A. Cobertura


  • Identificação detalhada da cobertura geográfica de TDT e DTH (por satélite) tal como atualmente disponibilizada, incluindo, para este efeito, a cobertura fornecida pelos atuais emissores da rede em overlay, devendo ser indicados os pressupostos utilizados, nomeadamente, aqueles que determinam o nível de cobertura apresentado tais como o nível de C/I e as características assumidas na instalação de receção (por exemplo, em relação à altura e características das antenas);

A informação deverá ser providenciada através de ficheiro eletrónico (por exemplo, shapefile em formato vetorial) com as zonas de cobertura devidamente identificadas geograficamente.

  • Informação detalhada da população efetivamente coberta por TDT (prestada pelas estações que compõem a rede SFN em conjunto com a rede em overlay) e por DTH; a informação fornecida deverá quantificar, por freguesia, a percentagem de população residente (com base nos Censos 2011) com acesso a cada um dos tipos de cobertura (TDT e DTH). Esta percentagem de população residente deverá ser derivada a partir das seguintes camadas de informação:

- Unidade subsecção (CENSOS 2011) disponível em Censos 2011 - Importação dos principais dados alfanuméricos e geográficos (BGRI) - INEhttp://mapas.ine.pt/download/index2011.phtml, ou outra mais detalhada do que esta caso disponham dessa informação, solução que a ser utilizada deverá ser devidamente detalhada;

- Carta administrativa oficial referente a 2011 disponível em CAOP 2011 - agosto de 2011 - Carta Administrativa Oficial de Portugalhttp://nsnig.igeo.pt/produtos/cadastro/caop/versao2011.htm.

  • Quantificação do erro associado à estimativa de cobertura TDT a enviar por freguesia, bem como do erro global estimado (Continente) resultante dos pressupostos utilizados (por exemplo associado à probabilidade de localização e ao erro estimado decorrente da opção do modelo de propagação, etc.), sendo o valor máximo admitido a estimativa já efetuada no âmbito da proposta apresentada em sede de concurso público.

Esta informação deverá ser atualizada junto do ICP-ANACOM sempre que haja alterações na cobertura geográfica da rede, nomeadamente na decorrência da instalação de novas estações.

Uma vez recebida, a informação atrás elencada será avaliada pelo ICP-ANACOM, após o que, com eventuais alterações que sejam determinadas, passará a fazer parte integrante do DUF ICP-ANACOM n.º 6/2008, vinculando o operador aos valores mínimos em causa a partir dessa mesma data. 

Esta condição é justificada e proporcionada no momento atual, tendo em conta que a otimização da rede que tem sido efetuada, e que foi determinada por deliberação de 18 de maio de 2012, tem abrangido o território do continente no seu todo. É também agora oportuna, dado que a PTC afirma que se alcançou a estabilidade da rede.