1. Enquadramento


Por deliberação de 18 de janeiro de 2013, o ICP-ANACOM1 decidiu colocar à discussão pública as várias alternativas que se lhe afiguram possíveis para o futuro da rede de Televisão Digital Terrestre (TDT) associada ao Multiplexer A no território continental, considerando o espectro atualmente existente, por forma a encontrar a melhor solução de compromisso entre a qualidade do serviço prestado pela rede, a eficiência espectral e o impacto na população. O documento da consulta, para o qual se remete na íntegra, está disponível no site do ICP-ANACOM2, tendo o prazo de resposta sido fixado até 1 de fevereiro de 2013.

No âmbito deste procedimento de consulta foram recebidos, dentro do prazo concedido, 67 contributos (envolvendo, nomeadamente, cidadãos, operadores de comunicações eletrónicas, empresas instaladoras de sistemas de receção de radiodifusão televisiva e associações), cuja lista com a identificação de todos os respondentes se anexa ao presente relatório (Anexo 1). Foram ainda recebidos, já fora do prazo, 6 contributos a 2 de fevereiro de 2013, 4 contributos a 4 de fevereiro de 2013 e 4 contributos a 6 de fevereiro de 2013 (também identificados em anexo ao presente relatório – Anexo1), os quais não são, por esse motivo, considerados no presente relatório

Adicionalmente, tendo o ICP-ANACOM entendido adequado informar a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), da deliberação que aprovou o lançamento da presente consulta pública, esta Entidade emitiu parecer sobre a mesma.

O presente relatório apresenta uma síntese dos contributos recebidos, na parte relevante para a presente consulta pública, bem como o entendimento desta Autoridade sobre as questões neles suscitadas. O caráter sintético deste documento não dispensa a consulta dos referidos contributos, na parte em que não foi solicitada reserva de confidencialidade, os quais são disponibilizados no sítio de Internet do ICP-ANACOM, www.anacom.pthttps://www.anacom.pt, em simultâneo com o presente relatório. Sempre que tiver sido solicitada a reserva de confidencialidade, o contributo é disponibilizado expurgado da parte confidencial, identificada através da indicação [IIC] - início da informação confidencial, e [FIC] – fim da informação confidencial.

Dado que alguns dos contributos recebidos, apesar de visarem assuntos fora do âmbito da presente consulta pública, ainda assim estão de alguma forma relacionados com o processo de introdução da TDT em Portugal, são os mesmos objeto de análise sintética no ponto 3 “Outros assuntos” do presente relatório.

Em qualquer caso, salienta-se que:

a) os contributos de teor inadequado não são objeto de resposta; e

b) um cidadão singular solicitou o anonimato do seu contributo, pelo que o mesmo não é elencado na lista de respondentes, sendo no entanto o seu contributo incluído no presente relatório e tido  em conta no entendimento do ICP-ANACOM que fundamenta as conclusões.

Notas
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1 Ao abrigo do disposto no artigo 6.º, n.º 1, alíneas c), m) e o) dos seus Estatutos, aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 309/2001, de 7 de dezembro.
2 Em Consulta sobre os cenários de evolução da rede de TDT (sentido provável de decisão)https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1150265.