Programa do concurso para revisão do sistema de contabilidade analítica da PT Comunicações, auditoria aos resultados do sistema de contabilidade analítica e auditoria às estimativas dos custos líquidos da prestação do serviço universal


1. Identificação do concurso:

Concurso público para revisão do Sistema de Contabilidade Analítica da PT Comunicações, S. A., auditoria aos resultados do Sistema de Contabilidade Analítica da PT Comunicações, S. A. (exercícios de 2010 a 2012) e auditoria às estimativas dos Custos Líquidos da prestação do Serviço Universal apresentadas pela PT Comunicações, S. A. (exercícios de 2010 a 2012).

2. Entidade adjudicante:

ICP - Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM), com sede em Lisboa, na Av. José Malhoa, n.º 12. telefone - 217211000 / telefax - 217211001.

3. Decisão de contratar:

Conselho de Administração - DE1752012CA, de 18.06.2012.   

4. Esclarecimentos:

a) Os concorrentes poderão solicitar ao júri do concurso, até ao fim do primeiro terço do prazo fixado para a apresentação das propostas, os esclarecimentos necessários à boa interpretação dos elementos expostos, os quais deverão ser apresentados através da plataforma eletrónica www.compraspublicas.comhttps://www.compraspublicas.com/.

b) Os esclarecimentos referidos serão prestados pela entidade mencionada na alínea anterior, até ao segundo terço do prazo fixado para a apresentação das propostas, através da plataforma eletrónica www.compraspublicas.comhttps://www.compraspublicas.com/.

5. Fornecimento das peças do procedimento:

a) As peças do procedimento encontram-se disponíveis para fornecimento através da plataforma eletrónica, cujo acesso é realizado através do endereço eletrónico www.compraspublicas.comhttps://www.compraspublicas.com/.

b) Deverá selecionar o menu "Registo de fornecedores", preencher o respetivo formulário e enviar os documentos solicitados para o seguinte endereço: credenciar.compraspublicas@construlink.commailto:credenciar.compraspublicas@construlink.com.

c) As peças do procedimento encontram-se patentes para consulta no serviço de atendimento ao público do ICP-ANACOM, na morada indicada no ponto 2., entre as 09:00 horas e as 16:00 horas, bem como no endereço eletrónico do ICP-ANACOM, www.anacom.pthttps://www.anacom.pt.

6. Documentos da proposta:

6.1. Todos os documentos que constituem a proposta abaixo indicados devem ser assinados eletronicamente, através de certificado qualificado, pelo concorrente ou por representante que tenha poderes para o obrigar.

6.2. A proposta é constituída pelos seguintes elementos:

a) Declaração do concorrente de aceitação do conteúdo do caderno de encargos, elaborada em conformidade com o modelo constante do anexo I ao Código dos Contratos Públicos (CCP), nos termos da alínea a), n.º 1 do art.º 57.º do mesmo diploma legal.

b) Documentos que, em função do objeto do contrato a celebrar e dos aspectos da sua execução submetidos à concorrência pelo caderno de encargos, contenham os atributos da proposta, de acordo com os quais o concorrente se dispõe a contratar, nos termos da alínea b), n.º 1 do art.º 57.º do CCP.

c) Documentos que contenham os termos ou condições que vinculem o concorrente ao cumprimento dos aspectos de execução do contrato não submetidos à concorrência pelo caderno de encargos, nos termos da alínea c), n.º 1 do art.º 57.º do CCP, designadamente os mencionados no caderno de encargos, na parte I (cláusulas 10.ª e 18.ª) e na parte II (capítulo 5).

d) Documentos que contenham os esclarecimentos justificativos da apresentação de um preço anormalmente baixo, quando aplicável, nos termos da alínea d), n.º 1 do art.º 57.º do CCP.

7. Documentos redigidos em língua estrangeira:

Os documentos que constituem a proposta são obrigatoriamente redigidos em língua portuguesa, com exceção da documentação técnica (catálogos, certificados, referências, manuais de administração técnica, e similares), que poderá ser apresentada em inglês.

8. Documentos de habilitação:

O adjudicatário deverá apresentar, através da plataforma eletrónica www.compraspublicas.comhttps://www.compraspublicas.com/, os documentos de habilitação mencionados nas alíneas a) e b) do n.º 1 do art.º 81.º do CCP, bem como, nos termos do n.º 6 do mesmo artigo, declaração de independência, integridade e objetividade, conforme ponto 7 da parte II do caderno de encargos.

9. Prazo:

A apresentação dos documentos mencionados no ponto anterior deverá ser efetuada nos termos do previsto no ponto 1 do art.º 83.º do CCP, no prazo de cinco dias úteis após a receção da notificação de adjudicação.

