Programa de concurso
1. Identificação do concurso:
Concurso público para implementação de uma rede nacional de sondas para a monitorização do sinal de Televisão Digital Terrestre (TDT).
2. Entidade adjudicante:
ICP – Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM), com sede em Lisboa, na Av. José Malhoa, n.º 12, telefone - 217211000 / telefax - 217211001.
3. Decisão de contratar:
Conselho de Administração – DE0202013CA, de 21.01.2013.
4. Esclarecimentos:
a) Os concorrentes poderão solicitar ao júri do concurso, até ao fim do primeiro terço do prazo fixado para a apresentação das propostas, os esclarecimentos necessários à boa interpretação dos elementos expostos, os quais deverão ser apresentados através da plataforma eletrónica www.compraspublicas.comhttps://www.compraspublicas.com/.
b) Os esclarecimentos referidos serão prestados pela entidade mencionada na alínea anterior, até ao segundo terço do prazo fixado para a apresentação das propostas, através da plataforma eletrónica www.compraspublicas.comhttps://www.compraspublicas.com/.
5. Fornecimento das peças do procedimento:
a) As peças do procedimento encontram-se disponíveis para fornecimento através da plataforma eletrónica, cujo acesso é realizado através do endereço eletrónico www.compraspublicas.comhttps://www.compraspublicas.com/.
b) Deverá selecionar o menu “registo de fornecedores”, preencher o respetivo formulário e enviar os documentos solicitados para o seguinte endereço: credenciar.compraspublicas@construlink.commailto:credenciar.compraspublicas@construlink.com.
c) As peças do procedimento encontram-se patentes para consulta no serviço de atendimento ao público do ICP-ANACOM, na morada indicada no ponto 2., entre as 09:00 horas e as 16:00 horas, bem como no endereço eletrónico do ICP-ANACOM, www.anacom.pthttps://www.anacom.pt.
6. Documentos da proposta:
6.1. Todos os documentos que constituem a proposta abaixo indicados devem ser assinados eletronicamente, através de certificado qualificado, pelo concorrente ou por representante que tenha poderes para o obrigar.
6.2. A proposta é constituída pelos seguintes elementos:
a) Declaração do concorrente de aceitação do conteúdo do caderno de encargos, elaborada em conformidade com o modelo constante do anexo I ao Código dos Contratos Públicos (CCP), nos termos da alínea a), n.º 1 do art.º 57.º do mesmo diploma legal.
b) Documentos que, em função do objeto do contrato a celebrar e dos aspetos da sua execução submetidos à concorrência pelo caderno de encargos, contenham os atributos da proposta, de acordo com os quais o concorrente se dispõe a contratar, nos termos da alínea b), n.º 1 do art.º 57.º do CCP, designadamente a proposta de preço .
c) Documentos que contenham os termos ou condições que vinculem o concorrente ao cumprimento dos aspetos de execução do contrato não submetido à concorrência pelo caderno de encargos, nos termos da alínea c), n.º 1 do art.º 57.º do CCP, designadamente os mencionados no caderno de encargos, na parte I (cláusulas 13.ª, 14.ª e 18.ª) e na parte II (pontos B.1, C.4, D.2.1 e E.3.1).
d) Documentos que contenham os esclarecimentos justificativos da apresentação de um preço anormalmente baixo, quando aplicável, nos termos da alínea d), n.º 1 do art.º 57.º do CCP.
7. Documentos redigidos em língua estrangeira:
Os documentos que constituem a proposta são obrigatoriamente redigidos em língua portuguesa, com exceção da documentação técnica (catálogos, certificados, referências, manuais de administração técnica, e similares), que poderá ser apresentada em inglês.
8. Documentos de habilitação:
O adjudicatário deverá apresentar, através da plataforma eletrónica www.compraspublicas.comhttps://www.compraspublicas.com/, os documentos de habilitação mencionados nas alíneas a) e b) do n.º 1 do art.º 81.º do CCP.
