Análise da taxa de custo de capital proposta pela PTC


Taxa de juro sem risco

Refere a PTC que a Decisão do ICP-ANACOM sobre este tema estabelece que a taxa de juro sem risco deve ser calculada através da taxa das Obrigações de Tesouro a 10 anos, devendo a série a utilizar corresponder a observações mensais dos últimos dois anos.

Analisada a série mensal dos últimos dois anos (2009 e 2010), a PTC conclui que esta taxa alterou-se materialmente, passando o seu valor a ser 4,80% por contraponto ao valor de 4,47% definido no âmbito da Decisão sobre este tema.

Sobre este valor, refere-se que o ICP-ANACOM replicou os cálculos da PTC, tendo apurado o mesmo valor - 4,80% para a média da taxa das Obrigações de Tesouro a 10 anos, entre Janeiro de 2009 e Dezembro de 2010.

Taxa de imposto

A PTC refere que a Lei n.º 12-A de 2010 de 30 de Junho, relativa a medidas adicionais no âmbito da consolidação orçamental das contas do Estado, através do seu artigo 2º, passou a incidir sobre o lucro tributável uma taxa adicional de 2,5%, correspondente à derrama estadual. Desta forma, a taxa de imposto nominal da PTC passou para 29%.

O ICP-ANACOM concorda com a actualização da taxa nominal de imposto referida pela PTC, passando esta a ser de 29%, face à taxa de 26,5% definida no âmbito da Deliberação de Fevereiro de 2010.

Adicionalmente, a PTC menciona que, para além da taxa de IRC e das derramas municipal e estadual, paga também imposto sob a forma de Tributações Autónomas, as quais, no âmbito das medidas de consolidação orçamental, viram o seu valor acrescido.

Não obstante esta referência ao agravamento das suas obrigações fiscais, a PTC não as considera nos cálculos apresentados em sede de revisão da taxa de custo de capital. O ICP-ANACOM concorda com a abordagem seguida pela PTC.

Prémio de Risco

Relativamente à revisão do parâmetro representativo do prémio de risco, a PTC refere que "a complexidade do cálculo introduzida pelo ICP-ANACOM implica a utilização de dados a que a PTC não tem acesso na sua actividade normal, pelo que a sua actualização será da responsabilidade do Regulador".

Recorda-se que no âmbito do processo conducente à Decisão de Fevereiro de 2010 estipulou-se que mecanismo de revisão pode ser despoletado pelo ICP-ANACOM ou pela PTC, cabendo contudo a recolha de informação à entidade proponente. Acresce que os dados que contribuem para o seu apuramento estão disponíveis a qualquer entidade, não sendo confidenciais ou de acesso restrito.

Revisão para 2010

Considerando as alterações referidas anteriormente ao nível da taxa de juro sem risco e da taxa de imposto, a PTC actualizou o cálculo da taxa de custo de capital, tendo obtido o resultado de 10,97% (vide quadro 2), face aos 10.28% apurados no âmbito da Decisão, apurando um impacto de cerca de +0,7 pontos percentuais, reunindo assim, à partida, as condições de accionamento do mecanismo de revisão.

Quadro 2 - Custo de capital 2010

Parâmetros

Decisão
ICP-ANACOM

OTS e Tx de IRC
(PTC)

Taxa de juro sem risco (Ots)

4,47%

4,80%

Prémio de dívida

1,23%

1,23%

Beta

0,85

0,85

Prémio de risco

5,86%

5,86%

Gearing

36,20%

36,20%

Taxa imposto

26,50%

29,00%

Custo de capital próprio

9,47%

9,78%

Pre-tax CMPC

10,28%

10,97%

Fonte: Cálculo PTC e ICP-ANACOM

O ICP-ANACOM procedeu ao recálculo da taxa de custo de capital considerando as mesmas alterações, apurando uma taxa de 10.97%, tal como a PTC.

Neste sentido, o ICP-ANACOM concorda que estão reunidas as condições necessárias para que se possa accionar o mecanismo de revisão da taxa anteriormente definida.

Revisão para 2011 e novo glide path

A PTC considera que, "dado estarmos num período transitório de ajustamento da taxa revela-se fundamental avaliar o impacto destas alterações na estimativa da taxa para o final desse período (2011) e a consequente necessidade de reavaliação do ritmo definido para a trajectória descendente."

Prossegue assim a PTC na elaboração de um cenário para 2011, onde considera que a taxa de imposto será mantida em 29% e a taxa de juro sem risco será, pelo menos, de 5,40%, no pressuposto de que o valor médio das Obrigações de Tesouro a 10 anos em 2011 será não inferior à média de 2010.

Considerando os dados acima referidos, a PTC apresentou o cálculo para o exercício de 2011, apurando o valor de 11.73% para a taxa de custo de capital (vide quadro 3).

