Sob o enfoque conceptual, parece completamente adequado considerar-se o efeito da elasticidade-preço da procura quando se calcula o valor anual líquido adicional decorrente da prestação do desconto oferecido a reformados e pensionistas.
Em termos práticos, no entanto, as nítidas limitações quanto à disponibilidade de dados históricos relevantes de consumo efetivo do STF bem como de outras variáveis de contexto, sugerem que, ainda que fosse possível realizar um estudo sobre a elasticidade-preço da procura dos clientes reformados e pensionistas da PTC suportado em dados de consumo efetivo, tal estudo teria uma validade muito reduzida.
De igual modo, também um eventual estudo sobre a elasticidade-preço da procura dos clientes reformados e pensionistas da PTC que se estribasse em dados de inquérito teria uma utilidade muito reduzida, na medida em que, atendendo a uma diversidade de fatores entre os quais avultam (a) o período de tempo dilatado entre o momento do consumo e o momento em que efetuaria um eventual inquérito; (b) a diferença significativa entre o atual cenário social e económico e a conjuntura menos pessimista na qual decorreram os consumos; (c) a eventual deficiência da representatividade da amostra face ao universo que se pretende representar, a credibilidade de um tal exercício seria questionável e (d) a dificuldade que um utilizador comum poderá ter na formação de uma perceção especificamente associada à elasticidade-preço da procura do acesso, dada a ligação estreita e instrumental entre o acesso e o consumo de chamadas.
Sem prejuízo, sob o enfoque conceptual, julga-se que se trata de uma abordagem equacionável quando o inquérito a efetuar se faça para estimar o comportamento dos clientes reformados e pensionistas no período em que o inquérito foi efetivamente efetuado.
Deste modo, no caso vertente e atendendo aos condicionalismos de diversa natureza identificados, não é possível assegurar que a realização de um estudo sobre a elasticidade-preço da procura dos clientes reformados e pensionistas, atendendo à inerente subjetividade dos resultados das estimativas e ao concomitante imperativo da robustez dos resultados, viesse a produzir resultados mais fiáveis do que aqueles atingidos através da abordagem de “benchmarking”.
Assim, seguindo-se a metodologia de “benchmarking” já identificada na deliberação do ICP-ANACOM de 09.06.2011, com os aperfeiçoamentos aqui sugeridos, decorre daí uma média ponderada dos valores dos pontos médios dos intervalos das elasticidades-preço da procura a atingir o valor de -0,098, resultado este que se afigura mais robusto e metodologicamente mais consistente do que o identificado na deliberação de 09.06.2010.