Por deliberação do Conselho de Administração do ICP – Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM), de 13 de Julho de 2011, foi aprovado o “Novo Projecto de Regulamento do Leilão - para a atribuição de direitos de utilização de frequências nas faixas dos 450 MHz, 800 MHz, 900 MHz, 1800 MHz, 2,1 GHz e 2,6 GHz”, doravante designado Novo Projecto, ao abrigo do artigo 35.º, n.º 5, da Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro (Lei das Comunicações Electrónicas – LCE), na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 51/2011, de 13 de Setembro.
Nos termos e em cumprimento do disposto no artigo 11.º dos Estatutos do ICP-ANACOM, anexos ao Decreto-Lei n.º 309/2001, de 7 de Dezembro, o Novo Projecto foi submetido ao procedimento regulamentar de consulta, tendo os interessados disposto de um prazo de 30 dias úteis para se pronunciarem, o qual terminou em 26 de Agosto de 2011.
No âmbito deste procedimento foram recebidas, dentro do prazo, as respostas das seguintes entidades:
- Confederação Portuguesa dos Meios de Comunicação Social (CPMCS);
- Grupo Portugal Telecom (GRUPO PT), em nome e representação das empresas Portugal Telecom, SGPS, S.A., PT – Comunicações, S.A., PT PRIME – Soluções Empresariais de Telecomunicações e Sistemas, S.A., e TMN – Telecomunicações Móveis Nacionais, S.A.;
- GRUPO ZON MULTIMEDIA (GRUPO ZON), em nome e representação das empresas ZON TV CABO, ZON TV CABO MADEIRENSE e a ZON TV CABO AÇOREANA;
- OPTIMUS – Serviços de Comunicações, S.A. (OPTIMUS);
- VODAFONE – Vodafone Portugal, Comunicações Pessoais, S.A. (VODAFONE);
- ZAPP.PT – grupo de empresas constituído por MobiZAPP.PT, Comunicações Electrónicas S.A., REPART, Sistemas de Comunicações de Recursos Partilhados, ZAPPWiMAX, Unipessoal, Lda. (ZAPP.pt);
- Uma entidade [IIC] [FIC] que invocou confidencialidade da totalidade da sua resposta;
O relatório apresenta uma síntese dos comentários e as questões suscitadas pelos respondentes, bem como entendimento do ICP-ANACOM relativamente às mesmas e que fundamentam as opções tomadas na versão final do regulamento do Leilão.
A análise do presente documento não dispensa a consulta das referidas respostas, as quais serão disponibilizadas no sítio de Internet do ICP-ANACOM, www.anacom.pthttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=2, em simultâneo com o presente relatório, após a aprovação da decisão final.
O regulamento incorporou ainda algumas alterações editoriais, com o objectivo de tornar a redacção mais clara e que não alteram o sentido do texto. Essas alterações poderão não estar reflectidas no presente relatório.