13.8. Radiodifusão sonora


Na sequência de pedidos de cessão de serviços de programas radiofónicos e das respetivas licenças para exercício da atividade de rádio, formulados por operadores de rádio, a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) submeteu ao ICP-ANACOM, nos termos conjugados do n.º 9 do artigo 4.º e do n.º 7 do artigo 22.º da Lei n.º 54/2010, de 24 de dezembro (Lei da Rádio), os respetivos processos para decisão quanto à transmissão dos DUF, de acordo com o regime aplicável às redes e serviços de comunicações eletrónicas e às radiocomunicações.

Os pedidos recebidos foram analisados tendo presentes os requisitos que, de acordo com o disposto no n.º 5 do artigo 34.º da LCE, devem estar preenchidos para que o ICP-ANACOM se possa pronunciar sobre as projetadas transmissões.

Assim, atento o previsto no n.º 7 do artigo 34.º da LCE, foram solicitados os respetivos pareceres à AdC e, em cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 5 do artigo 34.º da LCE, o ICP-ANACOM tornou públicos no seu sítio na Internet os diversos pedidos da ERC quanto à decisão sobre a intenção manifestada pelos operadores de rádio de transmitirem os direitos de utilização de frequências de que são titulares para o exercício da atividade de rádio.

Nestes termos, em 2012 o ICP-ANACOM decidiu não se opor à transmissão dos direitos de utilização, na faixa de frequências dos 87,5-108 MHz, e respetivas licenças radioelétricas, bem como das autorizações para a operação do sistema de transmissão de dados digitais via rádio (RDS) nos seguintes casos:

  • Da Maisactual para a titularidade da Rádio Comercial (deliberação de 16 de fevereiro de 2012).
  • Do Centro de Inspeção Periódica de Veículos Automóveis Castanheirense. (CIPO) para a titularidade da Fercober (deliberação de 17 de maio de 2012).
  • Da Cooperativa Rádio Bandarra para a titularidade da Rádio João Bosco (deliberação de 27 de setembro de 2012).
  • Da Rádio Racal para a titularidade da R. T. A. - Sociedade de Radiodifusão e Telecomunicações de Albufeira (deliberação de 18 de outubro de 2012).
  • Da Rádio Cávado para a titularidade da Globinóplia (deliberação de 31 de outubro de 2012).
  • Da E.D.R. - Empresa de Difusão de Rádio, S.A. para a titularidade da Narrativas & Melodias (deliberação de 31 de outubro de 2012).
  • Da Editorialcult para a titularidade da Globinóplia e da Cloverpress (deliberação de 31 de outubro de 2012).
  • De Cristina Maria da Silva Rede, Lda., para a titularidade da Rádio João Bosco (deliberação de 13 de dezembro de 2012).