9. Prazo:
A apresentação dos documentos mencionados no ponto anterior deverá ser efetuada nos termos do previsto no ponto 1 do art.º 83.º do CCP, no prazo de cinco dias úteis após a receção da notificação de adjudicação.
10. Prazo para supressão de irregularidades:
Nos termos do art.º 86.º do CCP, as irregularidades detetadas nos documentos apresentados que possam levar à caducidade da adjudicação são suprimidas no prazo de cinco dias, contados da data de receção da notificação para apresentação dos documentos ou elementos em falta.
11. Propostas variantes:
Não é admitida a sua apresentação.
12. Prazo e modo de apresentação de propostas:
a) As propostas serão entregues até às 16:00:00 horas do dia 6 de março de 2013, através da plataforma eletrónica www.compraspublicas.comhttps://www.compraspublicas.com/.
b) A assinatura e encriptação das propostas e respetiva documentação serão realizadas através de um certificado qualificado, o qual deverá ser atempadamente adquirido junto da entidade credenciada nos termos da legislação em vigor (cartão do cidadão, Digital Sign, Multicert).
13. Publicitação da lista de concorrentes:
No dia imediato ao termo do prazo fixado para apresentação das propostas, o júri procederá à publicitação da lista dos concorrentes na plataforma eletrónica www.compraspublicas.comhttps://www.compraspublicas.com/, aplicando-se o disposto no art.º 138.º do CCP.
14. Prazo de manutenção das propostas:
Os concorrentes ficam obrigados a manter a validade das suas propostas durante o prazo mínimo de cento e vinte dias, contados da data limite para a sua entrega. O prazo de manutenção das propostas considera-se prorrogado por igual período se os concorrentes nada requererem em contrário.
15. Critério de adjudicação:
a) A adjudicação será feita segundo o critério do mais baixo preço;
b) Em caso de empate, será vencedora a proposta rececionada mais cedo pelo ICP-ANACOM.
16. Valor e modo de prestação da caução:
a) O adjudicatário deverá prestar, no prazo de dez dias a contar da notificação de adjudicação, uma caução destinada a garantir a celebração do contrato, bem como o exato e pontual cumprimento de todas as obrigações legais e contratuais que assume com essa celebração, correspondente a cinco por cento do preço contratual, devendo comprovar essa prestação junto do ICP-ANACOM no dia imediatamente subsequente.
b) A caução é prestada mediante garantia bancária ou seguro-caução, conforme modelo constante em anexo.
c) Se o adjudicatário prestar a caução mediante garantia bancária, deve apresentar um documento pelo qual um estabelecimento bancário legalmente autorizado assegure, até ao limite do valor da caução, o imediato pagamento de quaisquer importâncias exigidas pelo ICP-ANACOM em virtude do incumprimento de quaisquer obrigações a que a garantia respeita.
d) Se o adjudicatário prestar a caução mediante seguro-caução, deve apresentar apólice pela qual uma entidade legalmente autorizada a realizar este seguro assuma, até ao limite do valor da caução, o encargo de satisfazer de imediato quaisquer importâncias exigidas pelo ICP-ANACOM em virtude do incumprimento de quaisquer obrigações a que o seguro respeita.
17. Preço anormalmente baixo:
Por referência ao preço base fixado no caderno de encargos, abaixo de 240 000 euros (duzentos e quarenta mil euros) o preço total resultante de uma proposta é considerado anormalmente baixo. Caso seja apresentada proposta com preço anormalmente baixo, a mesma deve integrar os documentos que contenham os esclarecimentos justificativos da apresentação do mesmo.
18. Legislação aplicável:
Em tudo o omisso no presente programa de concurso, aplica-se o regime previsto no Decreto-lei nº 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprova o CCP.
Lisboa, 23 de janeiro de 2013
A Chefe de Divisão de Compras e Contratos
(Catarina Morgado)
Anexo (ver versão integral do programa em PDF).