12. Sistema de informação centralizado (SIC)


O SIC, criado pelo Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 258/2009, de 25 de setembro, visa assegurar a disponibilização de informação relativa à globalidade das infraestruturas aptas ao alojamento de redes de comunicações eletrónicas.

No SIC, será agregada toda a informação dos cadastros, mas também toda a informação relativa aos procedimentos e às regras que sejam aplicáveis à construção de novas condutas e ao acesso às já existentes. Serão também aí publicados os projetos de construção de infraestruturas, de modo a permitir que todos os operadores planeiem e se associem a essa intervenção numa base coordenada de partilha de custos.

Nos termos da lei, compete ao ICP-ANACOM a conceção, a gestão e a manutenção do SIC, bem como a garantia da sua acessibilidade e disponibilidade, competindo às entidades responsáveis pelas referidas infraestruturas a recolha, a disponibilização e a atualização da informação relevante.

O concurso público internacional para implementação e gestão do SIC foi lançado em novembro de 2010, tendo o procedimento administrativo sido concluído ainda em 2011. Porém, além de ter sido apresentado um pedido cautelar de suspensão do concurso, foi impugnada judicialmente a admissão de um candidato, e, mais tarde, também a decisão final, em processos distintos. Apesar de, ainda em 2012, terem sido proferidas decisões, de primeira e segunda instância, nesses processos, e de num deles ter havido até trânsito em julgado - de decisão desfavorável à Recorrente -, no outro processo foram interpostos recursos, pelo que não foi concluído em 2012.

É de sublinhar que em 2012 muito poucas entidades, nomeadamente autarquias, deram corpo às várias disposições do Decreto-Lei n.º 123/2009, nomeadamente publicando os regulamentos de acesso ao domínio público e de acesso a infraestruturas aptas ao alojamento de redes de comunicações eletrónicas.