Principais conclusões da auditoria


Conforme previsto no contrato celebrado com a SVP, esta entidade, juntamente com a Grant Thornton & Associados, SROC, Lda.1, após a conclusão do trabalho de campo e com base na informação recolhida e análise entretanto efetuada elaborou um relatório preliminar o qual foi submetido à PTC para comentários, tendo sido solicitado que a PTC também apresentasse novas estimativas dos CLSU para os anos em causa, de forma a refletir as recomendações apresentadas pela SVP, sem prejuízo de as referidas recomendações não terem sido sujeitas a validação pelo ICP-ANACOM.

A PTC em 19.02.2013 remeteu comentários ao relatório preliminar da SVP e novas estimativas dos CLSU relativas ao período de 2007 a 2009, referindo que foram efetuadas as correções identificadas pela SVP e seguidas as recomendações apresentadas, com exceção de algumas, nomeadamente a relativa ao tratamento dos custos de instalação (e respetivas receitas) não recorrentes no cálculo dos CLSU dos clientes não rentáveis (one-off costs).

Na sequência dos comentários remetidos pela PTC, bem como das novas estimativas de cálculo dos CLSU, a SVP concluiu a auditoria e remeteu o respetivo relatório final, considerando os referidos comentários relativamente à versão preliminar do relatório e estimativa de impacto realizada, o qual contém, inter alia, a descrição do trabalho efetuado e as conclusões e recomendações resultantes da revisão metodológica e trabalho de auditoria, entendidas como pertinentes pelos auditores.

A SVP ressalva que os trabalhos de auditoria assumem como inputs os dados do Sistema de Contabilidade Analítica (SCA) apresentados pela PTC para os anos 2007, 2008, e 2009, e que quaisquer modificações necessárias a efetuar no SCA como consequência das auditorias ao SCA em curso, e que podem alterar os resultados dos serviços, não são tidas em conta.

A SVP concluiu que “na generalidade, os resultados e os cálculos revistos pela PTC estão de acordo com os princípios, critérios e condições constantes nas determinações da ANACOM, e os dados, pressupostos e cálculos usados são suficientemente adequados”. A SVP excetuou, no entanto, da conclusão referida, três aspetos que qualifica como “menores com impacto negligenciável nos resultados” relativos ao “custo unitário de acesso por linha” para clientes residenciais, ao cálculo do “numero de linhas de acesso” e aos dados de “input” relativos a postos públicos (que serão adiante analisados) e uma situação que considera ter impacto material nos resultados, relativa ao tratamento de custos e receitas não recorrentes (one-off) nos clientes não rentáveis em áreas rentáveis. Nota-se que, em relação a esta situação, que adiante será analisada, sem prejuízo das considerações apresentadas pela SVP no relatório de auditoria, essa empresa refere que concorda que “na generalidade, a abordagem da PTC não é contrária às determinações da ANACOM”.

Reproduzem-se de seguida na Tabela 1 os resultados dos CLSU para 2007-2009 apresentados pela PTC inicialmente, em 28.11.2011, bem como os valores recalculados pela PTC em 19.02.2013 na sequência do relatório preliminar da SVP, já integrando o impacto da deliberação do ICP-ANACOM de 12.10.2012.

Tabela 1 – Estimativas de CLSU referentes aos anos 2007-2009 – dados iniciais de 28.11.2011 e dados recalculados e apresentados a 19.02.2013

 

2007

2008

2009

Total triénio

Dados ini

Dados
recal

Δ%

Dados ini

Dados
recal

Δ%

Dados ini

Dados
recal

Δ%

Dados ini

Dados
recal

Δ%

Receitas perdidas das áreas não rentáveis

7,7 

10,4 

36%

6,8 

9,1 

33%

6,1 

8,1 

31%

20,6 

27,6 

34%

Receitas perdidas de clientes não rentáveis

43,0 

33,7 

-22%

23,0 

19,3 

-16%

46,0 

31,5 

-31%

112,0 

84,6 

-24%

Receitas perdidas de postos públicos não rentáveis

3,8 

6,4 

67%

2,9 

8,1 

178%

3,3 

8,9 

166%

10,1 

23,4 

132%

Total de receitas perdidas

54,5 

50,6 

-7%

32,7 

36,5 

12%

55,5 

48,5 

-13%

142,7 

135,6 

-5%

Custos evitáveis das áreas não rentáveis

10,6 

13,6 

29%

8,4 

10,7 

28%

7,9 

9,9 

25%

26,9 

34,2 

27%

Custos evitáveis de clientes não rentáveis

56,4 

43,9 

-22%

30,6 

25,7 

-16%

60,1 

41,7 

-31%

147,2 

111,4 

-24%

Custos evitáveis de postos públicos  não rentáveis

7,3 

11,1 

51%

5,8 

12,3 

114%

6,5 

13,7 

110%

19,6 

37,1 

89%

Receitas não obtidas de reformados e pensionistas

16,2 

15,2 

-6%

14,3 

14,3 

0%

12,9 

12,9 

0%

43,5 

42,5 

-2%

Total de custos evitáveis

90,5 

83,8 

-7%

59,1 

63,1 

7%

87,5 

78,3 

-11%

237,2 

225,2 

-5%

Total CLSU de áreas não rentáveis

2,9 

3,2 

10%

1,6 

1,7 

5%

1,8 

1,8 

2%

6,2 

6,6 

6%

Total CLSU de clientes não rentáveis

13,4 

10,2 

-24%

7,6 

6,4 

-16%

14,2 

10,2 

-28%

35,2 

26,8 

-24%

Total CLSU de postos públicos não rentáveis

3,5 

4,6 

33%

2,8 

4,2 

48%

3,2 

4,9 

53%

9,5 

13,7 

44%

Descontos a reformados e pensionistas

16,2 

15,2 

-6%

14,3 

14,3 

0%

12,9 

12,9 

0%

43,5 

42,5 

-2%

Total CLSU antes de benef. indiretos

36,0 

33,2 

-8%

26,4 

26,6 

1%

32,1 

29,8 

-7%

94,5 

89,6 

-5%

Benefícios indiretos

7,8 

7,1 

-9%

4,3 

4,4 

2%

2,7 

4,7 

73%

14,9 

16,2 

9%

Total CLSU após benefícios indiretos

28,2 

26,1 

-7%

22,0 

22,2 

0%

29,4 

25,2 

-14%

79,6 

73,5 

-8%

Fonte: PTC e cálculos ICP-ANACOM. Valores em milhões de euros.

Conforme se pode observar pela tabela acima, em resultado da auditoria as estimativas de CLSU relativas ao período de 2007-2009 apresentadas pela PTC foram alteradas refletindo o efeito da aplicação do conceito de “custos de acesso anormalmente elevados”, entretanto densificado pelo ICP-ANACOM, bem como diversas correções e sofreram uma redução na ordem dos 8 por cento, que se traduz em termos absolutos em -6,1 milhões de euros. Nota-se ainda que, para o triénio em causa, os valores calculados inicialmente pela PTC relativamente às receitas perdidas, ao desconto atribuído a reformados e pensionistas e ao global dos benefícios indiretos se encontravam sobrestimados e subestimado o valor relativo aos custos evitáveis.

Notas
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1 Doravante faz-se referência unicamente à SVP, dado ser a entidade com quem o ICP-ANACOM contratou o serviço de auditoria.