8.1. Alteração do regulamento e da especificação da portabilidade


Em resultado da aprovação, em 27 de outubro de 2011, de um projeto de regulamento de alteração ao Regulamento da Portabilidade1, foi publicado o Regulamento n.º 114/2012 em 13 de março de 2012.

Com o novo regulamento, o prazo máximo de um dia útil contado da apresentação do pedido pelo assinante para a transferência efetiva do número tornou-se obrigatório, exceto nos seguintes casos: i) quando o assinante tenha solicitado ou acordado um prazo superior; ii) quando se trate de portabilidade de Multiple Subscriber Number (MSN) e Direct Dialling In (DDI) em que haja lugar a pedido de configuração ativa do prestador recetor ao prestador doador, por desconhecimento do assinante quanto a esta configuração; iii) sempre que a mudança de prestador a que a portabilidade está associada implique uma intervenção física na rede que suporta o serviço a prestar ou não exista disponibilidade de acesso a essa rede; e iv) quando a comercialização dos serviços relativamente aos quais a portabilidade é solicitada seja efetuada através de contratos à distância ou vendas porta a porta.

Em consequência das alterações introduzidas no Regulamento da Portabilidade foi necessário proceder à alteração da Especificação da Portabilidade, tendo esta sido aprovada por deliberação do ICP-ANACOM de 30 de abril de 2012, após reuniões havidas com todos os prestadores com responsabilidades na portabilidade que nelas entenderam participar, bem como a entidade de referência.

O Regulamento e a Especificação da Portabilidade alterados entraram em vigor a 13 de setembro de 2012.

Notas
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1 Regulamento n.º 58/2005, de 18 de agosto, com as alterações introduzidas pelo Regulamento n.º 87/2009, de 18 de fevereiro, e pelo Regulamento n.º 302/2009, de 16 de julho.