8.4. Evolução dos preços da portabilidade


A informação sobre os preços retalhistas de portabilidade (preços cobrados aos assinantes pela operação de portabilidade) é recolhida semestralmente pelo ICP-ANACOM junto das empresas prestadoras do STM, incluindo operadores de rede móvel virtual (MVNO), das empresas prestadoras do STF e das empresas prestadoras do serviço VoIP de uso nómada.

De acordo com os elementos recebidos, à semelhança do registado em 2011, a portabilidade no âmbito do STM continuava a ser, no final de 2012, uma operação gratuita para os utilizadores finais.

No âmbito do STF, a operação de portabilidade era, no final de 2012, cobrada sistematicamente aos novos clientes do segmento residencial por apenas um dos treze prestadores do serviço, sendo de destacar que, entre o final de 2011 e o final de 2012, esta empresa reduziu o preço cobrado pela portabilidade de 40,54 euros para 12,20 euros (valores sem IVA), uma redução da ordem de 70%. Um outro prestador, no âmbito de um dos seus tarifários destinados ao segmento residencial, cobrava também um preço pela operação de portabilidade, podendo, no entanto, esse valor não ser cobrado, consoante campanhas ou promoções em vigor em cada momento.

Relativamente ao mercado empresarial do STF, no final de 2012 apenas quatro prestadores cobravam aos novos clientes um preço pela operação de portabilidade do número - para um desses prestadores, no entanto, poderia ser gratuita consoante campanhas ou promoções em vigor em cada momento. Para um outro prestador, o valor associado à operação de portabilidade tem sido oferecido aos clientes como crédito na fatura. O preço de portabilidade mais elevado cobrado a utilizadores do segmento empresarial ascendia, no final de 2012, a 16,26 euros (valor sem IVA).

No âmbito da numeração VoIP nómada, no final do segundo semestre de 2012 apenas um dos quatro prestadores atuantes no segmento residencial cobrava aos utilizadores finais do segmento residencial a operação de portabilidade (4,59 euros - sem IVA). No segmento empresarial a portabilidade era gratuita para 4 dos 8 prestadores, sendo o preço mais elevado cobrado pelos restantes prestadores de 15 euros (valor sem IVA).

Quanto à informação recolhida sobre os preços grossistas, as empresas prestadoras indicaram para o final do segundo semestre de 2012 valores que não ultrapassam os limites que se encontram definidos na ORI, cumprindo portanto o estabelecido no Regulamento da Portabilidade.

Sublinhe-se em matéria de preços da portabilidade a nova adenda ao contrato de prestação de serviços de portabilidade estabelecido entre o ICP-ANACOM, a entidade de referência e os prestadores com obrigações de portabilidade, assinada a 15 de novembro de 2012. Com esta adenda, os preços a pagar pelos prestadores por aqueles serviços foram reduzidos, com particular expressão para novos prestadores, que, com a evolução tecnológica no sentido das redes IP, podem ter pequena dimensão e concorrer no mercado dos serviços telefónicos, e, como tal, estão igualmente sujeitos às obrigações de portabilidade.