Quadro 3 - Cálculo PTC 1: Custo de capital 2011

Parâmetros

Cálculo
PTC

Taxa de juro sem risco

5,40%

Prémio de dívida

1,23%

Beta

0,85

Prémio de risco

5,86%

Gearing

36,20%

Taxa imposto

29,00%

Custo de capital próprio

10,38%

Pre-tax CMPC

11,73%

Fonte: Cálculo PTC

Partindo deste novo pressuposto, a PTC propõe que se utilize a taxa calculada para o exercício de 2011, como ponto de chegada, e a taxa do exercício de 2009, 12.3%, como ponto de partida para a definição de um novo glide path (vide quadro 4).

Quadro 4 - Glide path PTC 2

1º ano - 2009

 

12,30%

2º ano - 2010

Tx 09 - ((Tx 09 - Tx 09/11)*0.5)

12,02%

3º ano - 2011

 

11,73%

Fonte: Cálculo PTC

Neste sentido, a PTC propõe que a taxa de custo de capital a aplicar para o exercício de 2010 seja fixada em 12,02%.

É importante referir que embora o ICP-ANACOM manifeste a sua concordância com a necessidade de revisão da taxa de custo de capital, não é possível o mesmo entendimento quanto aos valores apresentados, nomeadamente porque a proposta da PTC baseia-se na extrapolação dos dados de 2010, criando um cenário hipotético sobre a evolução das taxas de juro para o exercício de 2011.

Acresce que o propósito do mecanismo de revisão da taxa de custo de capital é precaver que eventuais situações passadas possam influenciar desproporcionalmente o valor da taxa de custo de capital correspondente ao exercício em análise, pelo que ao extrapolar dados para o futuro, o cálculo da PTC desenquadra-se do espírito deste mecanismo.

Face ao exposto, é posição do ICP-ANACOM que o valor da taxa de custo de capital do final do período considerado (2011) não deve ser calculada com base em cenários hipotéticos, pelo que se apresenta seguidamente a taxa actualizada, de acordo com os cálculos do ICP-ANACOM.

De forma a incorporar as alterações verificadas na taxa de juro sem risco e na taxa de imposto, o ICP-ANACOM determina a definição do novo glide path, estabelecendo como ponto de partida a taxa de custo de capital aplicada em 2009 (12,3%), igualmente sugerido pela PTC, e como ponto de chegada a taxa obtida com as alterações mais recentes e mantendo a consideração de dados dos dois últimos exercícios (agora 2009 e 2010), 10.97% (vide quadro 2), resultando numa taxa de 11.6% para 2010 e de 11% para 2011 (vide quadro 5).

Quadro 5 - Glide path

 

Glide path
Deliberação

Glide path
actualizado

1º ano - 2009

12,3%

12,3%

2º ano - 2010

11,3%

11,6%*

3º ano - 2011

10,3%

11,0%

Fonte: cálculo ICP-ANACOM
*Tx 09 – ((Tx 09 – Tx 09/11)*0.5)

Face ao exposto, determina-se a definição das taxas de custo de capital de 11.6% e de 11%, para os exercícios de 2010 e 2011, respectivamente, ressalvando que na eventualidade de no exercício de 2011 ocorrer alguma situação extraordinária e com impacto significativo na validade dos pressupostos considerados, os parâmetros agora definidos poderão ser objecto de revisão nos moldes definidos na Decisão de Fevereiro de 2010. Esta revisão, desde que devidamente justificada, pode ser despoletada por iniciativa do ICP-ANACOM ou da PTC, até ao final do primeiro trimestre de 2012, pertencendo a recolha de informação aos proponentes.

Outros Parâmetros

É convicção da PTC que os parâmetros relacionados com a própria empresa, nomeadamente, o Beta, o gearing e o prémio de dívida, devem ser sujeitos a revisão, uma vez que face às alterações significativas que ocorreram ao nível do enquadramento macroeconómico não é expectável que esses parâmetros permaneçam inalterados, remetendo essa responsabilidade para o Regulador.

Contudo, conforme ficou definido na Decisão, esses parâmetros não serão passíveis de revisão no decurso do triénio 2009-2011, uma vez que o benchmark utilizado para o apuramento dos referidos parâmetros é suficientemente amplo para acautelar eventuais variações e para acomodar alguma volatilidade, sendo que serão certamente revistos na definição da taxa para o triénio seguinte.

Em qualquer caso, aquando da próxima revisão da taxa de custo de capital da PTC para o período posterior a 2011, a adequação dos parâmetros considerados será necessariamente objecto de avaliação.

Notas
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1 Em sede de audiência prévia, o Grupo PT, do qual a PTC faz parte, propõe um cálculo da taxa de custo de capital que resulta numa taxa de 13.25%, face ao valor de 11,73%. A análise detalhada deste ponto encontra-se realizada no relatório de audiência prévia, sendo este parte integrante da presente Decisão.
2 Em sede de audiência prévia, o Grupo PT, do qual a PTC faz parte, propõe um glide path com base na taxa de custo de capital apurada nessa sede (13,25%). A análise detalhada deste ponto encontra-se realizada no relatório de audiência prévia, sendo este parte integrante da presente Decisão.