E. Complexidade no cálculo dos parâmetros


A PT critica a forma de apuramento de alguns dos parâmetros do cálculo do custo de capital por, no seu entender, o ICP-ANACOM utilizar uma diversidade demasiado alargada de fontes de informação e critérios de recolha de dados que não se revelam coerentes quando utilizados em cada um dos parâmetros, tornando o seu recálculo complexo e assim prejudicando a transparência do processo.

Em relação às fontes de informação e bases de dados para o apuramento de alguns parâmetros, esclarece-se que a base de dados, quando utilizada, não foi alvo de alterações para nenhum dos parâmetros, mantendo assim a consistência e coerência no apuramento dos diversos parâmetros (e.g. benchmark das empresas comparáveis para o cálculo do beta e do gearing).

Prossegue a PT referindo que a escolha dos dados não permite a sua fácil actualização, uma vez que foram utilizados estudos pontuais, cuja actualidade é questionável, dado terem sido realizados há 3 ou 4 anos atrás. Salienta a PT que esta questão adquire maior relevância no parâmetro prémio de risco, tendo em consideração a sua possibilidade de revisão e uma vez que parte das fontes de informação residem em estudos pontuais que se realizaram de 2007 a 2009 e não se repetiram. Ainda relativamente a este ponto, a PT acrescenta que estas fontes de informação representam um peso superior a 40% na definição do prémio de risco.

Acrescenta ainda a PT que também foram utilizados dados de precedentes regulatórios para o apuramento do prémio de risco, os quais também não são passíveis de actualização, "devido à inoperância das outras ARNs sobre este tema".

Assim, a PT argumenta que face à evolução do enquadramento macroeconómico não é justificável o congelamento desses valores, imputando ao ICP-ANACOM a ausência de mecanismos expeditos que permitam a sua actualização.

Por último, a PT reforça que não coloca em causa a transparência do processo, no que diz respeito à identificação dos dados e fontes de informação, referindo apenas a dificuldade existente na actualização de diversos parâmetros e na coerência e justificação da metodologia aplicada.

O mecanismo de revisão previsto na deliberação consagra a actualização dos parâmetros associados ao contexto macroeconómico, nomeadamente, os parâmetros exógenos à PTC: a taxa de juro sem risco, a taxa de imposto e o prémio de risco. Aliás, é justamente a existência deste mecanismo de revisão que permite que agora se esteja a rever a taxa de custo de capital a aplicar à PTC para 2010, nomeadamente no que respeita à taxa de juro sem risco e à taxa de imposto.

Salienta-se também que as bases de dados e as fontes de informação utilizadas para o apuramento dos parâmetros encontram-se devidamente identificadas, garantindo uma total transparência e independência dos dados utilizados, pelo que não existe impedimento para que, caso aplicável e necessário, não se proceda à sua actualização.

Assim não se compreendem as limitações evocadas pela PT, nem a razão pela qual a actualidade dos estudos considerados especificamente para o cálculo do prémio de risco seja questionável, nem tão pouco deve ser inferido do sentido provável de decisão posto a consulta que o ICP-ANACOM tenha como objectivo o seu congelamento.

Neste sentido, após análise atenta e cuidada, o ICP-ANACOM não identificou qualquer outra necessidade de revisão, para além da taxa de juro sem risco e taxa de imposto. Na realidade, a PT limita-se a criticar as fontes de informação utilizadas pelo ICP-ANACOM, não apresentando quaisquer alternativas e nem razões concretas que põem em causa o valor do prémio de risco definido na deliberação de Fevereiro.