Em 2012 o ICP-ANACOM prosseguiu o trabalho de definição de um modelo de custeio simplificado para os serviços de faturação, cobrança e risco de não cobrança, serviço de ativação de portabilidade do número e serviço de ativação da pré-seleção, não se tendo verificado qualquer alteração na ORI.
4.1.1. Preços de originação e terminação de chamadas
Os preços da proposta de referência de interligação (PRI) aplicáveis aos serviços de originação e de terminação de chamadas na rede fixa mantiveram-se inalterados em 2012, tendo-se optado por apenas introduzir alterações nos referidos preços na sequência do procedimento de análise dos mercados grossistas de originação e de terminação de chamadas nas redes fixas. Deste modo, em 2012 prosseguiu-se com a análise relativa à definição dos mercados em causa, identificação de operadores com PMS e imposição, alteração ou supressão de obrigações regulamentares ex ante, entre as quais a obrigação de controlo de preços, que no caso do mercado das terminações deverá ter em conta a Recomendação da CE sobre preços de terminação1.
Note-se que, conforme ilustrado nos gráficos seguintes, que comparam os preços nos vários níveis aplicáveis aos operadores incumbentes para a terminação e para a originação à data de 31 de dezembro de 2012 em vários países, os preços praticados em Portugal se mantiveram muito perto da média comunitária quando considerado o conjunto de Estados-Membros da UE 15.
Gráfico 3. Comparações europeias - preços de interligação fixa (originação e terminação de chamadas)
Fonte: Cálculo ICP-ANACOM com base em informação da Cullen International.
Conforme se pode constatar, os preços máximos em vigor em 2012 para trânsito simples e para trânsito duplo comparam favoravelmente com a média comunitária (média comunitária simples e média comunitária sem extremos) nos diferentes horários. Caso se considere o escalão de tráfego de nível local, à semelhança de anos anteriores, os preços máximos em vigor em 2012 situam-se acima da média comunitária - vide abaixo tabela que sintetiza os desvios de Portugal relativamente aos preços médios praticados na UE 15.
|
Originação |
|||||
Local |
Trânsito simples |
Trânsito duplo |
||||
HN |
HE |
HN |
HE |
HN |
HE |
|
Preços PRI em 2012 |
0,54 |
0,35 |
0,67 |
0,42 |
0,78 |
0,49 |
Média UE (s/PT) |
0,46 |
0,31 |
0,83 |
0,62 |
0,96 |
0,58 |
Desvio preços PRI 2012 face à média |
16,4% |
12,6% |
-19,1% |
-31,9% |
-18,6% |
-15,9% |
Fonte: Cálculo ICP-ANACOM com base em informação da Cullen International.
|
Terminação |
|||||
Local |
Trânsito simples |
Trânsito duplo |
||||
HN |
HE |
HN |
HE |
HN |
HE |
|
Preços PRI em 2012 |
0,54 |
0,35 |
0,67 |
0,42 |
0,78 |
0,49 |
Média UE (s/PT) |
0,43 |
0,30 |
0,83 |
0,60 |
1,06 |
0,64 |
Desvio preços PRI 2012 face à média |
26,8% |
18,0% |
-18,9% |
-30,6% |
-26,5% |
-23,1% |
Fonte: Cálculo ICP-ANACOM com base em informação da Cullen International.
4.1.2. Preços do serviço de faturação, cobrança e risco de não cobrança do serviço de ativação da pré-seleção e do serviço de ativação da portabilidade do número
Em 2012 mantiveram-se os preços máximos dos serviços de ativação da pré-seleção, da portabilidade e do serviço de faturação, cobrança e risco de não cobrança. Adicionalmente, foi dada continuidade ao projeto de consultoria que incide nestes serviços e visa o desenvolvimento de um modelo de custeio simplificado para cada um deles. É de sublinhar que este projeto resulta da constatação de várias situações, entre as quais: i) a ocorrência de variações significativas de custos e/ou quantidades, resultando, em ambos os casos, em variações acentuadas dos custos unitários, ii) a importância de dar previsibilidade ao mercado e iii) a metodologia de análise aplicada nas revisões da PRI e que é utilizada há um tempo considerável. O projeto visa por isso colmatar as falhas identificadas através do desenvolvimento de modelos simplificados para determinar os preços máximos para os serviços de faturação, cobrança e risco de não cobrança, ativação da pré-seleção e da portabilidade do número.
1 Sublinha-se que, em relação ao mercado grossista de terminação de chamadas, já em 2013 foi aprovado o SPD que determina a redução dos preços de terminação nas redes fixas individuais para o valor de 0,1091 cêntimos por minuto a praticar em outubro de 2013, preço que foi fixado com base na comparação com os valores determinados pelas autoridades reguladoras nacionais que já notificaram à CE preços de terminação obtidos com base no modelo de custeio LRIC «puro», ou seja, em conformidade com a recomendação da CE de 7 de maio de 2009 sobre o tratamento regulamentar das tarifas da terminação de chamadas em redes fixas e móveis na UE (2009/396/CE).