D. Benchmark


A PT, sem prejuízo dos seus comentários sobre o recurso a benchmarks, refere que a escolha dessa via deve ter em consideração a utilização de um conjunto de pressupostos no sentido de evitar eventuais distorções, nomeadamente, seleccionando (i) empresas que apresentem uma estrutura de negócios semelhante à da PTC, isto é, cujo negócio de rede fixa no mercado doméstico seja dominante; e (ii) empresas cuja actividade se desenvolva em mercados semelhantes àqueles em que a PTC se encontra, tanto ao nível da oferta de produtos e serviços, posição de mercado e taxa de crescimento, bem como das condições macroeconómicas envolventes.

No que diz respeito aos precedentes regulatórios, entende a PTC que deve ser tida em conta a metodologia de valorização de custos seguida por esses reguladores, sendo que a determinação dos parâmetros deve ser distinta consoante a metodologia de custeio (custos históricos vs custos correntes).

A PT considera que na anterior deliberação, o ICP-ANACOM não seguiu nenhum dos princípios supra referidos, nem tem em conta o devido enquadramento no modelo de custeio da PTC.

Uma vez mais se está a pôr em causa a deliberação de Fevereiro. Em qualquer caso, recorda-se que a construção de qualquer benchmark envolve sempre empresas que apresentam algumas diferenças entre si, motivo pelo qual estas devem ser criteriosamente seleccionadas para que possam reflectir uma boa base de comparação.

Em relação aos critérios utilizados na construção do benchmark, recorda-se que os critérios de escolha foram claros e aderentes à realidade da PTC, privilegiando-se sempre que possível: (i) a escolha de empresas comparáveis (com base em: income per capita; oferta de produtos e serviços; quota de mercado; taxa de crescimento e o valor da empresa) que se aproximam da melhor forma possível da PTC, uma vez que a PT SGPS por si só não constituía e não constitui uma boa referência; e (ii) a escolha de precedentes regulatórios com decisões recentes sobre o tema do custo de capital. A PwC, no seu relatório 1, o qual se encontra publicado e disponível para consulta, apresentou com maior detalhe os critérios seguidos na escolha das empresas e dos precedentes regulatórios, com os quais o ICP-ANACOM concordou e sobre o qual as diversas entidades interessadas tiveram oportunidade de se pronunciar.

Acresce que as metodologias apresentadas pela PwC não divergem significativamente das metodologias que são seguidas por outros reguladores europeus, conforme se constata no seu relatório.

Notas
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1 Cálculo da taxa de custo de capital da PTC - consultahttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=994429.