Enquadramento


O custo de capital é uma componente importante dos custos dos produtos e serviços, considerando-se fulcral a determinação de uma metodologia que permita avaliar, sem quaisquer constrangimentos contabilísticos e analíticos, de uma forma razoável a taxa de custo de capital adequada para remunerar os investimentos da PT Comunicações, S.A. (PTC).

Neste contexto, considerando (i) que a metodologia de cálculo do custo de capital não foi objecto de revisão desde a sua implementação, podendo por isso encontrar-se desajustada face à realidade e (ii) que a determinação de alguns parâmetros (e.g. gearing, taxa de imposto, taxa de capitais alheios) não era independente das decisões de gestão da PTC, o ICP-ANACOM, por deliberação de 10/02/2010 1, definiu a metodologia de cálculo da taxa de custo de capital da PTC, aplicável ao triénio 2009-2011.

Com esta Deliberação, pretendeu-se também minimizar a imprevisibilidade associada ao cálculo do custo de capital da PTC e, simultaneamente, assegurar maior certeza regulatória, num quadro de maior transparência para todas as partes, na medida em que a operacionalização do processo de imputação do custo de capital, que historicamente vinha a ser seguido, era realizada em momento posterior ao exercício em causa.

Como resultado do estudo desenvolvido pelo ICP-ANACOM, e após consulta ao mercado, apurou-se uma taxa de custo de capital, para o triénio 2009 - 2011, de 10,3%, tendo-se simultaneamente conferido um período de transição à PTC que permitisse a essa empresa ajustar a sua operação à taxa de custo de capital resultante desta alteração metodológica (12,3% em 2009, 11,3% em 2010 e 10,3% em 2011).

Não obstante, a referida deliberação previa que, se no período considerado ocorresse alguma situação extraordinária e com impacto significativo na validade dos pressupostos considerados nos parâmetros de natureza externa à PTC (taxa de juro sem risco, taxa de imposto e prémio de risco), estes seriam passíveis de revisão.

Para o efeito, esta revisão, desde que justificada, poderia ser despoletada até ao final do primeiro trimestre do exercício subsequente ao ano em questão, por iniciativa do ICP-ANACOM ou da PTC, considerando-se significativo um desvio superior a 0.5 pontos percentuais na taxa de custo de capital da PTC, definida no âmbito da Decisão de 10/02/2010.

Notas
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1 Cálculo da taxa de custo de capital da PTChttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1010799.