Relativamente ao SMRP, são de salientar as deliberações tomadas por esta Autoridade decorrentes de solicitações da Repart em matéria de alteração do direito de utilização de frequências e do plano de frequências.
Relativamente à alteração do DUF, o ICP-ANACOM deliberou em 16 de fevereiro de 2012 alterar o direito de utilização atribuído àquela empresa para exploração deste serviço, no que respeita à cessação da utilização do sistema analógico MPT 1327. Foi ainda determinado que a cessação total da utilização de frequências relativas ao sistema analógico, bem como a consequente devolução do espectro consignado para o efeito, deveria ocorrer em 31 de março de 2012, conforme solicitado pelo operador.
Em relação ao plano de frequências, e decorrente da solicitação da Repart de janeiro de 2012, de alteração do seu plano de frequências, atribuído no âmbito do DUF para a prestação do serviço móvel com recursos partilhados (SMRP) (rede TETRA), foram atribuídos seis novos canais a duas frequências e substituídos outros seis.