10. Prazo para supressão de irregularidades:

Nos termos do art.º 86.º do CCP, as irregularidades detetadas nos documentos apresentados que possam levar à caducidade da adjudicação são suprimidas no prazo de cinco dias, contados da data de receção da notificação para apresentação dos documentos ou elementos em falta.

11. Propostas variantes:

Não é admitida a sua apresentação.

12. Prazo e modo de apresentação de propostas:

a) As propostas serão entregues até às 16:00:00 horas do dia 1 de agosto de 2012, através da plataforma eletrónica www.compraspublicas.comhttps://www.compraspublicas.com/.

b) A assinatura e encriptação das propostas e respetiva documentação serão realizadas através de um certificado qualificado, o qual deverá ser atempadamente adquirido junto da entidade credenciada nos termos da legislação em vigor (cartão do cidadão, Digital Sign, Multicert).

13. Publicitação da lista de concorrentes:

No dia imediato ao termo do prazo fixado para apresentação das propostas, o júri procederá à publicitação da lista dos concorrentes na plataforma eletrónica www.compraspublicas.comhttps://www.compraspublicas.com/, aplicando-se o disposto no art.º 138.º do CCP.

14. Prazo de manutenção das propostas:

Os concorrentes ficam obrigados a manter a validade das suas propostas durante o prazo mínimo de cento e vinte dias, contados da data limite para a sua entrega. O prazo de manutenção das propostas considera-se prorrogado por igual período se os concorrentes nada requererem em contrário.

15. Critério de adjudicação:

A adjudicação será feita segundo o critério da proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta os seguintes fatores, subfatores e respetivas ponderações, abaixo mencionados:

a) Qualidade técnica da revisão ao SCA -20%

b) Qualidade técnica das auditorias ao SCA da PTC - 15%

c) Qualidade técnica das auditorias ao CLSU - 15%

d) Prazos de entrega - 15%

e) Preço - 35%

Subfatores do fator a) - Qualidade técnica da revisão ao SCA:

a1) Metodologia - 58%

a2) Cronograma do projeto - 33%

a4) Política de comunicação - 9%

Subfatores do fator b) - Qualidade técnica das auditorias ao SCA da PTC:

b1) Metodologia - 36 %

b2) Cronograma do projeto - 5%

b3) Acesso a informação especializada - 23%

b4) Ambiente de controlo e integração dos sistemas e informação - 27%

b5) Política de comunicação - 9%

Subfatores do fator c) - Qualidade técnica das auditorias ao CLSU:

c1) Metodologia de trabalho - 73%

c2) Cronograma do projeto - 23%

c3) Política de comunicação - 4%

Subfatores do fator d) - Prazos de entrega:

d1) Prazo de execução da revisão do SCA - 50%

d2) Prazo de execução das auditorias - 50%

Em anexo (anexo I) apresenta-se o modelo de avaliação, incluindo a respetiva escala de pontuação de cada fator e subfator.

16. Valor e modo de prestação da caução:

a) O adjudicatário deverá prestar, no prazo de dez dias a contar da notificação de adjudicação, uma caução destinada a garantir a celebração do contrato, bem como o exato e pontual cumprimento de todas as obrigações legais e contratuais que assume com essa celebração, correspondente a cinco por cento do preço contratual, devendo comprovar essa prestação junto do ICP-ANACOM no dia imediatamente subsequente.

b) A caução é prestada mediante garantia bancária ou seguro-caução, conforme modelo constante do anexo II.

c) Se o adjudicatário prestar a caução mediante garantia bancária, deve apresentar um documento pelo qual um estabelecimento bancário legalmente autorizado assegure, até ao limite do valor da caução, o imediato pagamento de quaisquer importâncias exigidas pelo ICP-ANACOM em virtude do incumprimento de quaisquer obrigações a que a garantia respeita.

d) Se o adjudicatário prestar a caução mediante seguro-caução, deve apresentar apólice pela qual uma entidade legalmente autorizada a realizar este seguro assuma, até ao limite do valor da caução, o encargo de satisfazer de imediato quaisquer importâncias exigidas pelo ICP-ANACOM em virtude do incumprimento de quaisquer obrigações a que o seguro respeita.

17. Preço anormalmente baixo:

Por referência ao preço base fixado no caderno de encargos, abaixo de 250 000 (duzentos e cinquenta mil) euros o preço total resultante de uma proposta é considerado anormalmente baixo. Caso seja apresentada proposta com preço anormalmente baixo, a mesma deve integrar os documentos que contenham os esclarecimentos justificativos da apresentação do mesmo.

18. Legislação aplicável:

Em tudo o omisso no presente programa de concurso, aplica-se o regime previsto no Decreto-lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprova o CCP.

Lisboa, 20 de junho de 2012

A Chefe de Divisão de Compras e Contratos

(Catarina Morgado)