6.1. Sistema de contabilidade analítica (SCA) da PT Comunicações, S.A. (PTC)


A PTC, enquanto entidade com PMS em diversos mercados, está obrigada, nomeadamente, ao controlo de preços, à separação de contas e à contabilização de custos, dispondo para o efeito de um SCA que agrega informações sobre proveitos e custos, por produto ou serviço, competindo ao ICP-ANACOM, ou a outra entidade independente por si designada, auditar o referido SCA e verificar a sua conformidade com as disposições legislativas e regulatórias aplicáveis.

Por outro lado, a PTC, enquanto concessionária do serviço público de telecomunicações, deverá assegurar, inter alia, a prestação do serviço fixo de telex, do serviço de difusão e de distribuição de sinal de telecomunicações de difusão, do serviço telegráfico e, transitoriamente, até à respetiva transferência para outra entidade, do serviço móvel marítimo (SMM).

As margens de exploração negativas, eventualmente decorrentes do cumprimento da obrigação de prestação dos referidos serviços, devem ser anualmente compensadas através da atribuição de compensação direta pelo Estado. Para este efeito, compete ao ICP-ANACOM submeter as margens de exploração negativas à IGF, precedidas de auditoria efetuada por entidade independente designada por esta Autoridade.

6.1.1. Sistema de contabilidade analítica (SCA) da PT Comunicações, S. A. (PTC) referente ao exercício de 2007

Por deliberação de 31 de outubro de 2012, o ICP-ANACOM tomou conhecimento das conclusões da auditoria ao SCA da PTC referente ao exercício de 2007 e concedeu um prazo de 15 dias úteis para que a PTC se pronunciasse sobre a declaração de conformidade do SCA relativa ao exercício de 2007 e sobre as determinações a emitir pelo ICP-ANACOM com vista ao aperfeiçoamento do SCA.

Na mesma data, o ICP-ANACOM aprovou o SPD relativo às margens de exploração dos serviços de telex, telegráfico, de teledifusão terrestre e móvel marítimo referente ao exercício de 2007, tendo igualmente concedido um prazo de 15 dias úteis para que a PTC se pronunciasse.

6.1.2. Sistema de contabilidade analítica (SCA) da PT Comunicações, S. A. (PTC) referente aos exercícios de 2008 e 2009

Ainda em 2012, por deliberação de 23 de março, o ICP-ANACOM aprovou o lançamento de um concurso público para a realização de uma auditoria aos resultados do SCA da PTC, referentes aos exercícios de 2008 e 2009, tendo, por deliberação de 27 de abril de 2012, adjudicado a referida auditoria à Baker Tilly, PG & Associados, SROC, S. A., a qual foi iniciada em junho de 2012.

6.1.3. Custo de capital da PT Comunicações, S. A. (PTC) a aplicar ao sistema de contabilidade analítica (SCA) de 2011

Por deliberação de 30 de agosto de 2012, o ICP-ANACOM aprovou a decisão final sobre a revisão do cálculo da taxa de custo de capital da PTC, aplicável ao exercício de 2011, cujo projeto de decisão tinha sido notificado à CE, ao Body of European Regulators for Electronic Communications (BEREC) e às ARN dos restantes Estados-Membros da UE. Neste sentido, o ICP-ANACOM determinou que a taxa de custo de capital para 2011, ponderando todas as condicionantes, fosse fixada em 11,7%.

6.1.4. Sistema de contabilidade analítica (SCA) da PT Comunicações, S. A. (PTC) referente aos exercícios de 2010 a 2012

O ICP-ANACOM aprovou, por deliberação de 18 de junho de 2012, o lançamento de um concurso público internacional com o propósito de revisão do SCA da PTC, de auditoria aos resultados do SCA (exercícios de 2010 a 2012) e de auditoria às estimativas dos CLSU apresentadas pela PTC (exercícios de 2010 a 2012), tendo procedido à respetiva adjudicação à SVP Advisors, S.L.1 em 6 de setembro de 2012, com início dos trabalhos em outubro de 2012.

Notas
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1 Posteriormente esta entidade alterou a sua denominação para Axon Partners Group consulting, S.L.