27. A PTC, prestador do SU das comunicações electrónicas, apresentou estimativas de CLSU para o período entre 1996 e 2003, não tendo apresentado estimativas para os anos subsequentes, invocando a necessidade de o ICP-ANACOM definir o conceito de encargo excessivo, a que alude o n.º 2 do art.º 95 da LCE.
28. Em 13.02.2001 1 e em 19.02.2003 2 remeteu ao ICP-ANACOM, estimativas do CLSU para o período entre 1996-99 e para 2000, respectivamente, nos montantes constantes da Tabela 3, tendo requerido o seu financiamento nos termos do art.º 12.º do DL n.º 458/99.
1996 |
1997 |
1998 |
1999 |
2000 |
|
1. STF |
143,1 |
95,8 |
100,9 |
96,7 |
106,6 |
1.1 Áreas não rentáveis |
109,5 |
74,6 |
80,5 |
78,0 |
99,4 |
1.2 Clientes não rentáveis |
33,6 |
21,1 |
20,4 |
18,7 |
7,1 |
2. Listas e Serviços Informativos |
- |
- |
18,3 |
23,7 |
16,3 |
3. Postos Públicos |
- |
18,7 |
24,7 |
55,7 |
46,6 |
CLSU |
143,1 |
114,5 |
144,0 |
176,1 |
169,4 |
Valores em milhões de euros.
Fonte: Cartas da PTC de 14.02.2001 e 19.02.2003.
29. Conforme já referido, considera o ICP-ANACOM que, nos termos do enquadramento previsto no referido DL n.º 458/99, o PSU poderia ser ressarcido dos custos inerentes à prestação do SU caso se verificassem margens negativas inerentes à sua prestação e se tal representasse uma sobrecarga injusta (ou encargo excessivo) para o PSU, sendo que só verificadas essas duas condições se justificaria a criação de um mecanismo de repartição dos custos líquidos associados às obrigações de serviço universal.
30. Após análise da documentação apresentada pela PTC e atenta a legislação então em vigor, o ICP-ANACOM, em deliberação de 21.08.2003 3, determinou não aceitar aplicar quaisquer mecanismos compensatórios relativos ao período anterior à liberalização plena e efectiva do mercado das telecomunicações, ocorrida em 01.01.2001 e solicitou à PTC que, querendo apresentasse uma demonstração fundamentada de eventuais CLSU referentes ao período posterior a 01.01.2001, incluindo também estimativas dos benefícios intangíveis decorrentes da prestação do SU, omissos na documentação enviada.
31. Subsequentemente, a PTC remeteu ao ICP-ANACOM, em 29.06.2004 4, estimativas do CLSU referentes a 2001 e a 2002, nos valores constantes da Tabela 4, já incluindo as requeridas estimativas dos benefícios intangíveis.
|
2001 |
2002 |
1. STF |
86,5 |
104,1 |
1.1 Áreas não rentáveis |
81,5 |
98,9 |
1.2 Clientes não rentáveis |
5,0 |
5,2 |
2. Listas e Serviços Informativos |
11,4 |
30,8 |
3. Postos Públicos |
50,4 |
6,2 |
Custos totais |
148,3 |
141,1 |
Benefícios não financeiros |
4,7 a 8,5 |
3,5 a 7,4 |
CLSU |
139,8 a 143,6 |
133,7 a 137,6 |
Valores em milhões de euros, valores de custos com base na versão de custo de capital maximizada.
Fonte: Carta da PTC de 26.06.2004.
32. Tendo procedido à análise da informação enviada pela PTC, por deliberação de 26.08.2004 5, o ICP-ANACOM: i) rejeitou as estimativas apresentadas pela PTC, por as considerar incompletas, incoerentes e não fundamentadas; ii) informou a PTC de que, querendo, poderia apresentar estimativas dos CLSU adequadas, fundamentadas e auditáveis à luz do DL n.º 458/99, tendo tecido algumas considerações com vista a permitir a apresentação de estimativas passíveis de análise; e iii) esclareceu a PTC de que, nos termos do DL n.º 458/99, eventuais margens negativas das prestações obrigatórias não englobadas no âmbito do SU não são passíveis de compensação.
33. Neste contexto, o ICP-ANACOM informou ainda que analisaria, auditaria e avaliaria eventuais estimativas dos CLSU auditáveis à luz do DL n.º 458/99 que a PTC apresentasse, sem prejuízo de, em momento oportuno, se pronunciar sobre a existência, ou não, de uma sobrecarga injusta para a PTC decorrente da prestação do SU.
34. A PTC enviou ao ICP-ANACOM, em 12.10.2006 6, uma estimativa do CLSU para 2003 e uma revisão das estimativas referentes a 2001 e a 2002, em montantes indicados na Tabela 5, tendo mencionado que acolheu algumas das considerações efectuadas na deliberação de 26.08.2004.
|
2001 |
2002 |
2003 |
1. STF |
60,0 |
92,2 |
86,9 |
1.1 Áreas não rentáveis |
57,0 |
87,8 |
83,5 |
1.2 Clientes não rentáveis |
3,0 |
4,4 |
3,4 |
2. Listas e Serviços Informativos* |
4,2 |
2,4 |
- |
3. Postos Públicos |
38,3 |
26,7 |
17,1 |
Custos totais |
102,5 |
121,3 |
104,0 |
Benefícios não financeiros |
2,6 a 5,8 |
2,6 a 6,0 |
2,1 a 6,9 |
CLSU |
96,7 a 99,9 |
115,3 a 118,7 |
97,1 a 101,9 |
Valores em milhões de euros, valores de custos com base na versão de custo de capital contabilística, foram excluídos os custos de curtailment.
*A PTC considerou estes custos compensados pela participação nos lucros das Páginas Amarelas, S.A..
Fonte: Carta da PTC de 12.10.2006.
35. Em 27.07.2007 7, a PTC reiterou ao ICP-ANACOM, em cumprimento do art.º 12.º do DL n.º 458/99, que se pronunciasse sobre o pedido de compensação pelas margens negativas inerentes à prestação do SU no período 2001-03 e aprovasse as estimativas apresentadas em 12.10.2006.
36. Após analise de tais estimativas, o ICP-ANACOM concluiu em deliberação de 30.01.2008 8 que estas continuavam a não se encontrar devidamente justificadas e a não respeitar integralmente as orientações anteriormente transmitidas, em particular na deliberação de 26.08.2004, tendo deliberado "considerar não existirem condições para aceitação das estimativas de CLSU relativas ao exercício de 2003 e das revisões de estimativas apresentadas para 2001 e 2002, constantes da carta da PTC, Ref.ª 19755429 de 12.10.2006".
1 Carta datada de 14.02.2001, com entrada ANACOM E04900/2001.
2 Carta datada de 19.02.2003, com entrada ANACOM E06855/2003.
3 Custos líquidos do serviço universal de telecomunicaçõeshttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=403245, à data de 10.01.2011.
4 Carta datada de 29.06.2004, com entrada ANACOM E22228/2004.
5 Estimativa dos custos de prestação do serviço universal de telecomunicações em 2001 e 2002https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=562560 à data de 10.01.2011.
6 Carta datada de 12.10.2006, entrada ANACOM E55185/2006.
7 Carta datada de 27.07.2007, entrada ANACOM E42883/2007.
8 Avaliação dos custos líquidos decorrentes da prestação do serviço universalhttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=575577 à data de 10.01.2011.