Apreciação


Considerando então o pedido de renovação da Optimus, apresentado ao ICP-ANACOM com a antecedência requerida, e o recente processo de emissão dos títulos unificados - cujo impacto nos direitos de utilização atribuídos em momento anterior ao leilão determinou a sua sujeição ao procedimento geral de consulta, no âmbito do qual os interessados, designadamente a Optimus, tiveram a oportunidade de se pronunciar extensivamente sobre o conteúdo dos mesmos -, entende o ICP-ANACOM que a apreciação do presente pedido exige exclusivamente que se verifique a adequabilidade e proporcionalidade das condições específicas associadas a estes direitos de utilização de frequências, nomeadamente tendo em conta as condições que, nos correspondentes direitos de utilização, são impostas aos outros operadores (TMN e Vodafone).

Neste contexto, importa ponderar a revisão das obrigações de cobertura previstas nos direitos de utilização, tendo em conta os princípios aplicáveis à gestão do espectro que ao ICP-ANACOM cumpre assegurar.

Para o efeito é importante ter presente a evolução das obrigações de cobertura impostas neste âmbito, o que envolve relembrar os antecedentes relativos ao processo de renovação dos direitos de utilização de frequências da Vodafone e da TMN e o processo de refarming.