C. Caso específico dos custos líquidos relativos a 2001-2003


27. A PTC, prestador do SU das comunicações electrónicas, apresentou estimativas de CLSU para o período entre 1996 e 2003, não tendo apresentado estimativas para os anos subsequentes, invocando a necessidade de o ICP-ANACOM definir o conceito de encargo excessivo, a que alude o n.º 2 do art.º 95 da LCE.

28. Em 13.02.2001 1 e em 19.02.2003 2 remeteu ao ICP-ANACOM, estimativas do CLSU para o período entre 1996-99 e para 2000, respectivamente, nos montantes constantes da Tabela 3, tendo requerido o seu financiamento nos termos do art.º 12.º do DL n.º 458/99.

Tabela 3 - Estimativas de CLSU apresentadas pela PTC no período 1996-2000
 

1996

1997

1998

1999

2000

1. STF

143,1

95,8

100,9

96,7

106,6

1.1 Áreas não rentáveis

109,5

74,6

80,5

78,0

99,4

1.2 Clientes não rentáveis

33,6

21,1

20,4

18,7

7,1

2. Listas e Serviços Informativos

-

-

18,3

23,7

16,3

3. Postos Públicos

-

18,7

24,7

55,7

46,6

CLSU

143,1

114,5

144,0

176,1

169,4

Valores em milhões de euros.
Fonte: Cartas da PTC de 14.02.2001 e 19.02.2003.

29. Conforme já referido, considera o ICP-ANACOM que, nos termos do enquadramento previsto no referido DL n.º 458/99, o PSU poderia ser ressarcido dos custos inerentes à prestação do SU caso se verificassem margens negativas inerentes à sua prestação e se tal representasse uma sobrecarga injusta (ou encargo excessivo) para o PSU, sendo que só verificadas essas duas condições se justificaria a criação de um mecanismo de repartição dos custos líquidos associados às obrigações de serviço universal.

30. Após análise da documentação apresentada pela PTC e atenta a legislação então em vigor, o ICP-ANACOM, em deliberação de 21.08.2003 3, determinou não aceitar aplicar quaisquer mecanismos compensatórios relativos ao período anterior à liberalização plena e efectiva do mercado das telecomunicações, ocorrida em 01.01.2001 e solicitou à PTC que, querendo apresentasse uma demonstração fundamentada de eventuais CLSU referentes ao período posterior a 01.01.2001, incluindo também estimativas dos benefícios intangíveis decorrentes da prestação do SU, omissos na documentação enviada.

31. Subsequentemente, a PTC remeteu ao ICP-ANACOM, em 29.06.2004 4, estimativas do CLSU referentes a 2001 e a 2002, nos valores constantes da Tabela 4, já incluindo as requeridas estimativas dos benefícios intangíveis.

Tabela 4 - Estimativas de custos apresentadas pela PTC no período 2001-02

 

2001

2002

1. STF

86,5

104,1

1.1 Áreas não rentáveis

81,5

98,9

1.2 Clientes não rentáveis

5,0

5,2

2. Listas e Serviços Informativos

11,4

30,8

3. Postos Públicos

50,4

6,2

Custos totais

148,3

141,1

Benefícios não financeiros

4,7 a 8,5

3,5 a 7,4

CLSU

139,8 a 143,6

133,7 a 137,6

Valores em milhões de euros, valores de custos com base na versão de custo de capital maximizada.
Fonte: Carta da PTC de 26.06.2004.

32. Tendo procedido à análise da informação enviada pela PTC, por deliberação de 26.08.2004 5, o ICP-ANACOM: i) rejeitou as estimativas apresentadas pela PTC, por as considerar incompletas, incoerentes e não fundamentadas; ii) informou a PTC de que, querendo, poderia apresentar estimativas dos CLSU adequadas, fundamentadas e auditáveis à luz do DL n.º 458/99, tendo tecido algumas considerações com vista a permitir a apresentação de estimativas passíveis de análise; e iii) esclareceu a PTC de que, nos termos do DL n.º 458/99, eventuais margens negativas das prestações obrigatórias não englobadas no âmbito do SU não são passíveis de compensação.

33. Neste contexto, o ICP-ANACOM informou ainda que analisaria, auditaria e avaliaria eventuais estimativas dos CLSU auditáveis à luz do DL n.º 458/99 que a PTC apresentasse, sem prejuízo de, em momento oportuno, se pronunciar sobre a existência, ou não, de uma sobrecarga injusta para a PTC decorrente da prestação do SU.

34. A PTC enviou ao ICP-ANACOM, em 12.10.2006 6, uma estimativa do CLSU para 2003 e uma revisão das estimativas referentes a 2001 e a 2002, em montantes indicados na Tabela 5, tendo mencionado que acolheu algumas das considerações efectuadas na deliberação de 26.08.2004.

Tabela 5 - Estimativas de CLSU apresentadas pela PTC no período 2001-03

 

2001

2002

2003

1. STF

60,0

92,2

86,9

1.1 Áreas não rentáveis

57,0

87,8

83,5

1.2 Clientes não rentáveis

3,0

4,4

3,4

2. Listas e Serviços Informativos*

4,2

2,4

-

3. Postos Públicos

38,3

26,7

17,1

Custos totais

102,5

121,3

104,0

Benefícios não financeiros

2,6 a 5,8

2,6 a 6,0

2,1 a 6,9

CLSU

96,7 a 99,9

115,3 a 118,7

97,1 a 101,9

Valores em milhões de euros, valores de custos com base na versão de custo de capital contabilística, foram excluídos os custos de curtailment.
*A PTC considerou estes custos compensados pela participação nos lucros das Páginas Amarelas, S.A..
 Fonte: Carta da PTC de 12.10.2006.

35. Em 27.07.2007 7, a PTC reiterou ao ICP-ANACOM, em cumprimento do art.º 12.º do DL n.º 458/99, que se pronunciasse sobre o pedido de compensação pelas margens negativas inerentes à prestação do SU no período 2001-03 e aprovasse as estimativas apresentadas em 12.10.2006.

36. Após analise de tais estimativas, o ICP-ANACOM concluiu em deliberação de 30.01.2008 8 que estas continuavam a não se encontrar devidamente justificadas e a não respeitar integralmente as orientações anteriormente transmitidas, em particular na deliberação de 26.08.2004, tendo deliberado "considerar não existirem condições para aceitação das estimativas de CLSU relativas ao exercício de 2003 e das revisões de estimativas apresentadas para 2001 e 2002, constantes da carta da PTC, Ref.ª 19755429 de 12.10.2006".

Notas
nt_title
 
1 Carta datada de 14.02.2001, com entrada ANACOM E04900/2001.
2 Carta datada de 19.02.2003, com entrada ANACOM E06855/2003.
3 Custos líquidos do serviço universal de telecomunicaçõeshttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=403245, à data de 10.01.2011.
4 Carta datada de 29.06.2004, com entrada ANACOM E22228/2004.
5 Estimativa dos custos de prestação do serviço universal de telecomunicações em 2001 e 2002https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=562560 à data de 10.01.2011.
6 Carta datada de 12.10.2006, entrada ANACOM E55185/2006.
7 Carta datada de 27.07.2007, entrada ANACOM E42883/2007.
8 Avaliação dos custos líquidos decorrentes da prestação do serviço universalhttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=575577 à data de 10.01.2011.