Enquadramento


De acordo com os Estatutos do ICP-Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM), aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 309/2001, de 7 de Dezembro, deve esta Autoridade publicar anualmente um Relatório de Actividades (artigo 37.º) e um Relatório sobre as actividades de Regulação (artigo 51.º), relativamente aos quais o Conselho Consultivo do ICP-ANACOM emite parecer.

Esta tem sido a prática seguida pelo ICP-ANACOM, que anualmente envia ao Governo, nos termos estatutários, o seu Relatório sobre actividades de Regulação, para ser também presente à Assembleia da República.

Em 2010, e para evitar as sobreposições e a duplicação de informação que se verificava no modelo que vinha sendo seguido, foi tomada a opção de elaborar uma única publicação denominada «Relatório anual do ICP-ANACOM – ano 2010 – Regulação, Supervisão e Outras Actividades» (doravante designado Relatório), que reúne toda a informação relativa à actividade anual desta Autoridade.

À semelhança do que se fez em 2009, também em 2010 a estrutura adoptada para o Relatório tem por referência os grandes objectivos estratégicos definidos para o ano e consagrados no Plano Estratégico 2010-2012 desta Autoridade, visando estabelecer deste modo uma ligação mais estreita entre estes dois documentos.

Apresenta-se assim, nesta primeira secção, a estrutura seguida ao longo do presente Relatório (ponto 1), desenvolvendo-se no ponto 2 uma análise global da actividade prosseguida em 2010 à luz dos objectivos estratégicos definidos pelo ICP ANACOM para esse ano e no ponto 3 a referência ao grau de execução das acções constantes do plano estratégico previstas para 2010.