6.2. Modelo de custeio de comunicações eletrónicas (para operadores móveis e fixos)


Com a publicação, a 7 de maio de 2009, da recomendação da CE sobre o tratamento regulamentar das tarifas da terminação de chamadas em redes fixas e móveis na UE, as ARN devem calcular os custos eficientes da prestação do serviço de terminação (fixo ou móvel), essencialmente com base numa abordagem de modelização bottom-up que utilize o LRIC como metodologia pertinente de cálculo dos custos.

Tendo em vista a implementação da recomendação no que respeita ao modelo de custeio para o serviço de terminação de chamadas de voz em redes móveis individuais, o ICP-ANACOM aprovou, por deliberação de 23 de fevereiro de 2012: i) o relatório de audiência prévia e do procedimento geral de consulta relativo ao SPD sobre mercados grossistas de terminação de chamadas vocais em redes móveis individuais - especificação da obrigação de controlo de preços e ii) a notificação do projeto de decisão à CE, ao BEREC e às ARN dos restantes Estados-Membros.

No âmbito da análise da referida notificação, a CE remeteu um pedido de esclarecimentos adicionais, o qual obteve resposta, não tendo a CE apresentado quaisquer comentários. Neste sentido, por deliberação de 30 de abril, foi aprovada a decisão final relativa aos mercados grossistas de terminação de chamadas vocais em redes móveis individuais - especificação da obrigação de controlo de preços, consubstanciando uma redução do preço máximo do serviços grossista de terminação móvel de 0,035 euros para 0,0127 euros a atingir a 31 de dezembro de 2012, conforme desenvolvido no ponto 3.2.

Adicionalmente, com o intuito de ter em conta o previsto na recomendação da CE, no que respeita ao serviço de terminação em redes de comunicações fixas, o ICP-ANACOM lançou um concurso público com publicação internacional para desenvolvimento e implementação do modelo LRIC, tendo o trabalho sido adjudicado já em fevereiro de 2013.