
Mais informação:
- List of harmonised standards under Directive 2014/30/EU for electromagnetic compatibility (EMC) http://ec.europa.eu/growth/single-market/european-standards/harmonised-standards/electromagnetic-compatibility/