1. A missão do ICP-ANACOM


ICP-ANACOM tem como missão regular supervisionar e fiscalizar o mercado das comunicações de forma a garantir aos consumidores o acesso a uma pluralidade de produtos e serviços de qualidade, a preços adequados, ao mesmo tempo que assegura a existência de condições propícias à inovação e ao investimento.

No âmbito da sua atividade de regulação, cabe a esta Autoridade criar e garantir as condições que permitam um adequado funcionamento do mercado e a afirmação plena dos agentes económicos, promovendo a concorrência. Para o conseguir, o regulador realiza um vasto conjunto de ações: desenvolve análises de mercado, determina a criação de ofertas reguladas e sistemas de custeio e faz a respetiva monitorização, analisa os sistemas de contabilidade analítica dos operadores, bem como os dos prestadores do serviço universal (PSU), garantindo que o serviço é prestado nas melhores condições, nomeadamente de preços e de qualidade.

Enquanto autoridade reguladora nacional (ARN) das comunicações, compete-lhe igualmente assegurar uma gestão eficiente de recursos escassos de propriedade pública, como o espectro radioelétrico, o qual constitui um eixo imprescindível da sua atuação, tendo em consideração as alterações de tecnologia e a crescente aplicação dos princípios de neutralidade tecnológica e as novas potencialidades abertas pelo Dividendo Digital.

A segurança das comunicações é também uma das áreas críticas de atuação do ICP-ANACOM, o que decorre da responsabilidade acrescida que resulta do atual quadro regulamentar das comunicações eletrónicas, o qual introduziu alterações de relevo quanto à competência dos reguladores em matéria de segurança das comunicações.

Outra importante área de atuação do regulador corresponde à supervisão e monitorização de mercado, cabendo ao ICP-ANACOM assegurar o cumprimento das obrigações inerentes ao SU, zelar pela aplicação e pela fiscalização do cumprimento das leis, regulamentos, requisitos técnicos e outras determinações, bem como das disposições dos títulos de exercício da atividade ou dos contratos de concessão, além de assegurar a observância do regime de autorização geral (no caso das comunicações eletrónicas).

Adicionalmente, compete ao ICP-ANACOM representar o estado em instâncias e organizações internacionais e assegurar a representação técnica no estrito exercício das suas atribuições nos vários países fora da UE e em organizações de regulação das comunicações, promovendo a cooperação e a partilha de experiências e conhecimento.

Tem também esta Autoridade a responsabilidade de assessorar o governo, a pedido deste ou por iniciativa própria, na definição das linhas estratégicas e das políticas gerais das comunicações, sugerindo ou propondo medidas de natureza política ou legislativa.

Mas o objetivo último da atuação do regulador são os utilizadores finais, destinatários últimos da regulação. Não tendo competência para resolver conflitos de consumo, o ICP-ANACOM não deixa, no entanto, de proteger e salvaguardar os direitos dos consumidores e utilizadores em geral. Fá-lo tomando decisões e fiscalizando o seu cumprimento, bem como o da legislação em vigor, promovendo a transparência, disponibilizando e impondo a publicação de mais e melhor informação sobre a diversidade de ofertas, os níveis adequados de qualidade de serviço e os preços dos serviços de comunicações. Considera esta Autoridade que habilitar os utilizadores finais com informação correta e adequada é um importante passo para salvaguardar os seus interesses, já que dessa forma ficam habilitados a fazer melhores escolhas.