Programa do concurso público para realização de uma auditoria aos indicadores de qualidade de serviço, de reclamações e pedidos de informação aos CTT - Correios de Portugal


1. Identificação do concurso:

Concurso público para realização de uma auditoria aos indicadores de qualidade de serviço, de reclamações e pedidos de informação dos CTT – Correios de Portugal, S.A., referentes aos anos de 2010 e 2011, e a estudo de correio real.

2. Entidade adjudicante:

ICP – Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM), com Sede em Lisboa, na Av. José Malhoa, n.º 12. Telefone - 21 7211000 / Telefax - 21 7211001.

3. Decisão de contratar:

Conselho de Administração – DE3072011CA, de 27.10.2011.   

4. Esclarecimentos:

a) Os concorrentes poderão solicitar ao Júri do Concurso, até ao fim do primeiro terço do prazo fixado para a apresentação das propostas, os esclarecimentos necessários à boa interpretação dos elementos expostos, os quais deverão ser apresentados através da plataforma electrónica www.compraspublicas.comhttps://www.compraspublicas.com/.

b) Os esclarecimentos referidos serão prestados pela entidade mencionada na alínea anterior, até ao segundo terço do prazo fixado para a apresentação das propostas, através da plataforma electrónica www.compraspublicas.comhttps://www.compraspublicas.com/.

5. Fornecimento das peças do procedimento:

a) As peças do procedimento encontram-se disponíveis para fornecimento através da plataforma electrónica, cujo acesso é realizado através do endereço electrónico www.compraspublicas.comhttps://www.compraspublicas.com/.

b) Deverá seleccionar o menu “Registo de Fornecedores”, preencher o respectivo formulário e enviar os documentos solicitados para o seguinte endereço: credenciar.compraspublicas@construlink.commailto:credenciar.compraspublicas@construlink.com.

c) As peças do procedimento encontram-se patentes para consulta no Serviço de Atendimento ao Público do ICP-ANACOM, na morada indicada no ponto 2., entre as 09:00 horas e as 16:00 horas, bem como no endereço electrónico do ICP-ANACOM, www.anacom.pthttps://www.anacom.pt.

6. Documentos da proposta:

6.1. Todos os documentos que constituem a proposta abaixo indicados devem ser assinados electronicamente, através de certificado qualificado, pelo concorrente ou por representante que tenha poderes para o obrigar.

6.2. A proposta é constituída pelos seguintes elementos:

a) Declaração do concorrente de aceitação do conteúdo do caderno de encargos, elaborada em conformidade com o modelo constante do anexo I ao Código dos Contratos Públicos, nos termos da alínea a), nº 1 do art.º 57º do mesmo diploma legal.

b) Documentos que, em função do objecto do contrato a celebrar e dos aspectos da sua execução submetidos à concorrência pelo caderno de encargos, contenham os atributos da proposta, de acordo com os quais o concorrente se dispõe a contratar, nos termos da alínea b), nº 1 do art.º 57º do Código dos Contratos Públicos.

c) Documentos que contenham os termos ou condições que vinculem o concorrente ao cumprimento dos aspectos de execução do contrato não submetidos à concorrência pelo caderno de encargos, nos termos da alínea c), nº 1 do art.º 57º do Código dos Contratos Públicos, designadamente os mencionados no caderno de encargos, na Parte I (cláusulas 8ª e 9ª) e na Parte II (capítulo 4).

d) Documentos que contenham os esclarecimentos justificativos da apresentação de um preço anormalmente baixo, quando aplicável, nos termos da alínea d), nº 1 do art.º 57º do Códigos dos Contratos Públicos.

7. Documentos redigidos em língua estrangeira:

Os documentos que constituem a proposta são obrigatoriamente redigidos em língua portuguesa, com excepção da documentação técnica (catálogos, certificados, referências, manuais de administração técnica, e similares), que poderá ser apresentada em inglês.

8. Documentos de habilitação:

O adjudicatário deverá apresentar os documentos de habilitação mencionados nas alíneas a) e b) do n.º 1 do art.º 81.º do CCP, através da plataforma electrónica www.compraspublicas.comhttps://www.compraspublicas.com/., bem como os documentos mencionados no nº 6 do mesmo artigo, nomeadamente declaração de independência, integridade e objectividade, conforme ponto 6 da Parte II do caderno de encargos.

9. Prazo:

A apresentação dos documentos mencionados no ponto anterior deverá ser efectuada nos termos do previsto no ponto 1 do art.º 83.º do CCP, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a recepção da notificação de adjudicação.

10. Prazo para supressão de irregularidades:

Nos termos do art.º 86º do CCP, as irregularidades detectadas nos documentos apresentados que possam levar à caducidade da adjudicação são suprimidas no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data de recepção da notificação para apresentação dos documentos ou elementos em falta.

11. Propostas variantes:

Não é admitida a sua apresentação.

12. Prazo e modo de apresentação de propostas:

a) As propostas serão entregues até às 16:00:00 horas do dia 24 de Novembro de 2011, através da plataforma electrónica www.compraspublicas.comhttps://www.compraspublicas.com/.

b) A assinatura e encriptação das propostas e respectiva documentação serão realizadas através de um certificado qualificado, o qual deverá ser atempadamente adquirido junto da entidade credenciada nos termos da legislação em vigor (cartão do cidadão, Digital Sign, Multicert).

13. Publicitação da lista de concorrentes:

No dia imediato ao termo do prazo fixado para apresentação das propostas, o Júri procederá à publicitação da lista dos concorrentes na plataforma electrónica www.compraspublicas.comhttps://www.compraspublicas.com/, aplicando-se o disposto no artº 138º do Código dos Contratos Públicos.

14. Prazo de manutenção das propostas:   

Os concorrentes ficam obrigados a manter a validade das suas propostas durante o prazo mínimo de 120 (cento e vinte dias), contados da data limite para a sua entrega. O prazo de manutenção das propostas considera-se prorrogado por igual período se os concorrentes nada requererem em contrário.

15. Critério de adjudicação:

A adjudicação será feita segundo o critério da proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta os seguintes factores, subfactores e respectivas ponderações, abaixo mencionados:

a) Metodologia:  50 por cento;
b) Bolsa de créditos: 15 por cento;
c) Preço:   35 por cento.

Subfactores do factor a) – Metodologia

a1)

Fases da auditoria, em conformidade com os requisitos do ponto 5.1.1. da Parte II do caderno de encargos

30,0 %

a2)

Cronograma da auditoria, em conformidade com os requisitos do ponto 5.1.2. da Parte II do caderno de encargos

15,0 %

a3)

Metodologias propostas para efectuar o trabalho, em conformidade com os requisitos do ponto 5.1.3. da Parte II do caderno de encargos

55,0 %

 

16. Preço anormalmente baixo:

Por referência ao preço base fixado no caderno de encargos, abaixo de 70 000 € (setenta mil euros) o preço total resultante de uma proposta é considerado anormalmente baixo. Caso seja apresentada proposta com preço anormalmente baixo, a mesma deve integrar os documentos que contenham os esclarecimentos justificativos da apresentação do mesmo.

17. Legislação aplicável:

Em tudo o omisso no presente programa de concurso, aplica-se o regime previsto no Decreto-lei nº 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos (CCP).

Lisboa, 3 de Novembro de 2011
A Chefe de Divisão de Compras e Contratos

(Catarina Morgado)