Ensaios de compatibilidade eletromagnética (CEM)


/ Atualizado em 27.03.2024

O âmbito de acreditação desta área operacional contempla a realização de ensaios para verificação da conformidade:

  • dos equipamentos de radio com o requisito essencial de CEM, 4.1 b) do Decreto-Lei n.º 57/2017https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1411600, de 9 de junho, que transpõe a Diretiva RED (Competência de fiscalização da ANACOM (artigo 39.º deste Decreto-Lei).
  • dos equipamentos de comunicações eletrónicas com o requisito essencial de CEM, Anexo I do Decreto-Lei n.º 31/2017https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1406765, de 22 de março, que transpõe a Diretiva CEM. Competência de fiscalização da ANACOM (artigo 34.º deste Decreto-Lei).

Caso pretenda informações sobre os serviços de ensaios prestados por esta área, consulte o Download de ficheiro Anexo Técnico de Acreditação n.º L0114-1 (IPAC), a Download de ficheiro lista de ensaios acreditados de âmbito flexível e as Download de ficheiro condições gerais para prestação de serviços.


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